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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI Nº 1.354/2025.

“Autoriza a Criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Cotriguaçu - MT, e da outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino conforme art. 212 da Constituição Federal bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Básica Municipal, executadas ou Coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COTRIGUAÇU/MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.

Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o(a) Prefeito(a) Municipal designar para este fim.

Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 03, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2025.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal