PORTARIA Nº 444/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
17 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Utilização dos Espaços Esportivos Públicos do Município de Ribeirãozinho – MT e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, e o Secretário Municipal de Esporte e Lazer do Município de Ribeirãozinho-MT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO, a necessidade de organizar e normatizar o uso dos espaços esportivos públicos municipais, garantindo acesso igualitário, conservação e promoção de atividades esportivas e de lazer à comunidade;
CONSIDERANDO, o interesse público na utilização ordenada dos bens municipais, evitando danos ao patrimônio e má utilização dos espaços;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Utilização dos Espaços Esportivos Municipais, constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a gestão, fiscalização e aplicação das regras previstas no Regulamento.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que poderá expedir orientações complementares.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, 16 de setembro de 2025.
Gabinete do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, 16 de setembro de 2025.
Jordano Nogueira da Costa
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas, critérios e condutas para utilização dos espaços públicos destinados à prática esportiva no Município de Ribeirãozinho – MT, visando à preservação do patrimônio público, à disciplina e à promoção do esporte de forma saudável e respeitosa.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sob responsabilidade do Secretário Municipal, organizar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
TÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
CAPÍTULO I
DO ACESSO E AGENDAMENTO
Art. 3º O acesso e uso dos espaços esportivos observará as seguintes regras:
I – Serão permitidos apenas a atletas e equipes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II – O agendamento deverá ser realizado junto à Secretaria, observando os horários estabelecidos;
III – O uso será gratuito ou condicionado ao pagamento de taxas, quando houver regulamentação específica;
IV – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro dentro dos espaços esportivos, sendo facultativo apenas em áreas externas.
CAPÍTULO II DAS VESTIMENTAS E EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
Seção I
Campos Society
Art. 4º Nos campos Society, é obrigatório aos atletas o uso de:
I - Camiseta esportiva ou coletes sobre as camisetas (quando disponibilizados);
II – Calção/Short esportivo ou calça esportiva;
III - Meia ou meião.
§ 1º É permitido somente o uso de chuteiras society (travas pequenas de borracha).
§ 2º É proibido o uso de chuteiras com travas de ferro ou alumínio e calçados que possam danificar o gramado ou colocar em risco a integridade física dos demais atletas.
§ 3º Não será permitido o ingresso no campo com equipamentos diferentes dos descritos acima.
Seção II
Ginásio e Quadras Poliesportivas
Art. 5º Nos ginásios e quadras poliesportivas, destinados à prática de futsal, vôlei e demais modalidades esportivas, é obrigatório aos atletas o uso de:
I - Camiseta esportiva ou coletes sobre as camisetas (quando disponibilizados);
II – Calção/Short esportivo ou calça esportiva;
III - Meia ou meião;
§ 1º É permitido somente o uso de chuteira de futsal ou tênis apropriado para quadras esportivas.
§ 2º É proibido o uso de chuteiras com travas de ferro ou alumínio e calçados inadequados que possam danificar o piso ou colocar em risco a integridade física dos demais atletas.
§ 3º Não será permitido o ingresso no ginásio e nas quadras poliesportivas com equipamentos diferentes dos descritos acima.
Seção III
Quadras de Areia
Art. 6º Nas quadras de areia, é obrigatório aos atletas o uso de:
I - Camiseta esportiva;
II - Calção/Short esportivo ou calça esportiva.
Parágrafo único. É proibida a utilização de equipamentos ou vestimentas não previstas neste regulamento.
TÍTULO IV
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 7º São deveres de todos os atletas, equipes e frequentadores:
I – Cumprir os horários de jogos e treinos estabelecidos;
II – Respeitar árbitros, funcionários, adversários e demais usuários;
III – Evitar palavras de baixo calão, xingamentos, ofensas, injúrias, calúnias e qualquer forma de desrespeito;
IV – Evitar agressões verbais e físicas em qualquer circunstância;
V – Preservar o material esportivo e o patrimônio público, evitando danos ou depredações;
VI – Manter a ordem e a disciplina no ambiente esportivo;
VII – Zelar pela higiene e conservação do espaço;
VIII – Abster-se do uso de tabaco, cigarros eletrônicos e bebidas alcoólicas dentro dos espaços esportivos (campo, quadra de areia e quadra poliesportiva).
TÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 8º O descumprimento deste Regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicáveis conforme a gravidade da infração e a reincidência:
I – Advertência verbal ou escrita;
II – Suspensão temporária do direito de uso do espaço esportivo (de 1 a 30 dias);
III – Exclusão definitiva do direito de participação em eventos ou uso dos espaços esportivos do município;
IV – Comunicação às autoridades competentes, em caso de prática de ilícitos penais (injúria, calúnia, difamação, agressão física ou dano ao patrimônio público).
TÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 9º A fiscalização do cumprimento deste Regulamento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que poderá designar servidores ou responsáveis para acompanhar as atividades.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 11. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Ribeirãozinho-MT, 16 de setembro de 2025.
Jordano Nogueira da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer