Carregando...
Pref. Nortelândia

EMENTA: Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2025 na fonte 1.621.3210000, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF.

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação apurado na fonte, ficando o poder executivo autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades.

Art. 3o As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no. 783/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2025 e Lei no. 589/2021 – PPA - Plano Plurianual 2022-2025, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 16 dias do mês de setembro de 2025. 72º da Emancipação Político-Administrativa. 16.09.2025.

(assinatura eletrônica)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 837/2025

Órgão:

04 SEC. MUNIC. DE SAÚDE

Unidade:

001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10 SAÚDE

Subfunção:

301 ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

0067 ATENÇÃO BÁSICA

Ação:

10034 AQUIS. EQUIP. E MAT. PERMAN. PARA A ATENÇÃO BÁSICA

Categoria econômica:

4. DESPESAS CAPITAL

Grupo de Natureza:

4. OUTRAS DESPESAS CAPITAL

Modalidade de aplicação:

90. APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

CRIAR - 44.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1.621.3210000

150.000,00

CRÉDITO (X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

150.000,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

() Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( x) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( X ) Nenhuma.

( ) Suplementação intra orçamentário

Redução parcial ou total na seguinte Dotação Orçamentaria:

R$

TOTAL DA COBERTURA:

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( )incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs. O REFERIDO CREDITO SUPLEMENTAR É REFEFENTE A EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADA ESTADUAL JANAINA RIVA DESTINADO A AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ELETRICAS PARA OS AGENTES DE SAÚDE