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Pref. Porto Estrela

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Porto Estrela, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n. 779/2024 de 25 de abril de 2024, e pelo inciso X, artigo 18 da Lei n. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e ainda, tendo em vista o que foi deliberado na Reunião ocorrida em 11 de setembro do ano de 2024, presidida pela Presidente do CMAS de Porto Estrela - MT

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Intervenção para entrevistas em domicílio para o Cadastro Único - PROCAD – SUAS 2025, na forma apresentada.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Porto Estrela – MT, 11 de setembro de 2025.

ANA LÚCIA RIBEIRO

Presidente do CMAS