LEI Nº 841/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
17 de Setembro de 2025
EMENTA: Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção em face do Abandono Digital, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Institui no âmbito do município de Nortelândia/MT, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção em Face do Abandono Digital, a ser realizada na semana do dia nacional das crianças, como medida de orientar os pais ou responsáveis sobre a necessidade de conscientizar as crianças e adolescentes sobre o uso adequado das tecnologias, segurança virtual e principalmente o uso racional das redes sociais.
Art. 2º Para efeito desta lei entende-se como abandono digital, quando os pais ou responsáveis negligenciam suas atribuições de monitorar e orientar o uso adequado das tecnologias por parte das crianças e adolescentes, principalmente com relação à segurança no ambiente virtual, sobretudo nas redes sociais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal de Nortelândia regulamentará a presente lei no que for necessário, para que tenha eficácia jurídica e social.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Pedro Coelho Ormond, nº 1.601, Bairro Centro, CEP 78.430-000, em Nortelândia/MT – aos 16 dias do mês de setembro de 2.025. 72º. Ano da Emancipação Político-Administrativa do Município de Nortelândia/MT. 16.09.2025.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
FLÁVIO DE SÁ
Presidente da Câmara
DOMIVAL JÚNIOR
Vice-Presidente
ELKA MAYER
1ª. Secretária
LUIZ GARCIA TABORDA
2ª. Secretário
ELIEZER BENEVIDES
3º. Secretário
ANDREY OLIVEIRA
Vereador – União
DELAMAR S. SILVA
Vereador – União
Régis de Oliveira
Vereador – União
Renan Oliveira
Vereador – União