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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Processo Administrativo n.º INTERMAT-PRO-2023/06768

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado NÚCLEO URBANO DE CASTANHEIRA - CENTRO – Processo Administrativo n.º INTERMAT-PRO-2023/06768 –, autuado, ex officio, por intermédio do Prefeito Municipal de Castanheira, Sr. JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

I - NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

NÚCLEO URBANO DE CASTANHEIRA - CENTRO

II - LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

O núcleo encontra-se localizado dentro do perímetro urbano deste Município, situado no Núcleo Urbano de Castanheira - Centro.

III - DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 7.531

Livro: 2-R

Dados do Registrador Originário: Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá - MT

Proprietário: ESTADO DE MATO GROSSO

IV - DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:

IRREGULAR COM PROJETO APROVADO E REGISTRADO: a informalidade do núcleo urbano informal ora objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificado como irregular, pois o NUIC ora objeto de REURB possui projeto aprovado pelo Órgão Público competente, registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, mas foi executado em desconformidade com o plano e as plantas aprovadas e/ou registradas, ou seja, a ocupação não condiz com o projeto de parcelamento aprovado e registrado.

V - DO ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR DA REGULARIZAÇÃO:

Município de Castanheira/MT.

VI - MODALIDADE PREDOMINANTEMENTE E DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme decisão administrativa de instauração de processo de Regularização Fundiária Urbana, devidamente publicada no DIÁRIO OFICIAL: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XVIII, Edição Nº 4.208, publicado no dia 05 de abril de 2023, páginas 192-195.

VII - DO ESTUDO DAS DESCONFORMIDADES E DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, URBANÍSTICA E AMBIENTAL:

Conforme estudo preliminar em relação a situação jurídica do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui matrícula que está registrado sob n. 7.531, do Livro 2-R, no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá - MT, tendo registro do parcelamento do solo e projeto de loteamento urbano aprovado por esta municipalidade.

E em relação a situação urbanística do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui infraestrutura essencial, no presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso (§1º do artigo 30 do Decreto n. 9.310/18).

VIII - FORMA DE TITULAÇÃO:

No presente caso, as titulações serão outorgadas aos beneficiários em momento posterior ao registro da CRF, por Legitimação Fundiária (art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017).

IX – DA ANUÊNCIA EXPRESSA E DAS NOTIFICAÇÕES:

Certifico que foram devidamente notificados, os proprietários de direitos reais matriculados atingidos pelo perímetro da gleba regularizada, os responsáveis pela formação do núcleo informal e os confrontantes do núcleo.

X - DOS INFORMATIVOS DO PERÍMETRO DO NÚCLEO, LOTES, QUADRAS E ÁREAS PÚBLICAS

QUADRO GERAL:

Área total da Matrícula .......................................... 1.365.375,00 m² ou 136.537,50 hectares

Área total Georreferenciada ........................................... 235.495,25 m² ou 23,5495 hectares

Áreas Públicas ................................................................................................... 73.928,38 m²

Calçadas................................................................................................. 10.171,62 m²

Vias de Acesso....................................................................................... 43.959,49 m²

Equipamentos Públicos ......................................................................... 19.797,27 m²

Perímetro ...................................................................................................... 2.422,49 metros

Números de Quadras ......................................................................................................... 20  Números de Lotes ............................................................................................................ 240 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO:

Uma área com 235.495,25 m², perímetro: 2.422,49 m, situada no NÚCLEO URBANO DE CASTANHEIRA - CENTRO, nesta cidade de Castanheira/MT, e que se encontra representado pela seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GL1-M-5548, de coordenadas N 8.768.436,2179m e E 324.213,3337m; situado no limite da Rua Carlos Dhen; deste, segue confrontando com Rua Carlos Dhen, com azimute 132°43'04" e distância de 134,55 m até o vértice GL1-M-5547, de coordenadas N 8.768.344,9389m e E 324.312,1906m; com azimute 150°26'50" e distância de 15,16 m até o vértice GL1-V-5054, de coordenadas N 8.768.331,7475m e E 324.319,6700m; situado no limite do Loteamento Noga II; deste, segue confrontando com Loteamento Noga II, com azimute 133°09'20" e distância de 42,65 m até o vértice GL1-V-5055, de coordenadas N 8.768.302,5780m e E 324.350,7806m; com azimute 223°09'20" e distância de 24,00 m até o vértice GL1-V-5056, de coordenadas N 8.768.285,0700m e E 324.334,3651m; com azimute 223°09'20" e distância de 108,00 m até o vértice GL1-V-5057, de coordenadas N 8.768.206,2841m e E 324.260,4950m; com azimute 223°09'20" e distância de 36,00 m até o vértice GL1-V-5058, de coordenadas N 8.768.180,0222m e E 324.235,8716m; com azimute 217°34'26" e distância de 6,20 m até o vértice GL1-M-5541, de coordenadas N 8.768.175,1055m e E 324.232,0889m; situado no limite da Rua Erna Soeli Lethiner; deste, segue confrontando com Rua Erna Soeli Lethiner, com azimute 220°28'03" e distância de 5,91 m até o vértice GL1-V-5059, de coordenadas N 8.768.170,6063m e E 324.228,2506m; situado no limite do Bairro Santo Antônio; deste, segue confrontando com Bairro Santo Antônio, com azimute 222°23'59" e distância de 99,00 m até o vértice GL1-V-5060, de coordenadas N 8.768.097,4990m e E 324.161,4949m; com azimute 222°23'59" e distância de 24,00 m até o vértice GL1-V-5062, de coordenadas N 8.768.079,7760m e E 324.145,3116m; com azimute 312°24'42" e distância de 0,43 m até o vértice GL1-V-5061, de coordenadas N 8.768.080,0653m e E 324.144,9950m; com azimute 222°23'59" e distância de 12,50 m até o vértice GL1-V-5063, de coordenadas N 8.768.070,8346m e E 324.136,5662m; com azimute 222°23'59" e distância de 36,00 m até o vértice GL1-V-5064, de coordenadas N 8.768.044,2501m e E 324.112,2915m; situado no limite da Rua José Basílio; deste, segue confrontando com Rua José Basílio, com azimute 223°30'06" e distância de 10,41 m até o vértice GL1-M-5540, de coordenadas N 8.768.036,7004m e E 324.105,1266m; com azimute 134°09'18" e distância de 43,35 m até o vértice GL1-M-5539, de coordenadas N 8.768.006,5045m e E 324.136,2266m; situado no limite do Bairro Santo Antônio; deste, segue confrontando com Bairro Santo Antônio, com azimute 223°57'01" e distância de 91,00 m até o vértice GL1-M-5538, de coordenadas N 8.767.940,9894m e E 324.073,0691m; situado no limite da Rua Mato Grosso; deste, segue confrontando com Rua Mato Grosso, com azimute 312°42'43" e distância de 41,86 m até o vértice GL1-M-5537, de coordenadas N 8.767.969,3826m e E 324.042,3126m; com azimute 216°55'56" e distância de 4,96 m até o vértice GL1-V-5065, de coordenadas N 8.767.965,4170m e E 324.039,3316m; situado no limite do Bairro Santo Antônio; deste, segue confrontando com Bairro Santo Antônio, com azimute 222°32'30" e distância de 39,50 m até o vértice GL1-V-5066, de coordenadas N 8.767.936,3140m e E 324.012,6246m; com azimute 222°32'30" e distância de 47,00 m até o vértice GL1-V-5067, de coordenadas N 8.767.901,6851m e E 323.980,8467m; com azimute 222°32'30" e distância de 60,00 m até o vértice GL1-V-5068, de coordenadas N 8.767.857,4780m e E 323.940,2791m; com azimute 222°32'30" e distância de 24,00 m até o vértice GL1-V-5069, de coordenadas N 8.767.839,7951m e E 323.924,0521m; com azimute 221°12'33" e distância de 12,35 m até o vértice GL1-V-5070, de coordenadas N 8.767.830,5050m e E 323.915,9165m; com azimute 222°40'18" e distância de 51,00 m até o vértice GL1-V-5071, de coordenadas N 8.767.793,0073m e E 323.881,3489m; com azimute 222°38'58" e distância de 60,00 m até o vértice GL1-V-5072, de coordenadas N 8.767.748,8766m e E 323.840,6982m; com azimute 222°39'35" e distância de 60,80 m até o vértice GL1-V-5073, de coordenadas N 8.767.704,1648m e E 323.799,4975m; situado no limite da Rua João Brasil; deste, segue confrontando com Rua João Brasil, com azimute 227°57'55" e distância de 7,24 m até o vértice GL1-M-5536, de coordenadas N 8.767.699,3198m e E 323.794,1232m; com azimute 313°04'48" e distância de 326,37 m até o vértice GL1-M-5535, de coordenadas N 8.767.922,2336m e E 323.555,7450m; situado no limite da Avenida Castanheira; deste, segue confrontando com Avenida Castanheira, com azimute 48°22'03" e distância de 366,23 m até o vértice GL1-M-5534, de coordenadas N 8.768.165,5371m e E 323.829,4720m; com azimute 46°18'04" e distância de 45,22 m até o vértice GL1-M-5533, de coordenadas N 8.768.196,7801m e E 323.862,1674m; com azimute 40°20'44" e distância de 45,19 m até o vértice GL1-M-5532, de coordenadas N 8.768.231,2203m e E 323.891,4218m; com azimute 32°06'31" e distância de 75,09 m até o vértice GL1-M-5531, de coordenadas N 8.768.294,8260m e E 323.931,3348m; com azimute 22°11'32" e distância de 62,40 m até o vértice GL1-M-5530, de coordenadas N 8.768.352,6010m e E 323.954,9032m; com azimute 12°35'22" e distância de 58,08 m até o vértice GL1-M-5529, de coordenadas N 8.768.409,2839m e E 323.967,5623m; situado no limite da Rua Erna Soeli Lethiner; deste, segue confrontando com Rua Erna Soeli Lethiner, com azimute 131°16'56" e distância de 163,15 m até o vértice GL1-M-5549, de coordenadas N 8.768.301,6444m e E 324.090,1620m; com azimute 44°48'06" e distância de 8,35 m até o vértice GL1-V-5048, de coordenadas N 8.768.307,5691m e E 324.096,0459m; situado no limite do Loteamento Noga II; deste, segue confrontando com Loteamento Noga II, com azimute 42°46'25" e distância de 61,00 m até o vértice GL1-V-5049, de coordenadas N 8.768.352,3457m e E 324.137,4711m; com azimute 312°46'14" e distância de 0,44 m até o vértice GL1-V-5050, de coordenadas N 8.768.352,6430m e E 324.137,1497m; com azimute 42°50'25" e distância de 36,00 m até o vértice GL1-V-5051, de coordenadas N 8.768.379,0401m e E 324.161,6283m; com azimute 40°42'52" e distância de 12,30 m até o vértice GL1-V-5052, de coordenadas N 8.768.388,3665m e E 324.169,6543m; com azimute 42°34'55" e distância de 59,70 m até o vértice GL1-V-5053, de coordenadas N 8.768.432,3230m e E 324.210,0490m; situado no limite da Rua Carlos Dhen; deste, segue confrontando com Rua Carlos Dhen, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 40°08'32" e distância de 5,10 m até o vértice GL1-M-5548, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

XI – LISTAGEM DOS OCUPANTES E MODALIDADE INDIVIDUAL:

Cidade

Bairro

Quadra

Lote

Área

Perímetro

Nome do Beneficiário

CPF do Beneficiário

Modalidade

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

01

11

480,00 m²

104,00 m

Francisca De Lima Brito

xxx.147.661-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

02

01

519,00 m²

110,50 m

Neusa Maria Tech Graeff

xxx.407.061-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

02

03

480,00 m²

104,00 m

Nelsi Antonia Westphal

xxx.868.371-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

02

04

480,00 m²

104,00 m

Elias Soares de Oliveira

xxx.814.591-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

02

11

480,00 m²

104,00 m

Valdemar Dos Anjos Ribeiro

xxx.543.898-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

02

16

480,00 m²

104,00 m

Leonir Chaves

xxx.303.291-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

02

23

480,00 m²

104,00 m

Maria Aparecida Fernandes

xxx.542.661-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

02

24

480,00 m²

104,00 m

Teresinha Corrioni Busnello

xxx.139.771-xx

REURB-E

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

02

26

480,00 m²

104,00 m

Nelsi Antonia Westphal

xxx.868.371-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

02

28

441,00 m²

97,50 m

Marisa Aparecida Jardini

xxx.401.551-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

03

02

480,00 m²

104,00 m

Nelson Tigre Vargens

xxx.967.917-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

03

12

480,00 m²

104,00 m

Daltro Volmar Busnello

xxx.247.919-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

04

03

468,00 m²

98,00 m

Anita Lazzarotto

xxx.707.471-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

04

04

500,00 m²

105,00 m

Dacimar Atilio Polo

xxx.281.231-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

04

09

480,00 m²

104,00 m

Eleni Vargens Tigre

xxx.874.037-xx

REURB-E

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

04

12

480,00 m²

104,00 m

Carmen Souza Santos

xxx.208.058-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

04

14

597,50 m²

108,70 m

Antonio Marcos Clemencio Da Silva

xxx.566.101-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

05

08

480,00 m²

104,00 m

Dalva Nelsi De Oliveira

xxx.318.701-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

05

15

480,00 m²

104,00 m

Dilmar José Kerschner

xxx.473.089-xx

REURB-E

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

05

16

480,00 m²

104,00 m

Guilhermina De Jesus Clemencio Santello

xxx.247.601-xx

REURB-E

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

05

28

480,00 m²

104,00 m

Valério Horodenski Lopes

xxx.351.939-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

10

01A

410,86 m²

82,45 m

Renilda Silva Pacheco

xxx.489.386-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

10

01B

268,25 m²

65,72 m

Rosangela Aparecida Pereira

xxx.220.311-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

10

03

544,89 m²

106,60 m

Manuel Barbosa Neto

xxx.698.161-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

10

06

498,00 m²

107,00 m

Heliane Cordeiro De Araujo Fagundes

xxx.750.541-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

10

07

498,00 m²

107,00 m

Nildomar Gusmão De Sousa

xxx.215.441-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

10

13

480,00 m²

104,00 m

Maria Aparecida De Freitas

xxx.871.721-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

10

14

480,00 m²

104,00 m

Maria do Socorro de Barros Aquino

xxx.167.111-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

11

05

481,00 m²

100,00 m

Evair Peixoto Guimaraes

xxx.448.881-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

11

09

480,00 m²

104,00 m

Renilda Silva Pacheco

xxx.489.386-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

11

16

480,00 m²

104,00 m

Ademir Dias De Oliveira

xxx.826.001-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

11

18

480,00 m²

104,00 m

Teilon Augusto de Jesus

xxx.594.611-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

11

24

480,00 m²

104,00 m

Maikon Sérgio Zaniolo Arvani

xxx.754.921-xx

REURB-E

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

12

01

672,00 m²

124,00 m

Adriana Scheffler

xxx.156.951-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

13

02

480,00 m²

104,00 m

Neuza Souza Amorim De Souza

xxx.874.641-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

13

05

480,00 m²

104,00 m

Alcides Alves da Silva

xxx.143.991-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

13

09

480,00 m²

104,00 m

Sonia Maria Da Silva

xxx.181.496-xx

REURB-E

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

13

11

480,00 m²

104,00 m

Edinaldo De Carvalho Daniel

xxx.727.831-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

13

12

480,00 m²

104,00 m

Romilda Penha Teixeira

xxx.317.971-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

01

564,82 m²

108,09 m

Denys Carlos Aragão de Morais

xxx.277.791-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

05

488,12 m²

105,36 m

Antonio Braz De Souza

xxx.510.741-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

08

498,76 m²

105,96 m

Ercilia Fernandes Ataides

xxx.427.581-xx

REURB-E

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

09

494,79 m²

105,57 m

Ercilia Fernandes Ataides

xxx.427.581-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

10

490,05 m²

105,16 m

Marcia Beatriz De Souza

xxx.738.061-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

11

495,54 m²

105,25 m

Ivaldo Vieira dos Santos

xxx.076.752-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

12

481,92 m²

104,38 m

Evaldo Cláudio Macêdo

xxx.777.001-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

15A

121,26 m²

44,26 m

Vilma Ferreira De Sousa

xxx.606.761-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

15B

122,26 m²

44,42 m

Gilberto Gomes Ferreira

xxx.411.641-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

15C

238,42 m²

63,01 m

Rodrigo Moreira Sucupira

xxx.751.041-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

17

480,00 m²

104,04 m

Marcizelia Castro Sousa Bacellar

xxx.861.421-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

19

516,00 m²

105,82 m

Sirley Pedro Da Silva Mafra

xxx.351.991-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

21

510,00 m²

105,50 m

Sueli Pedro Da Silva

xxx.933.671-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

22

470,97 m²

103,55 m

Lidia Pinto

xxx.696.191-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

24

480,00 m²

104,00 m

Izaías Correia da Conceição

xxx.037.561-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

26

480,00 m²

104,00 m

Degna Hipolito Da Silva Sanches

xxx.680.541-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

27

480,00 m²

104,00 m

Josmar José Da Silva

xxx.619.771-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

28A

272,93 m²

66,94 m

Rosangela Marina De Araújo Santos

xxx.938.801-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

28B

201,42 m²

56,78 m

Rosangela Siqueira Rissato

xxx.886.811-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

14

28C

92,12 m²

41,48 m

Cristiana Marcia Dos Santos

xxx.846.346-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

15

06

480,00 m²

104,00 m

Eudo Vicente Zocche

xxx.602.961-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

15

08

480,00 m²

104,00 m

Maria Eunice Silva

xxx.670.231-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

15

11

451,00 m²

104,00 m

Juscelino Alves Rodrigues

xxx.439.371-xx

REURB-S

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

15

14A

151,68 m²

49,30 m

Elaine Marques Freires

xxx.729.141-xx

REURB-E

Castanheira

Núcleo Urbano de Castanheira - Centro

15

14B

199,02 m²

56,70 m

Jair Marques Freire

xxx.037.571-xx

REURB-S

 

Aos beneficiários classificados na modalidade “REURB-S”, as titulações serão outorgadas, em ato único mediante o registro da CRF (arts. 11, inciso V, 23, §5° e 41, VI da Lei Federal n. 13.465/2017);

Aos beneficiários classificados na modalidade REURB-E, o registro da transferência de direitos reais, ficará sobrestado até emissão do título de legitimação fundiária urbana individualizado, que será apresentado para registro, sob responsabilidade do beneficiário, além das custas e emolumentos devidos ao Cartório Registrador competente.

XII – DOS LOTES EXCLUÍDOS DA LISTAGEM:

A) Lotes desocupados e não comercializados:

Quadra

Lote

14

06

14

07

As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área (art. 54 da Lei 13.465/17).

B) Lotes ocupados, mas que o ocupante perdeu eventual direito que titularize sobre a unidade imobiliária objeto da reurb:

Quadra

Lote

2

2

2

17

2

27

3

1

3

5

3

6

3

7

3

8

4

10

5

14

10

4

10

5

10

8

10

11

10

12

11

6

11

11

11

12

11

14

11

26

11

27

11

28

12

5

12

11

12

12

12

13

14

13

14

16

14

18

14

20

14

23

14

25

15

1A

15

1B

15

2

15

3

15

4

15

5

15

12

15

13

15

14C

A titulação dos beneficiários acima será feita em momento posterior com a expedição do título individualizado, devendo constar na matrícula individualizada “o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio complementares de beneficiários, por títulos individualizados” (art. 44, § 8º, da Lei Federal n. 13.465/2017).

C) Lotes dentro do perímetro que tem registro, oriundos de Usucapião ou Carta de Aforamento:

QUADRA

LOTE

MATRÍCULA

CARTÓRIO

PROPRIETÁRIO

1

1

5708

1º Ofício - Juína

ANDRÉ SILVESTRI

1

2

18347

1º Ofício - Juína

ELIAS SOARES DE OLIVEIRA

1

3

18348

1º Ofício - Juína

MAURA ANTONIO DE SOUZA

1

4

19655

1º Ofício - Juína

DIVINO RAMIRO DOS REIS

1

5

1838

1º Ofício - Juína

ELIAS SOARES DE OLIVEIRA

1

6

3612

1º Ofício - Juína

LAURA JANETE KASPEICHAKI

1

7

15322

1º Ofício - Juína

NILDOMAR PAULA DE SOUZA

1

8

12568

1º Ofício - Juína

KALHY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

1

9

17861

1º Ofício - Juína

CLEIDE NEUMAN HORODENSKI

1

10

12887

1º Ofício - Juína

LEONEL RIBEIRO DA FONSECA

1

12

48885

6º Ofício - Cuiabá

TADEU KLACK

1

13

7111

1º Ofício - Juína

RENATA QUINTINO TINOCO

1

14

75970

6º Ofício - Cuiabá

LEONE BATISTA DA COSTA

2

5

20485

1º Ofício - Juína

SANDRA MARA ROLDÃO

2

6

13796

1º Ofício - Juína

AMIR BENTZ GANZER

2

7

14627

1º Ofício - Juína

LETICIA GABRIELA DA SILVA

2

9

4518

1º Ofício - Juína

FLORINDO COUNTRY COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - EIRELI

2

10

113

1º Ofício - Juína

LEONEL RIBEIRO DA FONSECA

2

12

50692

1º Ofício - Juína

MARIA GERTRUDES DE LARA

2

13

3768

1º Ofício - Juína

JESUS ANTONIO COELHO

2

14

3630

1º Ofício - Juína

ROSINÉRIA FRANCISCA PROCÓPIO BATISTA

2

15R

1390

1º Ofício - Juína

WILSON DE ANDRADE

2

15

1391

1º Ofício - Juína

ILDETE FERREIRA DE CARVALHO

2

19

21002

1º Ofício - Juína

OLGA ANGELA NENEVE

2

20

3215

1º Ofício - Juína

GENES OLIVEIRA RIOS

2

21

434

1º Ofício - Juína

GENES OLIVEIRA RIOS

2

22

9211

1º Ofício - Juína

ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA

3

3

3526

1º Ofício - Juína

EUNICE GERALDA DA SILVA

3

4

3527

1º Ofício - Juína

EUNICE GERALDA DA SILVA

3

9

51677

6º Ofício - Cuiabá

JOSÉ PADILHA DOS SANTOS

3

10

51722

6º Ofício - Cuiabá

JOSÉ PADILHA DOS SANTOS

3

11

50636

6º Ofício - Cuiabá

CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL

3

13

4146

1º Ofício - Juína

NELIDA APARECIDA LICHESKI

3

14

7254

1º Ofício - Juína

GUIOMAR FERREIRA DE JESUS

4

1/2 R

4201

1º Ofício - Juína

NICANOR RODRIGUES DE SOUZA

4

A

2598

1º Ofício - Juína

MARLENE ARVANI

4

5

18182

1º Ofício - Juína

CORACI AUGUSTA DO NASCIMENTO

4

6

5331

1º Ofício - Juína

VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA

4

7

9779

1º Ofício - Juína

EROTIDES NUNES RIOS

4

11

2624

1º Ofício - Juína

CARMEN SOUZA SANTOS

4

13

1769

1º Ofício - Juína

ASSOCIAÇÃO BIBLÍCA E CULTURAL DE ALTA FLORESTA

5

1

1624

1º Ofício - Juína

SUELI PEDRO DA SILVA

5

2

1625

1º Ofício - Juína

SUELI PEDRO DA SILVA

5

3

1598

1º Ofício - Juína

CARLOS ALBERTO GONÇALVES

5

4

676

1º Ofício - Juína

VANDERLICE TRAVA CASTELÃO

5

5

16209

1º Ofício - Juína

DAIANI APARECIDA RAMOS

5

6

16281

1º Ofício - Juína

IRACI DE AUGUSTINHO

5

9

57827

6º Ofício - Cuiabá

IBRAIM BASÍLIO NETO

5

10

38686

6º Ofício - Cuiabá

SALVADOR ESTEFANI

5

11

8478

1º Ofício - Juína

VERA LUCIA RIBEIRO

5

12

507

1º Ofício - Juína

VERA LUCIA RIBEIRO

5

13

3794

1º Ofício - Juína

DALTRO VOLMAR BUSNELLO

5

17

15599

1º Ofício - Juína

JOAQUIM VELHO FILHO

5

18

74888

6º Ofício - Cuiabá

LEONE BATISTA DA COSTA

5

19

48041

6º Ofício - Cuiabá

EDUARDO DE FREITAS MARTINS

5

20

14195

1º Ofício - Juína

LATICINIO CASTERLEITE LTDA - EPP

5

21

14199

1º Ofício - Juína

LEOMAR DIAS PEREIRA

5

22

1582

1º Ofício - Juína

REZENDE MACEDO TEIXEIRA

5

23

6846

1º Ofício - Juína

ROSANGELA MATEUS TINOCO VIZIOLI

5

24

16156

1º Ofício - Juína

ROSANGELA MATEUS TINOCO VIZIOLI

5

25

22312

1º Ofício - Juína

LEONARDO BATISTA DA COSTA

5

26

22312

1º Ofício - Juína

LEONARDO BATISTA DA COSTA

5

27

42038

6º Ofício - Cuiabá

VALÉRIO HORODENSKI LOPES

6

1

5578

1º Ofício - Juína

MOISES VIZIOLI

6

2

2595

1º Ofício - Juína

THEREZA MANDUCA TINOCO

6

3

74810

6º Ofício - Cuiabá

SERGIO GOLTZ MEYER

6

4

39406

6º Ofício - Cuiabá

JORGE MARCANTONIO

6

5

5594

1º Ofício - Juína

CRISTINA LEITNER PAZ

6

6

19632

1º Ofício - Juína

CELSO SPARAVIERI

6

7

4316

1º Ofício - Juína

LEANDRO APARECIDO BARIZONI

6

8

8250

1º Ofício - Juína

LUIZ CARLOS DA SILVA

6

9

232

1º Ofício - Juína

ILDETE FERREIRA DE CARVALHO

6

10

69963

6º Ofício - Cuiabá

MOISÉS VIZIOLI

6

11

43603

6º Ofício - Cuiabá

HERMINIO LICHESKI CHAVES

6

12

63118

6º Ofício - Cuiabá

ZILDA CALAURO

6

13

4521

1º Ofício - Juína

AGDA FERNANDA PILEGI NUNES

6

14

44635

6º Ofício - Cuiabá

ERNA SUILI LEITNER

10

2

12607

1º Ofício - Juína

JOSÉ LOTÉRIO

10

9

12901

1º Ofício - Juína

AURELIO MERCIAM

11

2

1553

1º Ofício - Juína

SILVANA MARQUES REIS

11

4

13053

1º Ofício - Juína

GILMAR POLO

11

7

49212

6º Ofício - Cuiabá

ALDO JOÃO ZONTA

11

8

48514

6º Ofício - Cuiabá

ALDO JOÃO ZONTA

11

10

12747

1º Ofício - Juína

EDIR RODRIGUES GOMES

11

13

16173

1º Ofício - Juína

JOÃO CORDEIRO DUTRA

11

15

1533

1º Ofício - Juína

JUCINEI LUIZ DE GOÉS

11

17

2289

1º Ofício - Juína

DEOLINA DE FREITAS

11

19

12567

1º Ofício - Juína

JUDITE DE SOUZA LIMA

11

20

12332

1º Ofício - Juína

ANDRÉ SILVESTRI E OUTRO

11

21

8685

1º Ofício - Juína

RENAN GEMI

11

22

15768

1º Ofício - Juína

PEDRINHO GASPERI

11

23

63129

6º Ofício - Cuiabá

PEDRINHO GASPERI

11

25

47071

6º Ofício - Cuiabá

ARRIVAL GONCALVES RIOS

12

2

3147

1º Ofício - Juína

ORLANDO GERALDO DE OLIVEIRA

12

3

14705

1º Ofício - Juína

LEONIR CHAVES

12

4

69967

6º Ofício - Cuiabá

JANDIRA GANZER MENONCIN

12

4 Remanescente

3081

1º Ofício - Juína

JADIEL NUNES RIOS NETO

12

6

5597

1º Ofício - Juína

JOSE PEDRO DA SILVA

12

7

20461

1º Ofício - Juína

EDINALDO DE CARVALHO DANIEL

12

8

13054

1º Ofício - Juína

EDINALDO DE CARVALHO DANIEL

12

9

13079

1º Ofício - Juína

EDNA GERALDA BATISTA

12

10

8577

1º Ofício - Juína

ILÂNIA FÁTIMA NAVA

12

14

13655

1º Ofício - Juína

PARÓQUIA SANTO ANTONIO

13

1

13334

1º Ofício - Juína

ILDA ANTONIA DE SOUZA FERREIRA

13

3

18458

1º Ofício - Juína

MOISEZ CARLOS DE LAIA

13

4

18457

1º Ofício - Juína

MOISEZ CARLOS DE LAIA

13

6

11959

1º Ofício - Juína

AGNALDO ANTONIO DE SOUZA

13

7

13172

1º Ofício - Juína

CRISTIANE FERREIRA ANTUNES PENA

13

8

1349

1º Ofício - Juína

MARIA URBINA DA SILVA

13

10

654

1º Ofício - Juína

CLEIDE NEUMAN HORONDESKI

13

13

12103

1º Ofício - Juína

ELENI VARGENS TIGRE

13

14

13729

1º Ofício - Juína

MARIA DA LUZ DA SILVA

14

2

140

1º Ofício - Juína

JULIANA VIEIRA RIOS

14

3

12322

1º Ofício - Juína

MARIO DA COSTA TORRES

14

4

12323

1º Ofício - Juína

MARIO DA COSTA TORRES

15

7

10082

1º Ofício - Juína

JOSÉ MOREIRA DA SILVA

15

9

48708

6º Ofício - Cuiabá

FELIX DOMBROSKI

15

10

43600

6º Ofício - Cuiabá

IRENE BUSKIEVICZ

Para essas unidades não haverá expedição de título, pois não haverá alteração de titularidade, deverá serem abertas novas matrículas com a nova descrição técnica georreferenciada da unidade imobiliária.

XIII – DA DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS:

O projeto em questão será destinado exclusivamente às vias públicas ao Município, não contemplando áreas de uso comum, prédios públicos ou equipamentos urbanos. Contudo, caso existam tais áreas, elas serão automaticamente incorporadas ao patrimônio público com o registro da CRF.

Ao MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA:

DISCRIMINAÇÃO

ÁREA (m²)

Vias de Acesso

43.959,49

Calçadas

10.171,62

Quadra 11

Lote 1

477,30

Quadra 11

Lote 3

503,20

Quadra 11

Lote 22

480,00

ESCOLA MARIA QUITÉLIA

Lote 1

9.286,16

PRAÇA MUNICIPAL

Lote 1

9.050,61

XIV – DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO:

O Município de Castanheira/MT, reconhece o interesse público para fins de REUBR na modalidade social (Reurb-s), as seguintes unidades imobiliárias (art. 23, §1°, III da Lei 13.465/17):

a) Listagem dos Lotes: COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; 

Quadra

Lote

1

3

1

5

1

8

1

14

2

7

2

15A

2

15B

4

A

5

1

5

17

5

18

5

19

5

20

5

22

5

23

6

3

6

7

6

8

6

9

6

14

11

5

11

18

12

1

S

1

b) Listagem dos Lotes: RELIGIOSA, considerando a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal. 

Quadra

Lote

3

3

3

9

3

10

3

11

4

13

11

26

11

27

11

28

12

11

12

12

12

13

12

14

c) Listagem dos Lotes: MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;

Quadra

Lote

1

2

1

4

1

6

1

7

1

9

1

10

1

12

1

13

2

2

2

3

2

4

2

5

2

6

2

8

2

11

2

13

2

14

2

16

2

17

2

18

2

19

3

12

3

13

3

14

4

5

4

1/02

5

6

5

8

5

10

5

12

5

21

5

27

5

28

6

6

6

10

6

12

10

1A

10

1B

11

2

11

17

11

19

12

2

12

3

d) Listagem dos Lotes: EDUCACIONAL (ESCOLA), considerando o seu cunho educacional;

Quadra

Lote

ESCOLA MARIA QUITÉLIA

1

XV –DO ESTUDO AMBIENTAL E DA SITUAÇÃO DE RISCO:

SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.

Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.

XVI - PROPOSTA DE SOLUÇÕES PARA QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E DE REASSENTAMENTO DOS OCUPANTES:

Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

XVII - DOS RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS E PELOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA / TERMO DE COMPROMISSO - INFRAESTRUTURA ESSENCIAL

Possui Infraestrutura Essencial: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

DA CONCLUSÃO

Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.  

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária. 

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018. 

Município de Castanheira/MT, 15 de setembro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Prefeito Municipal de Castanheira – MT