PORTARIA Nº. 375/2025
16 de Setembro de 2025
PORTARIA Nº. 375/2025
10 DE SETEMBRO DE 2025
“Estabelece a Comissão Municipal destinada a Operacionalizar, Acompanhar e Avaliar a Execução das Diretrizes Legais da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc Ciclo II, no âmbito do Município de Novo São Joaquim.”
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-Mt, Senhor Leonardo Faria Zampa, usando de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO: A necessidade de implementação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2025 os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Aldir Blanc, no âmbito do município de Novo São Joaquim -MT.
Dayanne Rodrigues Ananias, inscrita sob nº de CPF: 035..., parecerista.
Rosenete Lemes de Almeida, inscrita sob nº de CPF: 537...., parecerista
Isabella Mendonça Paiva, inscrita sob nº de CPF: 015..., Primeira Dama Municipal
Thiago de Macedo Figueira, inscrito sob nº de CPF 999..., Secretário de Educação de Novo São Joaquim -MT
Nilza Darc Rosa inscrita, inscrita sob nº de CPF 435...Representando a Secretária Municipal de Educação e Cultura. Nilza Darc Rosa.
Art. 2º - Compete a Comissão: Planejar, Organizar, Coordenar e Executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc Ciclo II e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.
Art. 3º - A Comissão será formada por 5 (cinco) integrantes e terá como coordenadora a Sra. Isabella Mendonça Paiva.
Art. 4º - Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para o dia 03 de setembro de 2025.
Art. 7º - Revoga - se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
10 DE SETEMBRO DE 2025
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal