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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0320/SAD/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 074/2025, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 074/2025, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular GABRIELA ISADORA DE MATTOS BIGTON MIGUEL, Fiscal Substituto – MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS, como Fiscais do Contrato 074/2025, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de transporte de pessoas com locação de ônibus, tem como finalidade garantir o deslocamento seguro e adequado do grupo de idosos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – “Idade Feliz” do município de Santa Cruz do Xingu – MT, ao município de São Félix do Araguaia – MT. A atividade ocorrerá no período de 20 a 23 de setembro de 2025, visando promover a integração social, a convivência comunitária e o fortalecimento de vínculos familiares e sociais, assegurando o direito à participação em atividades de lazer e socialização, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social, no período de 20/09/2025 a 23/09/2025, conforme Dispensa de Licitação n° 026/2025 e Processo Administrativo n° 060/2025.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 074/2025, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 074/2025;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal

De 16 de setembro de 2025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal