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Pref. Alto Boa Vista

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.657.198/0001-20, sito a AV. República do Líbano, N° 1.620, Bairro JD. Monte Líbano, cidade Cuiabá, estado Mato Grosso, CEP 78048-200, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) SEBASTIÃO BATISTA DE MACEDO, portador(a) da RG nº 5.315.358/SSP-SP CPF nº 172.714.288-87, residente e domiciliado na cidade de Estrela D´Oeste, estado de São Paulo, CEP 15.650-000, e ou Sr. (a) MIRELA MARIA MACEDO, portador(a) da RG nº 30.194.296-1 SSP/SP CPF nº 219.174.758-29, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, CEP 78.050-400, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o Primeiro Aditivo nos termos do Processo Administrativo nº 049/2024, Dispensa de Licitação nº 013/2024, Lei nº 14133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – A presente aditivo decorre do Processo Administrativo n. º 049/2024, Dispensa de Licitação n.º 013/2024, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 06 de outubro de 2025 a 05 de outubro 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista – MT 15 setembro 2025.

 

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal Contratante

 

MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CONTRATADA