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Pref. Jangada

DECRETO Nº 12, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE JANGADA - MT, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 614/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente com fundamento na Lei Municipal nº 614/2024, que dispõe sobre a Criação da Ouvidoria do Município de Jangada – MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Instrução Normativa da Ouvidoria do Município de Jangada - MT, com o objetivo de regulamentar os procedimentos internos, os canais de atendimento, os prazos e o fluxo de tratamento das manifestações da população, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 614/2024.

Art. 2º A Instrução Normativa será publicada em anexo a este Decreto e passará a vigorar na data da sua publicação, devendo ser amplamente divulgada junto aos servidores públicos e à população.

Art. 3º A Ouvidoria Municipal é responsável por zelar pelo cumprimento da Instrução Normativa, podendo propor atualizações e melhorias em seus dispositivos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jangada – MT, 05 de Setembro de 2025.

Rogério de Oliveira Meira Prefeito Municipal