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Pref. Porto Esperidião

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), alocados nas seguintes dotações:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.606.0111.2.119 – Manutenção do Evento – ENCONTRO DA MULHER RURAL.

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 1.701.0000000 – Outras transferências ou instrumentos congêneres dos Estados.

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

01–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.606.0111.2.119 – Manutenção do Evento – ENCONTRO DA MULHER RURAL.

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 3.000,00

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Outros recursos vinculados de impostos.

TOTAL.....................................................................................R$ 203.000,00

Art. 2º - As despesas orçamentárias abertas pelo crédito adicional especial no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na fonte 1.701.00000000 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres do Estado e o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) será coberto pela anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:

12–SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

01–SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRI E COMÉRCIO

23.691.0334.2.076 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 3.000,00

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Outros recursos vinculados de impostos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Porto Esperidião, em 16 de setembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal