TERMO DE ADITIVO
17 de Setembro de 2025
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 95/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N°03/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 95/2024 – CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2024 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E SUPER FREIOS SERVIÇOS E COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOMOTORES LTDA. AS PARTES DE COMUM ACORDO RESOLVEM ALTERAR O CONTRATO PRIMITIVO, CONFORME AS CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em:
1.1.2 Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, em conformidade declaração de vantajosidade/decisão administrativa anexo, que passará a ser até 16 de setembro de 2026.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo
020201-Secretaria de Governo e Gabinete
04.122.2010.2004.0000-Manter o Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00-Material de Consumo
02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo
020206-Secretaria de Educação
12.361.8030.2029.0000-Manter o Transporte Escolar
3.3.90.30.00-Material de Consumo
02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo
020208-Secretaria de Agricultura, Meio Amb. e Desenvolvimento Rural
20.606.9010.2042.0000-Manter as Atividades da Secretaria
3.3.90.30.00-Material de Consumo
02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo
020214-Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social
08.244.9260.2071.0000-Manter as Atividades da Secr. De Prom. Social
3.3.90.30.00-Material de Consumo
1-Prefeitura Municipal de São José do Povo
020316-Secretaria de Saúde
10.302.9120.2057.0000-Manter as Ações Adm. da Secr. Mun. De Saúde
3.3.90.30.00-Material de Consumo
02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo
020205-Secretaria de Infraestrutura e Obras
26.782.7050.2022.0000-Manter as Atividades da Secretaria
3.3.90.30.00-Material de Consumo
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da AMM/MT.
4. CLÁUSULA QUARTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
4.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 11 de setembro de 2025.