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Pref. Nortelândia

EMENTA: Dispõe sobre a municipalização de trecho acrescido à Vicinal Primeira Linha do P.A. Raimundo Rocha e dá outras providências.

Art. 1º. Fica reconhecida e inclusa na malha viária municipal de que trata a Lei Municipal nº 609 de 13 de setembro de 2.021, o seguinte trecho, conforme declaração individual de limites dos confrontantes constante do anexo I, com a denominação de Vicinal Horizonte e com os seguintes elementos técnicos:

I - Meridiano Central: -57° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000

VÉRTICES

Distância(m)

(SGL)

Azimute

(SGL)

Coordenadas Geograficas (Vante)

Estação

Vante

Longitude

Latitude

-

MHMB-M-1061

-

-

-56°42'13,860"

-14°32'18,266"

MHMB-M-1061

A80-M-0182

1.932,3

177°51'

-56°42'11,440"

-14°33'21,090"

Meridiano Central: -57° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000

VÉRTICES

Distância(m)

(SGL)

Azimute

(SGL)

Coordenadas Geograficas (Vante)

Estação

Vante

Longitude

Latitude

-

MHMB-M-1062

-

-

-56°43'47,371"

-14°32'41,338"

MHMB-M-1062

MHMB-M-1061

2.888,03

75°47'

-56°42'13,860"

-14°32'18,266"

Art. 2º. O Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, fica autorizado a recuperar e conservar vicinal reconhecida, devendo para tanto:

I. Manter permanentemente transitável o sistema viário rural do município, dando lhe condições de trânsito seguro e do transporte da produção agropecuária local;

II. Contribuir com a redução da poluição e do assoreamento dos rios e nascentes no interior do município, através da implantação do uso e do manejo racional do solo e da adequada da exploração agropecuária;

III. Desenvolver um trabalho integrado de conservação de solos e águas entre os produtores, através da implantação de práticas conservacionistas, atendendo a realidade e necessidade de cada caso (dentro ou fora de micro bacia)

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, Pedro Coelho Ormond, nº 1.601, Bairro Centro, CEP 78.430-000, em Nortelândia/MT – aos 16 dias do mês de setembro de 2.025. 72º. Ano da Emancipação Político-Administrativa do Município de Nortelândia/MT. 16.09.2025.

(assinatura digital)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal