Carregando...
Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI Nº 1019/2025

Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Castanheira/MT, aprovado por meio da Lei nº 788, de 22 de junho de 2015.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 16 de setembro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal