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Pref. Nortelândia

EMENTA: Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção em face do Abandono Digital, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Institui no âmbito do município de Nortelândia/MT, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção em Face do Abandono Digital, a ser realizada na semana do dia nacional das crianças, como medida de orientar os pais ou responsáveis sobre a necessidade de conscientizar as crianças e adolescentes sobre o uso adequado das tecnologias, segurança virtual e principalmente o uso racional das redes sociais.

Art. 2º Para efeito desta lei entende-se como abandono digital, quando os pais ou responsáveis negligenciam suas atribuições de monitorar e orientar o uso adequado das tecnologias por parte das crianças e adolescentes, principalmente com relação à segurança no ambiente virtual, sobretudo nas redes sociais.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal de Nortelândia regulamentará a presente lei no que for necessário, para que tenha eficácia jurídica e social.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, Pedro Coelho Ormond, nº 1.601, Bairro Centro, CEP 78.430-000, em Nortelândia/MT – aos 16 dias do mês de setembro de 2.025. 72º. Ano da Emancipação Político-Administrativa do Município de Nortelândia/MT. 16.09.2025.

(assinatura digital)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

FLÁVIO DE SÁ

Presidente da Câmara

DOMIVAL JÚNIOR

Vice-Presidente

ELKA MAYER 

1ª. Secretária

LUIZ GARCIA TABORDA

2ª. Secretário

ELIEZER BENEVIDES 

3º. Secretário

ANDREY OLIVEIRA

Vereador – União

DELAMAR S. SILVA

Vereador – União

Régis de Oliveira

Vereador – União

Renan Oliveira                        

Vereador – União