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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

EDITAL N.º 018/2025/SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR

JUSTIFICATIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular de nº 18/2025, visa a contratação de profissionais do Apoio Educacional Nutrição Escolar (merendeira) para atender a demanda da unidade escolar Ponta do Aterro.

A abertura do novo processo seletivo faz-se necessário devido uma funcionária Apoio Educacional Nutrição está de licença médica e ao exaurimento de candidatos inscritos na Listagem Geral do Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular de nº 04 e 08/2025, Ponta do Aterro.

A contratação de profissionais do Apoio Educacional Nutrição Escolar faz-se necessária para suprir as necessidades na unidade escolar, na preparação de alimentos na cozinha.

Este Processo Seletivo Simplificado caracteriza-se em decorrência das justificativas acima expostas, vez que os serviços educacionais, de um modo geral, não suportam interrupções, impondo ao Poder Público a obrigação de prestá-los, devendo esse encontrar os caminhos para coloca-los à disposição da comunidade. Deste modo, resta demonstrada a urgência do atendimento, a transitoriedade das contratações e a excepcionalidade do interesse público.

As especificações gerais do cargo como: vagas, carga horária, entre outras, constarão em ANEXOS do Edital nº 18/2025/SME.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais da Educação para atuar na Unidade Educacional, Escola Municipal Ponta do Aterro do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

 

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação de profissionais da educação, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e no Art. 35 da Lei Complementar n.º 066/2016, que sustenta a abertura do presente edital de seleção.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular é de caráter emergencial e temporário e destina-se ao preenchimento de vagas em substituição de profissionais da educação que se encontram designados para funções de gestão, ou em gozo de licenças previstas na Lei Complementar nº 066/2016, bem como de vagas remanescentes ao processo de atribuição de profissionais do quadro efetivo.

1.2.1. Os contratos temporários serão para provimento de Profissionais da Educação Merendeira, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.

2.  DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.1. A seleção de profissionais da educação para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria n.º 002/GS/2025/SME e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

2.2. A Comissão Organizadora será responsável:

a) Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;

b) Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

c) Divulgação do Resultado na SME de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

2.3. As unidades escolares para as quais se destinam os contratos temporários constam no Anexo I;

2.4. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Municipal de Educação.

 

3.  DOS REQUISITOS

3.1. Apoio Educacional Nutrição (merendeira): Nível fundamental completo.

3.2. Para a análise de currículo serão considerados cursos de atualização

pedagógica na área de Educação, certificados pela instituição promotora do evento com

respectivo registro, referentes aos anos (2023, 2024, 2025), com limite de 05 (cinco) pontos.

4.  DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3. A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, e quaisquer irregularidades que, porventura, venham a ser constatadas, o mesmo responderá na forma da lei vigente.

4.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente na unidade escolar Ponta do Aterro, as quais estão sendo disponibilizadas as vagas e na Secretaria Municipal de Educação, precisamente no dia 16 e 17/09/2025, das 07:30h às 11:00h

e das 13:30h às 17:00h observando as especificidades no anexo.

I. Após conclusão da inscrição, em nenhuma hipótese será permitido alterações;

II. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer nos locais de inscrição nos horários estabelecidos, munidos de documentos originais da documentação pessoal e

certificados exigidos neste Edital;

III. Na impossibilidade do candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim;

IV. Os candidatos irão concorrer a vaga deste edital, de acordo com a opção

cadastrada na Ficha de inscrição.

 

5.  DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A conferência das inscrições e classificação dar-se-á pela Comissão instituída pela Portaria 002/2025 e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Pouso Alegre, s/nº, Centro.

5.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:

a) Para os cargos de Apoio Educacional Nutrição (Merendeira)):

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Médio Completo

3,0 (três pontos)

Ensino Fundamental Completo

2,0 (dois pontos)

Cursos com Certificado na área da Educação com registro da entidade promotora do evento, a partir do ano de

2023.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos.

6.  CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Quando da apuração final dos pontos, se ocorrer empate entre os candidatos, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:

a) Maior titulação;

b) Maior idade.

7.  DO RESULTADO

7.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar das inscrições, na

ordem decrescente de classificação de cada unidade, nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação e na Unidade Escolar, no dia 18/09/2025.

 

7.2. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame.

7.3. O recurso deve ser entregue à Comissão até o dia 19/09/2025 após divulgação do resultado preliminar, e deverá ser apresentado digitado e impresso com nome completo do candidato, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo.

7.4. O recurso inconsistente, bem como, aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora serão preliminarmente indeferidos.

7.5. Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e será divulgado nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação e da Unidade Escolar, no dia 22/09/2025.

7.6. A homologação do resultado final será divulgado em Diário oficial, nos murais

e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação e na Unidade Escolar, no dia 23/09/2025.

8.  DA CONVOCAÇÃO

8.1. A convocação dos candidatos será de acordo com o quantitativo de vagas nos quadros de vagas em anexos, ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação, conforme a

demanda.

8.1.1. Os candidatos classificados deverão aguardar novas convocações conforme a necessidade da unidade escolar.

9.  DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os profissionais de Apoio Educacional Nutrição serão contratados pela quantidade por 40 horas semanais.

9.2. Na eventual contratação o candidato selecionado deverá:

 

a) Apresentar declaração de não acúmulo de cargo;

b) Apresentar declaração ou comprovante de residência e número de conta bancária

(Sicredi ou Banco do Brasil);

c) Apresentar atestado físico e mental emitido pela Medicina do Trabalho;

d) Apresentar documentos pessoais, incluindo o PIS/PASEP;

e) Estar em dia com Serviço Militar;

f) Para o Cargo de motorista Apresentar a CNH categoria D.

9.3. Para efeito de contrato temporário, será considerado o nível de escolaridade apresentado no ato da inscrição;

9.4. O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

9.5. O contrato temporário poderá ser rescindido nas seguintes situações:

I. À pedido;

II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir cargo;

III. Quando o profissional contratado apresentar no mês ou intercaladamente no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas ao local de trabalho;

IV. Descumprir as atribuições legais do cargo;

V. A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

VI. Existência de subemprego do profissional contratado;

9.6. Fica sob responsabilidade do Diretor e/ou Coordenador da Unidade Educacional a verificação e a comunicação, primeiramente, à Secretaria Municipal de Educação e, esta ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, da ocorrência das situações constantes dos incisos de II a VII.

 

10.  DOS CASOS OMISSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os profissionais aprovados e/ou classificados para as vagas nos termos do presente Edital serão contratados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme

demanda.

10.2. Faz parte do presente Edital os anexos: Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II

- Cronograma de Atividades da Comissão; Anexo III – Anexo III – Ficha de Inscrição Apoio Educacional Nutrição Zona Rural;

10.3. Os casos omissos quanto ao Processo Seletivo Simplificado - Modalidade Análise Curricular serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e havendo impossibilidade de solução, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 15 de setembro de 2025.

GEISIELI RAFAELA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação Portaria n.º 531/2023

 

ANEXO I – EDITAL PSS Nº 18/2025

ZONA RURAL

ESCOLA

VAGAS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL

APOIO EDUCACIONALNUTRIÇÃO

LOCALIDADE

Merendeira

Zelador

Zeladora

Vigia

Tec. Des. Infantil

1

ESCOLA MUNICIPAL PONTA DO ATERRO

CR

----

----

----

----

Comunidade Santa Clara do Monte Cristo

 

ANEXO II – EDITAL PSS Nº 18/2025

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA COMISSÃO

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

11/09/2025

Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Edital

Secretaria Municipal de Educação

15/09/2025

Publicação do Edital de Seleção Simplificado

https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes

16 à 17/09/2025

Período de Inscrição para Análise Curricular

Secretaria Municipal de Educação e Escola Municipal Ponta do Aterro

18/09/2025

Divulgação do resultado classificatório preliminar

https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes

19/09/2025

Recebimento e análise de recursos, de acordo com os prazos definidos neste Edital

Secretaria Municipal de Educação e Escola Municipal Ponta do Aterro

22/09/2025

Divulgação do resultado dos recursos.

https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes

23/09/2025

Homologação do Resultado Final

https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes

 

ANEXO III - EDITAL PSS Nº 18/2025

FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO AO CARGO DE APOIO EDUCACIONAL NUTRIÇÃO (MERENDEIRA) ZONA RURAL

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Candidato (a): D. Nasc: / / Telefone: Outro telef. p/ contato: E-mail: CPF:

RG: Exp: UF: D..Exp: / /

2. CARGO AO QUAL SE INSCREVE:

3. UNIDADE ESCOLAR/LINHA PARA A QUAL SE INSCREVE:

4. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO/A:

Da Formação/Titulação:

FORMAÇÃO

INDICADORES

PONTUAÇÃO

Ensino Médio Completo

3,0 (dois) pontos)

Ensino Fundamental Completo

2,0 (dois) pontos)

Cursos com Certificado na área da Educação com registro da entidade promotora do evento nos últimos três anos

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, de setembro 2025.

Assinatura do Candidato Membro da Comissão