LEI Nº 983, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
17 de Setembro de 2025
INCLUI DE AÇÕES NO PPA 2022/2025 E NO ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LDO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída a ação e valor constante no ANEXO I, alterando os Anexos da Lei Municipal nº 882/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 e Anexo de Prioridades e Metas da Lei Municipal nº 950/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos demais programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 882/2021).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Porto Esperidião, em 16 de setembro de 2025..
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
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ANEXO I – Relação de Ações por Órgão e Ano (R$ 1,00) |
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AÇÃO |
TIPO |
ANO |
ORDINÁRIO |
VINCULADO |
TOTAL |
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Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO |
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Órgão Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGICULTURA |
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Programa: 0111 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA |
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Função: 20 – Agricultura |
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Sub-Função: 606 – Extensão Rural |
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2.119 – Manutenção do Evento – ECONTRO DA MULHER RURAL |
Atividade |
2025 |
R$ 3.000,00 |
R$ 200.000,00 |
R$ 203.000,00 |
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Fonte de Recurso – 1.701.00000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Fonte de Recurso – 1.500.00000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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