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Pref. Glória d´Oeste

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Previsão na Lei Complementar nº 017 de 01 de abril de 2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Glória D’ Oeste), a qual estabelece no Art. 15 a “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”;

CONSIDERANDO que a readaptação de servidor público é a investidura do servidor em um cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação de sua capacidade física ou mental, identificada em inspeção médica. Prevista na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/90, e na legislação específica, como o Estatuto do Servidor Público Municipal, a readaptação tem como objetivo manter o servidor produtivo em atividade, adaptando sua função à sua condição de saúde, com a devida manutenção da remuneração original.

Por fim; CONSIDERANDO, que o servidor público ADERICO BARBOSA, passou por perícia médica, a qual recomendou que fossem adaptadas as funções do servidor segundo o seu estado de saúde atual, conforme Laudo Médico e atestado, apresentado em 11 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Artigo 1º – CONCEDER EX OFFÍCIO, no interesse da Administração, ao servidor ADERICO BARBOSA, portador do RG nº **513-* SSP/MT e do CPF nº **0.935.001-**, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o exercício de atividades junto à Sala de Vacinas/Imunização, a partir de 12 de setembro de 2025, em conformidade com as restrições constadas no Laudo Médico.

Artigo 2º. A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimentos.

§1º O servidor readaptado de função fica impossibilitado de realizar horas extraordinárias durante o período em que estiver readaptado até o retorno à função de origem.

Artigo 3º. A readaptação poderá ser interrompida a qualquer tempo após nova reavaliação pericial, a pedido do servidor ou da Chefia Imediata, quando houver melhora no estado físico e/ou mental do servidor ou houver a adequação do local de trabalho, através de comprovação por Laudo Médico.

Artigo 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12/09/2025; ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.