Carregando...
Pref. Guiratinga

Pregão Eletrônico nº 065/2024

Processo nº 177/2024

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES DOS SISTEMAS ELÉTRICOS, MANUTENÇÃO NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS ATIVIDADES DA

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS.

CONSIDERANDO que a empresa PROFORTE-X CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., vencedora dos itens 60 e 61 – Luminária para Iluminação Pública LED de até 150W e Luminária para Iluminação Pública LED de até 200W –, manifestou-se quanto à possibilidade jurídica de alteração subjetiva da Ata de Registro de Preços nº 260/2024, com a substituição da empresa PROFORTE-X CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. por sua sucessora, a empresa PROFORTE-X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.721.984/0001-01.

CONSIDERANDO que, em decorrência dessa sucessão, a referida empresa passou a denominar-se PROFORTE-X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.721.984/0001-01;

CONSIDERANDO que a sucessão empresarial está devidamente comprovada por meio da documentação apresentada como: Contrato Social/Alterações, Cartão CNPJ atualizado e demais registros pertinentes;

CONSIDERANDO que não houve alteração quanto à capacidade técnica, operacional e financeira da empresa sucessora, garantindo a manutenção das condições originalmente pactuadas;

CONSIDERANDO que a alteração ora formalizada não afeta a vigência, os quantitativos, os preços registrados nem as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 260/2024;

CONSIDERANDO que, nos termos da legislação vigente, é possível o reconhecimento da sucessão empresarial, mantendo-se íntegros os efeitos da Ata e resguardados os interesses da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o direito à saúde é um direito fundamental previsto no artigo 37º da Constituição Federal de 1988;

O art. 37, caput: impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O art. 37, XXI: assegura a obrigatoriedade de licitação para contratar, ressalvados os casos previstos em lei.

RESOLVO reconhecer o pedido de alteração subjetiva da titularidade da Ata de Registro de Preços nº 260/2024, substituindo-se a empresa Proforte-X Construção Civil Ltda. por sua sucessora, a empresa Proforte-X Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 52.721.984/0001-01, permanecendo inalteradas as demais condições pactuadas.

Guiratinga, 16 de setembro de 2025.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal