LEI MUNICIPAL Nº 808 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
17 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 808 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei Legislativo nº 12 de 24 de Outubro de 2024).
“Dispõe sobre denominação do prédio público Escola Municipal de Nova Nazaré e dá outras providências”.
Marcos Vinicius Xavier de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que Câmara Municipal aprovou, e eu nos termos do Art.30, inciso V da Lei Organica do Municipio, Promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominado o prédio público Escola Municipal Nova Nazaré, localizado na Rua Jonas Martiniano de Souza, nesta Cidade de Nova Nazaré/MT, com o nome de “Escola Municipal Maria das Graças dos Santos”.
Art. 2º - A administração Municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Domingos Pereira Salgado, aos 16 dias do mês de setembro de 2025.
Marcos Vinicius Xavier de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Nova Nazaré/MT