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Pref. Juína

LEI N.º 2.174/2025.

Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cadastro nacional de pessoa jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUÍNA - MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.

Parágrafo único: a responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o Prefeito Municipal nomear ou designar para este fim.

Art. 2.º Fica ainda, pela presente lei, o Secretário Municipal de Educação nomeado ou designado, investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 3.º Os demais atos normativos, necessários à execução, controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 16 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal