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Pref. Porto Esperidião

DISPÕE SOBRE: ALTERA LEI COMPLEMENTAR N.º 018/03 – CRIA OS CARGOS COMISISONADOS DENOMINADOS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COORDENADOR MUNICIPAL DOS CONSELHOS E DESMEMBRA O CARGO DE COORDENADOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica acrescentado na Lei Complementar n.º 018, de 15 de dezembro de 2003, especialmente nos Anexos I-B e II-B, o cargo de Provimento Comissionado de livre nomeação e exoneração, denominado SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com função comissionada DAS-3, valor atual R$ 2.884,29 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos, e 01 (uma) vaga, com atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Art. 2º - Fica acrescentado na Lei Complementar n.º 018, de 15 de dezembro de 2003, especialmente nos Anexos I-B e II-B, o cargo de Provimento Comissionado de livre nomeação e exoneração, denominado COORDENADOR DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, com função comissionada DAS-4, valor atual R$ 2.669,26 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), e 01 (uma) vaga, com atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Art. 3º - Fica desmembrado o cargo de COORDENADOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, previsto nos Anexos I-B e IIB da Lei Complementar n.º 018, de 15 de dezembro de 2003, ficando cada um da seguinte forma:

I - cargo de Provimento Comissionado de livre nomeação e exoneração, denominado COORDENADOR DE COMPRAS, com função comissionada DAS-4, valor atual R$ 2.669,26 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), e 01 (uma) vaga, com atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II - cargo de Provimento Comissionado de livre nomeação e exoneração, denominado COORDENADOR DE ALMOXARIFADO, com função comissionada DAS-4, valor atual R$ 2.669,26 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), e 01 (uma) vaga, com atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Art. 4º As atribuições dos cargos criados e desmembrados estão descritas no Anexo I, desta Lei Complementar.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, 16 de setembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO

1 - CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PADRÃO DE VENCIMENTO:

ANEXOS I e II – B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/03.

DAS 4 – VALOR ATUALIZADO R$ 2.884,29 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos).

EMENTA: compete coordenar e gerir o acervo de bens patrimoniais da prefeitura.

ATRIBUIÇÕES:

- Assessorar a gestão do SUAS pela Secretaria Municipal de Assistência Social e a execução das políticas públicas de assistência social do Município.

- Gerenciar o sistema EstruturaSUAS realizando a gestão e formalização das transferências dos recursos no âmbito do SUAS, na modalidade fundo a fundo.

- Realizar a coordenação do SUAS, do fundo de Assistência social, da vigilância socioassitencial e das proteções sociais básica e especial, realizando proteção social básica e a gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família e o apoio ao controle social do SUAS.

- Exercer controle das transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome – MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do SUAS.

- Participar da estruturação da rede de serviços e fortalecimento da Gestão do Sistema SUAS.

- Substituir o (a) secretário (a) municipal de assistência social e sua ausência, sendo responsável pela coordenação da política de assistência social.

2 - CARGO: COORDENADOR DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

PADRÃO DE VENCIMENTO:

ANEXOS I e II – B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/03.

DAS 4 – valor atual R$ 2.669,26 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos)

EMENTA: compete coordenar e assessorar funcionamento dos Conselhos Municipais promovendo a integração entre o poder público e a sociedade civil.

ATRIBUIÇÕES:

– realizar a articulação entre o gabinete do prefeito, a secretaria municipal de administração e os conselhos;

– articular a realização das reuniões dos Conselhos, distribuindo os convites para as reuniões e estimular a participação dos Conselheiros;

– assessorar na composição dos conselhos, bem como nas reuniões;

- participar de todas as reuniões afim de discutir amplamente os assuntos abordados;

– elaborar os ofícios necessários; dar apoio, mobilidade e auxiliar na estruturação dos conselhos municipais às Secretarias do município, elaborando as atas das reuniões e conferências, renovando as Diretorias dos Conselhos a cada vencimento;

– incentivar a participação popular na gestão do governo por meio dos conselhos que atuam em diversas áreas das políticas públicas.

- Colaborar para a realização das Conferências Municipais;

- Responder os Ofícios e atender requisições dos Conselhos, Conselheiros e Ministério Público.

LEI COMPLEMENTAR N.º 152, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

- Guardar em arquivo organizado os documentos de cada Conselho.

3 - CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS

PADRÃO DE VENCIMENTO:

ANEXOS I e II – B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/03.

DAS 4 – VALOR ATUALIZADO R$ 2.669,26 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos).

EMENTA: compete coordenar e gerir e efetuar as compras de produtos e materiais da prefeitura.

ATRIBUIÇÕES:

- Assessoramento dos Secretários Municipais de Administração e de Finanças da prefeitura nas compras, licitações e contratos.

- Supervisionar a realização das compras de produtos e materiais realizados pela prefeitura.

- Planejar, orientar, e supervisionar as tarefas vinculadas ao Setor de Compras.

- acompanhar o andamento de todos os processos de aquisições, realizadas pela prefeitura;

- alimentar todos os sistemas obrigatórios com informações atinentes às atividades sobre sua competência,

- identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos, bem como proposta ou acima do preço de mercado, sempre no que couber, com subsídio do setor de licitação;

- exercer o controle sobre as requisições de compra e determinar o arquivamento.

- determinar a adoção da utilização nas requisições de compras a fim de subsidiar as demandas junto ao setor de licitação.

LEI COMPLEMENTAR N.º 152, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

4 - CARGO: COORDENADOR DE ALMOXARIFADO

PADRÃO DE VENCIMENTO:

ANEXOS I e II – B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/03.

DAS 4 – VALOR ATUALIZADO R$ 2.669,26 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos).

EMENTA: compete coordenar e gerir o trabalho de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais, assessorando o Secretário Municipal de Administração nas necessidades de compras de produtos e materiais da prefeitura.

ATRIBUIÇÕES:

- coordenar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do almoxarifado, supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de procedimentos operacionais;

- Supervisionar e instruir servidores e colaboradores terceirizados para atendimento de procedimentos operacionais de retirada de material e produtos;

- Controlar e monitorar a entrega de materiais de consumo, contando fornecedores quanto a prazos de entregas e eventuais trocas de materiais em desacordo com o edital de licitação e contrato;

- Controlar os estoques de materiais de consumo, com vistas a prevenir faltas e excessos, detectando e informando quando houver demanda superior ou inferior ao estoque de materiais;

 - Avaliar constantemente os pedidos, com o objetivo de evitar falta ou excesso de itens dentro da área através da gestão do Almoxarifado;

 - Assessorar a Comissão de Inventário Anual com informações sobre os materiais distribuídos a serem inventariados;

LEI COMPLEMENTAR N.º 152, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

- Analisar documentação e material dos produtos entregues para fins de instrução de pagamentos;

- gerenciar o recebimento de materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário;

LEI COMPLEMENTAR N.º 152, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.