LEI Nº 982, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
17 de Setembro de 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), alocados nas seguintes dotações:
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.606.0111.2.119 – Manutenção do Evento – ENCONTRO DA MULHER RURAL.
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 1.701.0000000 – Outras transferências ou instrumentos congêneres dos Estados.
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.606.0111.2.119 – Manutenção do Evento – ENCONTRO DA MULHER RURAL.
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 3.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Outros recursos vinculados de impostos.
TOTAL.....................................................................................R$ 203.000,00
Art. 2º - As despesas orçamentárias abertas pelo crédito adicional especial no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na fonte 1.701.00000000 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres do Estado e o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) será coberto pela anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:
12–SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01–SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRI E COMÉRCIO
23.691.0334.2.076 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 3.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Outros recursos vinculados de impostos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Porto Esperidião, em 16 de setembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal