PORTARIA N.º 379/2025.
Dispõe sobre a designação de representantes para acompanhamento e fornecimento de informações no âmbito da Auditoria Operacional – Avaliação do Sistema de Prevenção e Enfrentamento da Violência Infantil, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 09/2025/2ª SECEX do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que comunica a realização de auditoria operacional sobre o sistema de prevenção e enfrentamento da violência infantil;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade no fornecimento das informações e documentos requeridos pelo TCE-MT;
CONSIDERANDO a importância da designação formal de representantes municipais para o devido acompanhamento e interlocução com a equipe de auditoria;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para acompanhar e coordenar, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o fornecimento das informações e documentos solicitados, bem como responder aos questionários eletrônicos encaminhados no âmbito da Auditoria Operacional – Avaliação do Sistema de Prevenção e Enfrentamento da Violência Infantil:
I – Adalberto Cazarin da Silva, Controlador Interno Municipal, representante da unidade de controle interno;
II – Luzia Cristina Rodrigues Guerra, servidora da área finalística relacionada ao objeto da auditoria (Secretaria Municipal de Assistência Social).
Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior ficam responsáveis por:
I – efetuar o cadastramento da equipe municipal até 15 de setembro de 2025, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pelo TCE-MT;
II – prestar todas as informações e encaminhar a documentação solicitada até 10 de outubro de 2025, conforme prazos estabelecidos pelo Tribunal;
III – atuar como interlocutores oficiais junto à equipe de auditoria, inclusive no grupo de comunicação via aplicativo WhatsApp a ser criado pelo TCE-MT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, em 15 de setembro de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.