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Pref. Nortelândia

EMENTA: Declara o Instituto Doutor Nilton Gomes da Silva como Entidade Pública Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica declarado o Instituto Doutor Nilton Gomes da Silva como Organização sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 61.631.343/0001-49, com sede estabelecida na Avenida Diamantino, bairro Joaquim da Silva, na cidade de Nortelândia-MT.

Parágrafo Único. A presente Entidade poderá firmar parcerias com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, conforme previsto em termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

Art. 2º - O Instituto Doutor Nilton Gomes da Silva poderá gozar de todos os direitos e benefícios concedidos às entidades declaradas de utilidade pública pelo Município, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 16 dias do mês de setembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 16.09.2025.

(assinado digitalmente)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal