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Pref. Curvelândia

RESOLUÇÃO Nº 08/2025

O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Curvelândia, em conformidade com a Lei n°25 de 15 de fevereiro de 2001 e Lei Complementar Municipal de nº 643 de 28 de abril de 2025, representado por sua Presidente em exercício Sr.ª. Rithielly Menezes da Silva, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao previsto no Art. 20 de seu Regimento Interno, vem tornar público, que em Reunião Ordinária no dia 15 de setembro de 2025, às 09:00h nas dependências da sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme ata nº 09/2025

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o projeto de intervenção do PROCAD-SUAS exercício 2025, conforme ata de nº09 do dia 15 de Setembro de 2025

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curvelândia - MT, 15 de setembro de 2025.

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Rithielly Menezes da Silva

Presidente do CMAS