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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 29/2025

“Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Educação Digital para a rede municipal de ensino do município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca – MT, Sr. Clayton Parreira da Silva, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de criar o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Educação Digital da Rede Municipal de Ensino, estabelece as competências dos entes responsáveis pela implementação.

Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho, formado pelos membros abaixo relacionados, para que, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, procedam à realização dos trabalhos e monitoramento.

Art. 2º - Fica constituído o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Educação Digital e seus respectivos segmentos da Rede Municipal de Ensino do Município de Ponte Branca – MT, composto pelos seguintes membros:

Segmento da Secretaria Municipal de Educação – SME

· Titular: Rosangela G. de Sousa Nascimento – CPF 007.384.061-04

· Suplente: Josefa Liliana Lima Dantas – CPF 843.700.331-87

Segmento da Direção

· Titular: Keila Martins de Freitas Zurita Pohlman – CPF 001.547.661-86

· Suplente: Adão Pereira de Oliveira – CPF 352.914.781-87

Segmento do CACS/FUNDEB

· Titular: Angela Domingos da Silva Ojeda – CPF 442.223.601-63

· Suplente: Aglimar Carvalho de Morais – CPF 693.814.291-20

 Representante da Educação Infantil

· Titular: Marine Regina Correa da Silva Ribeiro – CPF 014.549.121-89

· Suplente: Zilda Borges da Silva – CPF 442.102.211-04

Segmento do Ensino Fundamental

· Titular: Nivaldo Mariano Canedo – CPF 513.769.111-91

· Suplente: Thaiza Cristina Mª da Costa Ferreira – CPF 046.522.901-50

Segmento dos Funcionários da Educação

· Titular: Flávia Sousa Vieira – CPF 017.887.511-24

· Titular: Deborah Resende Carvalho – CPF 054.735.251-48

· Suplente: Fábio N. Domingues Moura – CPF 896.767.261-68

Segmento da Coordenação Pedagógica

· Titular: Simone Bento de Resende – CPF 830.760.341-20

· Suplente: Suylla Borges de Oliveira – CPF 051.953.341-02

Art. 3º – Esse Grupo de Trabalho terá amplos poderes para requisitar documentos existentes nesta Prefeitura, se necessário, para bem desempenhar a função que lhes é conferida.

Art. 4º – O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário, por ato do Prefeito Municipal.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, 12 de setembro de 2025.

Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino