DECRETO Nº 063/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 - PONTO FACULTATIVO
16 de Setembro de 2025
DECRETO Nº 063/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
“Decreta ponto facultativo no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da Festa Cultural Festival General Show.”
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei, e:
CONSIDERANDO que tal festividade é tradição no Município de General Carneiro-MT e que no ano em curso as datas recaem em dia útil;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de General Carneiro/MT.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 18 e 19 de setembro de 2025, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da Festa Cultural Festival General Show.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 22/09/2025 (segunda-feira), às 07h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – Às Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 15 de setembro de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL