ERRATA
17 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1123/2025 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
Na Data Expedida, onde se lê:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro em forma de premiação ao Campeonato de Futevôlei, Beach Tennis, Vôlei de Areia Masculino e Feminino do 19º Festival de Praia Rio Araguainha E 4º Costelão no valor de R$ 31.500,00 (Trinta e Um Mil e Quinhentos Reais), valor numerário este que será utilizado no pagamento das premiações dos atletas que vencerem nos três primeiros lugares de cada categoria do evento esportivo, que será realizado nos dias 11, 12, 13 e 14 de Setembro de 2025.
Leia-se:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro em forma de premiação ao Campeonato de Futevôlei, Beach Tennis, Vôlei de Areia Masculino e Feminino do 19º Festival de Praia Rio Araguainha E 4º Costelão no valor de R$ 33.500,00 (Trinta e Três Mil e Quinhentos Reais), valor numerário este que será utilizado no pagamento das premiações dos atletas que vencerem nos três primeiros lugares de cada categoria do evento esportivo, que será realizado nos dias 11, 12, 13 e 14 de Setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT 16 de setembro de 2025.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL
ARAGUAINHA-MT