LEI ORDINÁRIA Nº 1.106, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RODEIO DE JAURU-MT; DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria na forma prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e conceder auxílio financeiro a título de subvenção social, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à organização não-governamental ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RODEIO DE JAURU-MT, pessoa jurídica, sem fins lucrativos e inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.692.511/0001-29.
Art. 2º O recurso ora concedido será aplicado na modalidade de despesas de custeio, especificado no plano de trabalho, respeitando os princípios da legislação que trata das normas para concessão de auxílios, subvenções e contribuições a entidades, sendo necessário, após os gastos realizados, prestação de contas.
Art. 3º Fica aberto no Orçamento de 2025 Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Unidade: 01 – Gerencia de Cultura e Turismo
13.392.0055.1141 – Transferência a Associação Amigos do Rodeio de Jauru.
3.3.50.41 – Contribuições ...................................................R$ 50.000,00
Fonte: 0.1.500 - 110-000 – Geral
Art. 4º Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, §1º inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 16 de setembro de 2025.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru