Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

                                                                     

“Dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Utilização dos Espaços Esportivos Públicos do Município de Ribeirãozinho – MT e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, e o Secretário Municipal de Esporte e Lazer do Município de Ribeirãozinho-MT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, 

CONSIDERANDO, a necessidade de organizar e normatizar o uso dos espaços esportivos públicos municipais, garantindo acesso igualitário, conservação e promoção de atividades esportivas e de lazer à comunidade;

CONSIDERANDO, o interesse público na utilização ordenada dos bens municipais, evitando danos ao patrimônio e má utilização dos espaços;

RESOLVE: 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Utilização dos Espaços Esportivos Municipais, constante no Anexo Único desta Portaria. 

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a gestão, fiscalização e aplicação das regras previstas no Regulamento. 

Art. 3º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que poderá expedir orientações complementares. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, 16 de setembro de 2025.

Gabinete do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, 16 de setembro de 2025. 

Jordano Nogueira da Costa

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal    

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regulamento estabelece normas, critérios e condutas para utilização dos espaços públicos destinados à prática esportiva no Município de Ribeirãozinho – MT, visando à preservação do patrimônio público, à disciplina e à promoção do esporte de forma saudável e respeitosa.

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sob responsabilidade do Secretário Municipal, organizar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento deste Regulamento. 

TÍTULO III 

DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS 

CAPÍTULO I 

DO ACESSO E AGENDAMENTO

Art. 3º O acesso e uso dos espaços esportivos observará as seguintes regras: 

I – Serão permitidos apenas a atletas e equipes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

II – O agendamento deverá ser realizado junto à Secretaria, observando os horários estabelecidos;

III – O uso será gratuito ou condicionado ao pagamento de taxas, quando houver regulamentação específica;

IV – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro dentro dos espaços esportivos, sendo facultativo apenas em áreas externas.

CAPÍTULO II DAS VESTIMENTAS E EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

Seção I

 Campos Society

Art. 4º Nos campos Society, é obrigatório aos atletas o uso de:

I - Camiseta esportiva ou coletes sobre as camisetas (quando disponibilizados);

II – Calção/Short esportivo ou calça esportiva;

III - Meia ou meião.

§ 1º É permitido somente o uso de chuteiras society (travas pequenas de borracha).

§ 2º É proibido o uso de chuteiras com travas de ferro ou alumínio e calçados que possam danificar o gramado ou colocar em risco a integridade física dos demais atletas.

§ 3º Não será permitido o ingresso no campo com equipamentos diferentes dos descritos acima.

Seção II 

Ginásio e Quadras Poliesportivas

Art. 5º Nos ginásios e quadras poliesportivas, destinados à prática de futsal, vôlei e demais modalidades esportivas, é obrigatório aos atletas o uso de: 

I - Camiseta esportiva ou coletes sobre as camisetas (quando disponibilizados);

II – Calção/Short esportivo ou calça esportiva;

III - Meia ou meião;

§ 1º É permitido somente o uso de chuteira de futsal ou tênis apropriado para quadras esportivas. 

§ 2º É proibido o uso de chuteiras com travas de ferro ou alumínio e calçados inadequados que possam danificar o piso ou colocar em risco a integridade física dos demais atletas.

§ 3º Não será permitido o ingresso no ginásio e nas quadras poliesportivas com equipamentos diferentes dos descritos acima. 

Seção III

Quadras de Areia

Art. 6º Nas quadras de areia, é obrigatório aos atletas o uso de: 

I - Camiseta esportiva;

II - Calção/Short esportivo ou calça esportiva.

Parágrafo único. É proibida a utilização de equipamentos ou vestimentas não previstas neste regulamento. 

TÍTULO IV 

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 7º São deveres de todos os atletas, equipes e frequentadores:

I – Cumprir os horários de jogos e treinos estabelecidos;

II – Respeitar árbitros, funcionários, adversários e demais usuários;

III – Evitar palavras de baixo calão, xingamentos, ofensas, injúrias, calúnias e qualquer forma de desrespeito;

IV – Evitar agressões verbais e físicas em qualquer circunstância;

V – Preservar o material esportivo e o patrimônio público, evitando danos ou depredações;

VI – Manter a ordem e a disciplina no ambiente esportivo;

VII – Zelar pela higiene e conservação do espaço;

VIII – Abster-se do uso de tabaco, cigarros eletrônicos e bebidas alcoólicas dentro dos espaços esportivos (campo, quadra de areia e quadra poliesportiva).

TÍTULO V

DAS PENALIDADES 

Art. 8º O descumprimento deste Regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicáveis conforme a gravidade da infração e a reincidência:

I – Advertência verbal ou escrita;

II – Suspensão temporária do direito de uso do espaço esportivo (de 1 a 30 dias);

III – Exclusão definitiva do direito de participação em eventos ou uso dos espaços esportivos do município;

IV – Comunicação às autoridades competentes, em caso de prática de ilícitos penais (injúria, calúnia, difamação, agressão física ou dano ao patrimônio público).

TÍTULO VI

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 9º A fiscalização do cumprimento deste Regulamento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que poderá designar servidores ou responsáveis para acompanhar as atividades.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 11. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Ribeirãozinho-MT, 16 de setembro de 2025. 

Jordano Nogueira da Costa

 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer