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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº. 377/2025

10 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a Nomeação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Novo São Joaquim-MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, Srº LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas e conforme o que determina o Artigo 34 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, composta da seguinte forma:

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam nomeados os componentes do Conselho de Alimentação escolar do município de Novo São Joaquim – MT:

UM REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Titular: Rosirene Alves Martins Aguiar inscrita sob nº de CPF:921.708.031-49.

Suplente: Silvana Laurindo da Silva inscrita sob nº de CPF:008.707.801-58.

DOIS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:

Titular: Titular: Maria Margareth Ferreira de Oliveira inscrita sob nº de CPF: 777.440.041-91.

Suplente: Elsa Gonçalves da Silva inscrita sob nº de CPF: 632.379.621-04.

Titular: Cleovair de Fátima da Silva inscrita sob nº de CPF: 972.677.401-20.

Suplente: Janaine Ortis Pinto inscrita sob nº de CPF: 328.193.928-73.

DOIS REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Titular: Elaine Pereira Caetano Pinto inscrita sob nº de CPF: 008.839.981-81.

Suplente: Marques Correia Filho Pinto inscrita sob nº de CPF: 031.071.681-06.

Titular: Kamila Souza Silva Pinto inscrita sob nº de CPF: 048.668.961-16.

Suplente: Deini da Silva Pinto inscrita sob nº de CPF: 014.423.351-73.

DOIS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS:

Titular: Rejane Santana da Silva inscrita sob nº de CPF: 942.618.221-72.

Suplente: Antônia Nepomuceno Duarte da DAvila inscrita sob nº de CPF: 303.272.531-34.

Titular: Ananda Cristielle de Souza Costa inscrita sob nº de CPF: 005.370.351-09.

Suplente: Volnei Tafarel inscrita sob nº de CPF: 700.657.131-68.

Art. 2º - Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

Art. 3º - O presidente e Vice-Presidente serão eleitos pelos conselheiros em consonância cos os Parágrafos 11 e 12 do art. 34 da Resolução /CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de setembro de 2025.

Art. 6º - Revoga - se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO

10 DE SETEMBRO DE 2025

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal