TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER
17 de Setembro de 2025
TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO - MT ao Convênio do Sinter, celebrado em 04 de setembro de 2025, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, João Filho Marques Rodrigues, CPF nº 705. 779.861-04, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio Sinter, celebrado em 04 de setembro de 2025, dispõe sobre as regras relativas à integração dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), à inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio Sinter que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio Sinter, celebrado em 04 de setembro de 2025, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de denúncia.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO no Diário Oficial da União é de responsabilidade da RFB.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
General Carneiro – MT, 16 de setembro de 2025.
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João Filho Marques Rodrigues
Prefeito do Município de General Carneiro - MT