DECRETO Nº 440 DE 02 DE JULHO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, por meio do Decreto Legislativo 186/2008, com força de Emenda Constitucional, que garante o interesse primordial da pessoa portadora de deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 2º a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, sem necessidade de compensação de horário;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 102/2024, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 29.735, de 23 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho ao servidor PEDRO LUIZ BEZERRA MORON, cargo Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, com efeitos desde 01 de julho de 2025.
Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a deficiência.
Art. 3º É vedado ao servidor a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de julho de 2025.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde