LEI Nº 837/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
17 de Setembro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2025 na fonte 1.621.3210000, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF.
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação apurado na fonte, ficando o poder executivo autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades.
Art. 3o As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no. 783/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2025 e Lei no. 589/2021 – PPA - Plano Plurianual 2022-2025, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 16 dias do mês de setembro de 2025. 72º da Emancipação Político-Administrativa. 16.09.2025.
(assinatura eletrônica)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 837/2025
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Órgão: |
04 SEC. MUNIC. DE SAÚDE |
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Unidade: |
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: |
10 SAÚDE |
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Subfunção: |
301 ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa: |
0067 ATENÇÃO BÁSICA |
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Ação: |
10034 AQUIS. EQUIP. E MAT. PERMAN. PARA A ATENÇÃO BÁSICA |
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Categoria econômica: |
4. DESPESAS CAPITAL |
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Grupo de Natureza: |
4. OUTRAS DESPESAS CAPITAL |
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Modalidade de aplicação: |
90. APLICAÇÕES DIRETAS |
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Elemento de despesa: |
Fonte de recurso/ Valor R$: |
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CRIAR - 44.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1.621.3210000 |
150.000,00 |
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CRÉDITO (X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ |
150.000,00 |
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O crédito será coberto através de: |
Com a seguinte Alteração Orçamentária: |
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( ) Superávit financeiro |
( ) Remanejamento: de um órgão para outro. |
De: |
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( ) Excesso de arrecadação |
Para: |
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() Anulação de dotações |
( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. |
De: |
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( ) Operações de crédito |
Para: |
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( x) Excesso de convênios |
( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. |
De: |
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( ) Créditos reabertos |
Para: |
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( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( X ) Nenhuma. |
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( ) Suplementação intra orçamentário |
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Redução parcial ou total na seguinte Dotação Orçamentaria: |
R$ |
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TOTAL DA COBERTURA: |
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Justificativa para os créditos adicionais: |
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( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos |
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( )incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais |
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( ) omissões orçamentárias |
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( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor |
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Obs. O REFERIDO CREDITO SUPLEMENTAR É REFEFENTE A EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADA ESTADUAL JANAINA RIVA DESTINADO A AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ELETRICAS PARA OS AGENTES DE SAÚDE |
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