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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao servidor Sr. Edivaldo Roberto de Souza”.

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 12, §1°, Art. 12-A §1º e Art. 13, da Lei nº. 852/2009, com redação dada pela Lei Municipal nº. 957/2012, que rege reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT c/c Lei Complementar n°. 022/2010 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação pública básica do município de Nova Olímpia c/c e Lei Complementar n°. 095/2025 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para ao Trabalho ao SR. EDIVALDO ROBERTO DE SOUZA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 09787274 SSP/MT e CPF n°. 537.568.781-04, servidor efetivo no cargo de Professor-Pedagogo, Classe “C”, Nível “08”, matriculado sob nº. 30, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 28 Anos, 06 Meses e 29 Dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2025.02.00016P, a partir da data de 20/08/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 20 de agosto de 2025, e efeitos financeiros a partir 11 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 15 de setembro de 2025.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo: 

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL