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Pref. Juína

GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO DO PREFEITO

REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO AGILI Nº: 2194/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 163/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:  053/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (SGD), NA CATEGORIA MINIGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE FOTOVOLTAICA, MODALIDADE DE AUTOCONSUMO REMOTO OU GERAÇÃO COMPARTILHADA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, bem como a prerrogativa de revogar procedimentos licitatórios por razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas no interesse público;

CONSIDERANDO que, após análise técnica e administrativa, verificou-se que não constavam todas as unidades consumidoras do ente público municipal na listagem constante no processo licitatório, e  que isso comprometeria a prestação futura do serviço, uma vez que são os locais (prédios, instalações) que receberam a energia da distribuidora.

CONSIDERANDO que a continuidade do certame, nas condições atuais, não se mostra compatível com os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público;

RESOLVE:

Revogar, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, nos termos da Súmula 346 do STF e também da Súmula 473 do STF o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2025 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (SGD), NA CATEGORIA MINIGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE FOTOVOLTAICA, MODALIDADE DE AUTOCONSUMO REMOTO OU GERAÇÃO COMPARTILHADA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO. 

Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”

Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Determinar ao Secretário Municipal de Finanças e Administração que seja instaurado novo Processo Administrativo Licitatório, observado, para todos os efeitos, pelos Agentes do Departamento de Compras, Materiais e Licitações, no que for pertinente e adequado ao Município de Juína-MT, visando economia a Administração Pública Municipal.

Determinar ainda, a Agente de Contratação/Pregoeira Designada, para que sejam tomadas as providências posteriores, na forma da legislação vigente, em especial, a publicação do extrato resumido da presente Decisão no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM Diário Oficial.

Juína-MT, 15 de setembro de 2025 

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal