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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 379/2025.

Dispõe sobre a designação de representantes para acompanhamento e fornecimento de informações no âmbito da Auditoria Operacional – Avaliação do Sistema de Prevenção e Enfrentamento da Violência Infantil, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 09/2025/2ª SECEX do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que comunica a realização de auditoria operacional sobre o sistema de prevenção e enfrentamento da violência infantil;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade no fornecimento das informações e documentos requeridos pelo TCE-MT;

CONSIDERANDO a importância da designação formal de representantes municipais para o devido acompanhamento e interlocução com a equipe de auditoria;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para acompanhar e coordenar, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o fornecimento das informações e documentos solicitados, bem como responder aos questionários eletrônicos encaminhados no âmbito da Auditoria Operacional – Avaliação do Sistema de Prevenção e Enfrentamento da Violência Infantil:

I – Adalberto Cazarin da Silva, Controlador Interno Municipal, representante da unidade de controle interno;

II – Luzia Cristina Rodrigues Guerra, servidora da área finalística relacionada ao objeto da auditoria (Secretaria Municipal de Assistência Social).

Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior ficam responsáveis por:

I – efetuar o cadastramento da equipe municipal até 15 de setembro de 2025, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pelo TCE-MT;

II – prestar todas as informações e encaminhar a documentação solicitada até 10 de outubro de 2025, conforme prazos estabelecidos pelo Tribunal;

III – atuar como interlocutores oficiais junto à equipe de auditoria, inclusive no grupo de comunicação via aplicativo WhatsApp a ser criado pelo TCE-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, em 15 de setembro de 2025.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.