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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº. 375/2025

10 DE SETEMBRO DE 2025

“Estabelece a Comissão Municipal destinada a Operacionalizar, Acompanhar e Avaliar a Execução das Diretrizes Legais da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc Ciclo II, no âmbito do Município de Novo São Joaquim.”

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-Mt, Senhor Leonardo Faria Zampa, usando de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO: A necessidade de implementação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas.

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2025 os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Aldir Blanc, no âmbito do município de Novo São Joaquim -MT.

Dayanne Rodrigues Ananias, inscrita sob nº de CPF: 035..., parecerista.

Rosenete Lemes de Almeida, inscrita sob nº de CPF: 537...., parecerista

Isabella Mendonça Paiva, inscrita sob nº de CPF: 015..., Primeira Dama Municipal

Thiago de Macedo Figueira, inscrito sob nº de CPF 999..., Secretário de Educação de Novo São Joaquim -MT

Nilza Darc Rosa inscrita, inscrita sob nº de CPF 435...Representando a Secretária Municipal de Educação e Cultura. Nilza Darc Rosa.

Art. 2º - Compete a Comissão: Planejar, Organizar, Coordenar e Executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc Ciclo II e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art. 3º - A Comissão será formada por 5 (cinco) integrantes e terá como coordenadora a Sra. Isabella Mendonça Paiva.

Art. 4º - Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para o dia 03 de setembro de 2025.

Art. 7º - Revoga - se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO

10 DE SETEMBRO DE 2025

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal