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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal à Associação dos Produtores Rurais da Grande Palmarito e dá outras providências”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso das suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, faz saber que os Vereadores Claudiney Neves De Miranda, Berneval Coelho de Brito, Isaias Gonçalves de Almeida e Marcos Cleber Fernandes Leite, propuseram e a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal à Associação DOS PRODUTORES RURAIS DA GRANDE PALMARITO, inscrita no CNPJ sob nº 23.370.964/0001-27, com Estatuto Social registrado sob nº 430, em 22/03/2017, do Livro A-3, Folha 30, do 2º Serviço Notarial e Registral de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT., com sede e foro nesta cidade.

Parágrafo único: À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º A declaração de utilidade pública objeto desta Lei não implica qualquer ônus para o Erário Municipal.

Art. 3º Ficam asseguradas à Associação as vantagens e os direitos da legislação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL