PORTARIA Nº. 318 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Rita Coelho de Barros”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 098 de 27/11/2013, que reestrutura o regime próprio de previdência social do município de Jauru/MT; Lei Complementar nº 068 de 16/09/2010, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Jauru e Lei Complementar nº 212/2025, de 09/04/2025, que dispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais de magistério e concessão de reajuste aos demais servidores da Educação desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. RITA COELHO DE BARROS, brasileira, portadora do RG/CPF n.º 593.XXX.XXX-34 SSP/MT, servidora Efetiva, no cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil, Classe D, Nível 10, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 148, contando com 30 anos e 5 dias de tempo de contribuição, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2025.04.00012P, a partir de 04 de setembro de 2025, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 16 de setembro de 2025.
Homologo:
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal