PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA URBANISTICA SERVICOS SOCIAIS LTDA.
17 de Setembro de 2025
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, e do outro lado a empresa URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA, inscrito CNPJ nº 11.352.553/0001-20 situado a RUA POXORÉU – 204 – BAIRRO ALVORADA – CUIABA/MT – CEP 78.048-600, neste ato representada por seu proprietário SR. ALUISIO DIAS DE SOUZA, portador do RG 907115 SSP/MT e CPF 571.923.671-68, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado na Ata de Registro de Preços 028/2023 - Pregão Presencial nº 010/2023, ACORDAM o Primeiro Aditivo, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, VIII, “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 ( doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 22 de setembro de 2025 a 21 de setembro 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 16 setembro 2025.