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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

EDITAL Nº 001/2025 ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

EDITAL Nº 001/2025

ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O município de São José dos Quatro Marcos, Estado do Mato Grosso, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO e estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para a contratação e formação de cadastro de reserva das funções públicas, para os cargos constantes neste edital, visando suprir necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº. 2075/2025, e em consonância com as demais legislações Federal, Estadual e Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Organizadora, instituída pelo Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos/MT, por meio da Portaria Nº 436/2024, datada em 07 de outubro de 2024, a qual deverá provir o acompanhamento gerencial e a fiscalização de todo processo de execução de todas as etapas do processo seletivo, que está sendo executado sob assessoria técnica especializada do IDESG – Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia.

1.2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1 e das que vierem a surgir a partir da publicação deste edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária relativa ao cargo, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste processo seletivo.

1.3. O edital contendo todas as regras do presente processo seletivo público, na íntegra, está publicado nos sites idesg.org.br e https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/ onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.

1.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado público a ser publicado nos sites idesg.org.br e https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/.

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste edital, acompanhar o cronograma de datas e prazos recursais, bem como a publicação de comunicados, retificações e editais referentes ao andamento deste processo seletivo, divulgados nos meios acima mencionados. Não serão fornecidas informações que já constem expressamente nos editais publicados.

1.6. Este certame tem sua validade pelo período de 01 (um) exercício financeiro, podendo ser prorrogado por mesmo prazo, desde que disponha de previsão orçamentária.

1.7. A partir da publicação do resultado final do processo seletivo as publicações serão feitas exclusivamente pela prefeitura municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, em seus órgãos oficiais de publicação.

1.8. Compete ao Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT a homologação do resultado final do processo seletivo, à vista do relatório final apresentado pela comissão organizadora do Processo Seletivo, observado as normas deste edital.

1.9. O IDESG não atende candidatos presencialmente em sua sede, pois tal procedimento poderá ser interpretado como uma vantagem competitiva. Esta decisão tem o intuito de garantir os princípios de legitimidade, legalidade, igualdade, isonomia e isenção que rege o processo seletivo público, assegurando o mesmo tipo de tratamento a todos os envolvidos, em qualquer localidade do país.

1.10. Os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no presente edital farão parte de um cadastro reserva (CR) e serão convocados de acordo com a conveniência e necessidade da administração pública municipal, observado o prazo de validade do processo seletivo do qual participam, respeitado o número de vagas disponíveis no edital.

1.11. Os erros materiais poderão ser revistos a qualquer momento, em todas as fases do processo seletivo público, pela Coordenação do IDESG, sem que haja prejuízo para os candidatos.

1.12. Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de São José dos Quatro Marcos/MT.

1.13. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao serviço de atendimento ao candidato através do telefone: (28) 99920-0499 de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 08h às 17h (horário de São José dos Quatro Marcos/MT), ou por meio do FORMULÁRIO DE CONTATO (e-mail) disponível na página do processo seletivo acessível através do site idesg.org.br ou ainda pelo e-mail seletivos@idesg.org.br.

1.14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1.14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital no prazo previsto no cronograma do processo seletivo, constante no item 3 deste edital, por meio do site www.idesg.org.br, observadas as instruções contidas na página do processo seletivo.

1.14.2. As solicitações de impugnações serão realizadas exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, disponível no site www.idesg.org.br, observado o prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, constante no item 3 deste edital.

1.14.3. Para solicitar a impugnação, o impugnante, caso não seja cadastrado, deverá efetuar cadastro na página do processo seletivo acessível através do site do IDESG, www.idesg.org.br .

1.14.4. O(a) impugnante deve, obrigatoriamente, indicar o item ou subitem em questão e apresentar uma justificativa clara e detalhada para os motivos e fundamentos da impugnação. As petições devem ser minuciosamente fundamentadas e conter uma argumentação lógica e consistente, caso contrário, serão indeferidas automaticamente.

1.14.5. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo IDESG, no prazo estipulado no cronograma do processo seletivo, não cabendo recurso administrativo sobre as decisões da impugnação.

1.14.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do candidato, em um único arquivo, na data prevista no cronograma do processo seletivo público, constante no Item 3.1 deste edital.

2. DOS CARGOS

2.1. A descrição dos cargos, número de vagas, cargas horárias, salários e requisitos são os seguintes:

Cód. Cargo

Relação de Cargos

Escolaridade/Requisitos

(comprovados na admissão)

Quadro de Vagas

Carga Horária

Valor do Salário

1.

Assistente Social

Ensino Superior na área acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

02 + *CR

30 h/s

R$ 5.216,10

2.

Educador Físico

Ensino Superior na área.

01 + *CR

40 h/s

R$ 3.403,34

* CR = Cadastro de Reserva

2.2. As descrições das atribuições dos cargos são aquelas constantes no ANEXO I deste edital, acrescidas das demais previstas em legislações específicas.

2.3. As vagas a serem ocupadas destinam-se aos cargos relacionados no item 2.1 e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínimos informados no presente edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer.

2.4. Não haverá qualquer restrição à participação do candidato que, no momento da inscrição no certame, ainda não possua o requisito previsto no item 2.1. Contudo, a contratação somente ocorrerá para aqueles candidatos que, até a data limite para comprovação, tiverem atendido integralmente a todas as exigências estabelecidas no edital.

3. DO CRONOGRAMA GERAL DE DATAS E EVENTOS

3.1 O cronograma geral de datas e eventos de execução do processo seletivo previsto neste edital, bem como suas datas e locais de realização, são os constantes no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO DOS EVENTOS

DATAS/ PRAZOS

HORÁRIOS

LOCAL

Publicação do edital de abertura do processo seletivo público.

17/09/2025

----------

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Período para Impugnação do Edital de Abertura.

18/09/2025

0h01min às 23h59min do dia 18/09/2025.

Site do IDESG1

Parecer às impugnações ao edital de abertura.

19/09/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

(área do candidato)

Período de REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

22/09/2025 a

03/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 03/10/2025.

Site do IDESG1

Período para emissão da segunda via do boleto bancário.

22/09/2025 a

06/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 06/10/2025.

Site do IDESG1

Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição.

22/09/2025 a

23/09/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 23h59min do dia 23/09/2025.

Site do IDESG1

Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição.

25/09/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Período de recurso dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

26/09/2025

0h01min às 23h59min do dia 26/09/2025.

Site do IDESG1

Divulgação do julgamento dos recursos dos pedidos de isenção de taxa de inscrição e resultado final dos pedidos de isenção.

30/09/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Solicitação de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

22/09/2025 a

03/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 03/10/2025.

Site do IDESG1

Período para solicitação para concorrer às vagas reservadas aos Pessoas Negras e Afrodescendentes.

22/09/2025 a

03/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 03/10/2025.

Site do IDESG1

Data limite para Envio (upload) da documentação para concorrer as vagas de: Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Negros e Afrodescendentes.

22/09/2025 a

03/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 03/10/2025.

Site do IDESG1

Data limite para o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.

06/10/2025

Horários de funcionamentos das instituições bancárias, correspondente ou serviços bancários na internet.

Qualquer instituição bancária, correspondente bancário ou serviço bancário na internet.

Publicação do Edital de CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

09/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Resultado das inscrições deferidas para Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Negros e Afrodescendentes.

09/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Período de recurso quanto à confirmação das inscrições.

10/10/2025 a

12/10/2025

0h01min do dia 10/10/2025 às 23h59min do dia 12/10/2025.

Site do IDESG1

Período de recurso das inscrições para Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Negros e Afrodescendentes.

10/10/2025

0h01min às 23h59min do dia 10/10/2025.

Site do IDESG1

Publicação do julgamento dos recursos referente a confirmação das inscrições

14/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Publicação do julgamento dos recursos referente às inscrições para Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Negros e Afrodescendentes.

14/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

PROVA DE TÍTULOS

DATAS/PRAZOS

HORÁRIOS

LOCAIS

PERÍODO PARA INFORMAÇÃO DOS TÍTULOS (FORMULÁRIO ONLINE)

22/09/2025 a

03/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 03/10/2025.

Site do IDESG1

Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR da pontuação da prova de títulos.

22/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Período de interposição de recursos administrativos quanto ao resultado preliminar da prova de títulos (on-line).

23/10/2025 a

24/10/2025

0h01min do dia 23/10/2025 às 23h59min do dia 24/10/2025.

Site do IDESG1

Divulgação do julgamento dos recursos do resultado preliminar da prova de títulos.

28/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Divulgação do RESULTADO FINAL da prova de títulos.

28/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Homologação do RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO.

29/10/2025

a partir das 16 horas

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

1 Site do IDESG: idesg.org.br

2Jornal Oficial AMM-MT - (https://amm.diariomunicipal.org/)

FORMULÁRIO DE CONTATO / e-mail: seletivos@idesg.org.br

Endereço do IDESG: Av. Manoel Alves de Siqueira, s/nº, Bairro Bela Vista - Guaçuí-ES - CEP: 29.560-000

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico idesg.org.br, durante o período previsto no item 3 do Cronograma Geral do Processo Seletivo, observado o horário oficial de São José dos Quatro Marcos/MT.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento integral do Edital, disponível gratuitamente nos sites idesg.org.br e saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, declarando-se ciente e de acordo com as normas que regem este certame.

4.3. A inscrição do candidato implicará ciência, concordância e aceitação tácita e irretratável de todas as condições, normas e disposições constantes neste edital, em seus anexos, em eventuais retificações e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento posterior.

4.4. Ao se inscrever, o candidato declara-se ciente da possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados durante todas as fases do certame, tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, informações estas indispensáveis para assegurar a publicidade e a transparência dos atos administrativos. Não serão admitidas reclamações posteriores, devendo o candidato estar ciente de que tais informações poderão permanecer acessíveis na rede mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.

4.5. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para todos os cargos.

4.6. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente por meio de boleto bancário, emitido no site idesg.org.br após a conclusão da inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 4.1.

4.7. A emissão da segunda via do boleto bancário e o respectivo pagamento poderão ser realizados em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, utilizando-se o código de barras constante no documento, observado o prazo estipulado no cronograma geral.

4.8. Uma vez confirmada a inscrição, mediante pagamento do boleto bancário ou deferimento do pedido de isenção da taxa, não será admitida, em hipótese alguma, alteração na opção de cargo pretendido, independentemente do motivo alegado.

4.9. As inscrições cujo pagamento não for efetuado até a data estabelecida neste Edital serão automaticamente canceladas. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto, emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

4.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que em casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, considerando-se a natureza indenizatória da importância paga, destinada ao custeio de materiais e serviços necessários à realização do Processo Seletivo.

4.11. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher corretamente o formulário eletrônico, declarando ciência e aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital. O não preenchimento adequado ou a utilização de meios ilícitos sujeitará o candidato à exclusão do certame.

4.12. Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital, nem aquelas apresentadas em caráter condicional.

4.13. O simples pagamento da taxa de inscrição não assegura, por si só, a efetivação da inscrição. A confirmação ocorrerá somente após a compensação bancária do valor e será formalizada mediante a publicação do edital de confirmação das inscrições pela organizadora.

4.14. Ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição, o candidato gerará boleto bancário, cuja quitação, uma vez confirmada pela instituição bancária, implicará a efetivação da inscrição, a qual será publicada por meio do edital de confirmação das inscrições.

4.15. Caso o nome do candidato não conste no edital de confirmação das inscrições, publicado na data prevista no cronograma geral de datas e eventos, poderá interpor recurso, dentro do prazo estipulado, exclusivamente por meio do link específico disponível na página do processo seletivo em idesg.org.br, indicando as razões da ausência de seu nome na lista. Decorrido o prazo recursal, o requerimento de inscrição será considerado nulo e sem efeito.

4.16. O IDESG e a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT não se responsabilizam por inscrições não recebidas em decorrência de problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Recomenda-se, portanto, que o candidato realize sua inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.

4.17. Após a confirmação da inscrição, seja pelo pagamento do boleto bancário, seja pelo deferimento do pedido de isenção, não será admitida, em hipótese alguma, a alteração do cargo escolhido, independentemente do motivo alegado.

4.18. O encerramento do prazo de inscrições e do pagamento da taxa dar-se-á nas datas estabelecidas no cronograma geral do Processo Seletivo. Pagamentos realizados após o prazo não serão considerados para fins de confirmação da inscrição, sob qualquer pretexto.

4.19. Caso, ao consultar seus dados de inscrição, o candidato identifique inconsistências ou ausências de informações, deverá acessar a página do processo seletivo em idesg.org.br, no link “Área do Candidato”, e solicitar a devida correção, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

4.20. Não será permitida a alteração dos seguintes dados cadastrais: nome do candidato, CPF, nome da mãe e cargo pretendido. Os demais dados poderão ser atualizados pelo candidato, mediante o link disponível no site idesg.org.br, durante o período de inscrições.

4.21. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, sob as penas da lei, declarando-se ciente das condições e exigências estabelecidas neste Edital. A prestação de informações falsas ou incorretas implicará, automaticamente, a anulação da inscrição e a desclassificação do candidato.

4.22. No ato da contratação, o candidato deverá observar o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, que tratam da vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. A isenção da taxa de inscrição será concedida nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, aplicada de forma subsidiária no âmbito deste Município, com o objetivo de assegurar o princípio da isonomia e garantir o amplo acesso aos concursos públicos.

5.2. Poderão solicitar a isenção, para apenas um cargo deste certame, os candidatos que comprovarem atender aos critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 11.016/2022, especialmente os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os pertencentes a famílias de baixa renda.

5.3. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)/membros de famílias de baixa renda, o candidato deve:

a) Ao acessar o botão "inscreva-se", preencha os dados solicitados e selecione a opção "isenção de taxa de inscrição", dentro do prazo estipulado no cronograma do processo seletivo, conforme detalhado no item 3.1 deste edital;

b) No momento da solicitação da isenção de taxa, é obrigatório indicar sua intenção e informar corretamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;

5.3.1. Serão indeferidos os Número de Identificação Social (NIS) que apresentem as seguintes situações:

a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar e dentro do perfil;

b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;

c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil;

d) inscrição desatualizada no CadÚnico (última atualização superior a 24 meses);

5.3.2. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação, é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

5.3.3. Após a efetivação da solicitação de isenção, não serão aceitos pedidos de correção ou alterações do Número de Identificação Social (NIS) durante o período de recursos, caso tenham sido digitados erroneamente. Portanto, é crucial verificar cuidadosamente os dados informados antes de submeter a solicitação.

5.3.4. A verificação da condição para a concessão da isenção da taxa de inscrição será realizada por meio do cruzamento das informações prestadas pelo candidato com os dados constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do SISTAC.

5.3.5. O pedido de isenção poderá ser indeferido, dentre outras hipóteses, nos seguintes casos:

a) NIS inexistente, inválido ou não vinculado ao candidato;

b) Dados informados divergentes dos constantes no CadÚnico (especialmente nome completo ou NIS);

c) Ausência de comprovação da condição de renda exigida pela legislação;

d) Cadastro no CadÚnico com status de exclusão ou desatualizado há mais de 24 meses;

e) Inscrição no CadÚnico realizada há menos de 45 dias da data de abertura das inscrições.

5.3.5.1. Os critérios previstos nos incisos IV e V serão utilizados como parâmetros técnicos de validação cadastral junto ao SISTAC e visam assegurar a consistência das informações declaradas. O descumprimento desses parâmetros poderá impedir a verificação automática da condição de isento, ensejando o indeferimento do pedido.

5.3.5.2. O indeferimento do pedido poderá ainda ocorrer por qualquer outra inconsistência, omissão ou informação incompatível que inviabilize a verificação automática da condição de isento, nos termos da legislação aplicável e dos procedimentos técnicos adotados pelo sistema de validação.

5.4. O preenchimento do requerimento de isenção não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta, sujeita à análise e deferimento nos termos do presente edital.

5.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo esse responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, além da aplicação das demais sanções legais.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a documentação foi devidamente enviada/anexada para o sistema do IDESG.

5.8. Os arquivos relativos às digitalizações quando ilegíveis serão desconsiderados.

5.9. O resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no período previsto no cronograma do processo seletivo, conforme detalhado no Item 3.1 deste edital, pela internet no site idesg.org.br.

5.10. Do indeferimento previsto no item 5.12 caberá recurso no prazo estipulado no cronograma do processo seletivo, conforme detalhado no Item 3.1 deste edital.

5.11. Não serão aceitos envios de documentos durante o período de recurso. Portanto, verifique cuidadosamente se todas as informações solicitadas em seu cadastro estão corretas.

5.12. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem INDEFERIDOS devem seguir estes procedimentos: realizar novamente o processo de inscrição para o cargo desejado no site idesg.org.br dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, conforme detalhado no Item 3.1 deste edital, e efetuar o pagamento da taxa por meio de boleto bancário, conforme descrito nos subitens 4.5 e 4.6 deste edital.

5.13. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e NÃO efetuar o requerimento de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior não será considerado inscrito no processo seletivo.

6. DAS DESIGNAÇÕES DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso VIII e Decreto Federal 9.508/18, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal 3298/99, art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes designado, um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, observado o art. 1º, parágrafo 3º do Decreto Federal 9.508/18, para as pessoas com deficiência, PcD, desde que não os incompatibilize para o exercício da função ao cargo pretendido.

6.2. O percentual de designações para os candidatos inscritos como pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente, e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.3. O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) designação e assim, sucessivamente, no prazo de validade deste processo seletivo público.

6.3.1. As designações reservadas nos termos acima, deverá ser observada ao longo da execução do certame, bem como durante todo o período de validade deste certame, inclusive quanto às novas vagas que vierem a existir.

6.3.2. Não havendo candidatos com deficiência classificados em número suficiente para suprir todas as necessidades de designação de vagas indicadas neste edital e as que vierem a surgir durante o prazo de sua validade, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da lista de ampla concorrência.

6.4. A classificação e aprovação do candidato NÃO garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, pois, quando convocado, o candidato poderá ser submetido à perícia psicossocial, observado os itens 6.22 e 6.23 deste edital.

6.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquela que se enquadra no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

6.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação.

6.7. O candidato com deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, deverá no ato da inscrição declarar esta condição, observando a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que possui, conforme as determinações previstas neste edital.

6.8. A inscrição para as designações reservadas a que se refere o item 6 deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 4 deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher o requerimento de inscrição, proceder da seguinte forma:

a) Selecionar a opção Pessoa com Deficiência no formulário de inscrição;

b) Especificar o tipo de deficiência contida em seu laudo médico (CID);

c) Enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico com as informações e disposições descritas no subitem 6.9 deste edital.

6.9. O LAUDO MÉDICO deverá ser emitido por médico, preferencialmente digitado, e deve conter as seguintes informações:

a) Identificação do Paciente: constar o nome completo do candidato;

b) Assinatura e Identificação do Profissional: No laudo médico deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) Descrição da Deficiência: A espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) Data e Validade do Laudo: Data da emissão do laudo e, se aplicável, o período de validade do mesmo.

e) O laudo médico deverá estar redigido em letra legível preferencialmente digitado;

f) A indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do exame de audiometria recente;

h) No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente;

i) A Deficiência Visual Parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

j) ser expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses antes do término das inscrições.

6.10. O candidato que se declarar como deficiente e NÃO anexar o laudo médico em formato PDF, com no máximo 2 MB, observado as informações constantes no item 6.9, não terá sua inscrição concluída, devendo, portanto, desmarcar a opção no formulário de inscrição e reiniciar o processo de inscrição. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato, devendo este passar pela análise e deferimento do IDESG.

6.11. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.12. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

6.13. A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.14. O laudo que não atender obrigatoriamente às exigências estabelecidas neste edital, especialmente aos itens descritos no item 6.9, não terá validade, e o candidato ficará impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

6.15. Não será aceito laudo médico enviado fora do prazo constante no cronograma do processo seletivo, constante no item 3.1 deste edital.

6.16. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a documentação foi devidamente enviada/anexada no sistema, e se os documentos carregados na tela estão corretos, sendo que, após o envio dos documentos, não será permitida a complementação, correção de dados ou de documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

6.17. Os arquivos relativos às digitalizações deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza, e quando ilegíveis serão desconsiderados.

6.18. Os documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os lados;

6.19. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por senha.

6.20. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

6.21. O candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), quando nomeado para posse deverá, obrigatoriamente, apresentar o laudo original, nos termos exigidos neste edital, juntamente com os demais documentos exigidos no ato da nomeação para posse no cargo.

6.22. O candidato classificado em ambas as listas “PcD e Ampla Concorrência”, quando for nomeado por meio de qualquer uma delas, perderá automaticamente o direito à nomeação advinda da outra lista, não havendo nova nomeação.

6.23. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), será divulgada no site idesg.org.br, conforme descrito no cronograma do processo seletivo que consta no item 3.1 deste edital.

6.24. Do resultado de indeferimento previsto no item 6.23 caberá recurso no prazo estipulado no cronograma do processo seletivo, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site idesg.org.br, sendo que após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.25. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.26. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste processo seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.27. O IDESG, poderá a qualquer tempo, efetuar ou requisitar diligências ou documentos, tanto no tocante à deficiência alegada, quanto à necessidade e condições de eventual adequação, caso a mesma seja requerida, podendo ser deferida ou não, conforme análise de critérios técnicos.

6.28. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

6.29. O deferimento da solicitação para concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) não garante automaticamente a ocupação da vaga. Mesmo que o candidato seja classificado e aprovado, ele deverá, ao ser convocado, submeter-se a uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe designada pelo IDESG. Somente após essa avaliação, e com a aprovação final, o candidato será oficialmente incluído na classificação como PcD.

7. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

7.

8.

7.1. Do total de vagas ofertadas, bem como das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão reservadas a candidatos negros, na forma da Lei Municipal nº 1.552/2014.

7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção correspondente, observado o quesito cor ou raça adotado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

7.2.1. Ainda, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar, OBRIGATORIAMENTE:

a) FOTOGRAFIA ATUAL, no tamanho 3x4, em formato PDF, colorida, com fundo branco (obrigatório) e sem retoques ou tratamentos de imagem.

b) IMAGEM do DOCUMENTO DE IDENTIDADE, em formato PDF, colorida, sem retoque ou tratamento de imagem.

c) IMAGEM da AUTODECLARAÇÃO Étnico-Racial, constante no ANEXO IV deste edital, devidamente preenchida e assinada, no caso de candidato na condição de pessoa negra ou parda.

7.2.2. Caso o candidato NÃO envie a fotografia, documento de identidade e/ou a autodeclaração nos termos solicitados não terá sua inscrição deferida na relação de candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos negros/indígenas, constando somente na listagem de candidatos inscritos na ampla concorrência.

7.3. A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.

7.4. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7.5. A relação dos candidatos que se autodeclararam negros ou afrodescendentes, será divulgada na página do processo seletivo acessível através do site idesg.org.br, conforme previsto no cronograma constante no item 3.1 deste edital.

7.6. Detectada a falsidade da declaração apresentada, será o candidato eliminado do processo seletivo e a cópia dos documentos tidos como falsos será remetida ao Ministério Público Estadual para adoção das providências necessárias à deflagração da ação penal respectiva, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.7. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive os candidatos classificados para reserva de vagas para negros e/ou afrodescendentes, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.8. A ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos seguirá da seguinte forma: a primeira vaga destinada à pessoa preta ou parda será a 3ª vaga a ser preenchida, no caso de mais vagas, as reservas seguintes corresponderão à 8ª vaga, 13ª vaga, 18ª vaga, 23ª vaga e assim sucessivamente

7.9. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

7.10. Em caso de desistência de candidato negro ou afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.11. O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de pessoa negra, perderá, automaticamente, a sua classificação nas listagens das respectivas cotas, não havendo outra convocação.

7.12. O candidato convocado na lista de candidato na condição de pessoa negra, perderá, automaticamente a sua classificação na listagem da ampla concorrência, não havendo outra convocação.

7.13. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

7.14. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas por especialidade e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

8. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1. O processo seletivo consistirá em uma única etapa, composta pela Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, aplicável aos cargos listados no item 2.1 deste Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A PROVA DE TÍTULOS é de caráter CLASSIFICATÓRIO para todos os cargos e constará da avaliação de títulos com a participação de todos os candidatos com inscrição confirmada. Todos os candidatos, após realizado sua inscrição no processo, deverão acessar o formulário digital de títulos para informação dos títulos,

9.2. Todos os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser informados e anexados, obrigatoriamente, pelo candidato através do formulário digital de títulos (formulário online) que estará disponível na página idesg.org.br, no período especificado no cronograma com processe seletivo item 3.1 deste edital.

9.3. Para ter acesso ao FORMULÁRIO DIGITAL DE TÍTULOS, o candidato deve acessar o site idesg.org.br, selecionar o processo seletivo, clicar no “botão” Formulário Digital de Títulos” e preenchê-lo corretamente especificando os títulos de qualificação profissional que possui, observados as especificações contidas neste edital, procedendo da seguinte forma:

a) Selecionar a opção referente ao quesito títulos que desejar declarar;

b) Especificar o(s) título(s) que deseja declarar, observado os quesitos descritos no quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, constante no quadro 9.4;

c) Enviar/anexar digitalmente upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), o título declarado para cada item/quesito selecionado, conforme disposições descritas neste edital;

d) Repetir o processo de envio de documento para cada item/quesito declarado;

e) Para envio de documento que apresente mais de uma página ou frente e verso, estes deverão ser agrupados em um único arquivo no formato PDF para envio.

f) Finalizar a declaração dos títulos.

9.4. A prova de títulos terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, observado o quadro abaixo.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS

Pontuação para cada Título

Pontuação Máxima

Formação acadêmica

A

Doutorado em área de conhecimento correlata ao desempenho das atribuições do cargo, comprovado por diploma devidamente registrado ou por declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar.

25,0

25,0

B

Mestrado, em área de conhecimento correlata ao desempenho das atribuições do cargo, comprovado por diploma devidamente registrado ou por declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar.

20,0

20,0

C

Pós-Graduação "Lato Sensu" (Especialização) em área de conhecimento correlata ao desempenho das atribuições do cargo, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, comprovada por certificado ou diploma de conclusão expedido pela instituição de ensino, ou por declaração de conclusão de curso, em ambos os casos obrigatoriamente acompanhados do respectivo histórico escolar.

15,0

15,0

Cursos de qualificação profissional

D

Cursos de formação continuada, realizados nos 3 (três) anos anteriores e no ano vigente até à data de publicação do edital (2022, 2023, 2024 e 2025), devidamente registrados pela instituição formadora, acompanhados da indicação da carga horária e do conteúdo programático ministrado, na área de Serviço Social (para Assistente Social) ou na área da Educação (para Educador Físico).

5,00 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas.

20,0

E

Cursos de Formação continuada realizada nos 3 (três) anos anteriores e no ano vigente até à data de publicação do edital (2022, 2023, 2024 e 2025), devidamente registrada pela instituição formadora e acompanhada da indicação da carga horária e do conteúdo programático ministrado.

5,00 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas.

20,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100,00

9.5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS.

9.5.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado e Mestrado (especialização stricto-sensu) especificados nas alíneas de “A” e “B”, será aceito diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos com os nomes dos professores e as menções das disciplinas cursadas, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.

9.5.1.1. No caso de certificado de conclusão de pós-graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.

9.5.1.2. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecida pelo MEC, e com tradução juramentada.

9.5.1.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao Mestrado e ao Doutorado.

9.5.2. Para comprovação da conclusão do curso de Pós-Graduação em nível de especialização lato-sensu com carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a legislação pertinente. Será aceito Certificado/declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso, mas caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.

9.5.3. Para comprovação da conclusão de cursos de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Federais.

9.6. Os Certificados ou Diplomas emitidos pela internet, deverão apresentar o endereço eletrônico e o código de acesso para confirmação de sua autenticidade, sob pena de não serem considerados válidos.

9.7. Os títulos que não forem emitidos pela internet deverão ser xerocados, obrigatoriamente AUTENTICADOS em cartório de ofício, digitalizados e convertidos em formato PDF, não sendo aceitos documentos não autenticados.

9.8. Não serão avaliados os documentos:

a) Que não forem anexados por meio de Upload em formato PDF;

b) Que não sejam compatíveis com o item/quesito cadastrado no Formulário Digital de Títulos;

c) Anexado ou entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

d) cuja fotocópia esteja ilegível;

e) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;

f) sem data de expedição;

g) de Mestrado ou Doutorado concluído no exterior que não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

9.9. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

9.10. O candidato que não anexar os títulos por meio do formulário eletrônico próprio, disponibilizado no site da empresa organizadora dentro do período estipulado no cronograma do processo seletivo (item 3.1 deste edital), ou que não os enviar à banca organizadora nos termos do subitem 9.2, ou ainda os encaminhar em desacordo com as disposições deste edital, não terá seus títulos avaliados e pontuados nesta etapa, sendo, portanto, considerado não classificado.

9.11. Somente o pagamento do boleto de inscrição não assegura a classificação do candidato no processo seletivo, devendo este cumprir integralmente todas as exigências previstas neste edital para que possa participar das etapas e ser classificado.

9.12. Não serão aceitos documentos encaminhados posteriormente, presencialmente ou por e-mail, sob quaisquer justificativas.

9.13. NÃO serão pontuadas para a etapa de avaliação de títulos as cópias dos documentos exigidos como escolaridade / pré-requisito para o cargo, observado o quadro constante no item 2.1 deste edital.

9.14. Cada título será considerado uma única vez.

9.15. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, por qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado.

9.16. A veracidade, a autenticidade e a legibilidade dos dados e comprovantes apresentados durante o processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.

9.17. Os títulos anexados via Upload pelo candidato e considerados, pela banca examinadora, ilegíveis, questionáveis e/ou rasurados não serão aceitos para análise.

9.18. Os pontos que excederem o valor máximo dos quadros de atribuição de pontos para a avaliação de títulos serão desconsiderados.

9.19. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.20. A veracidade dos documentos apresentados será verificada a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que tratam dos crimes contra a fé pública e falsidade documental. Em caso de constatação de falsidade, será instaurado processo administrativo disciplinar, conforme as legislações municipais pertinentes, e encaminhada cópia ao Ministério Público para a adoção das medidas legais cabíveis.

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido ao IDESG contra as seguintes decisões:

a) Indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição;

b) Indeferimento da inscrição nas condições: homologação da inscrição (pagamento não confirmado), inscrição como Pessoa com Deficiência e/ou pessoa Negra;

c) Contra o resultado preliminar da prova de títulos.

10.2. Os recursos serão interpostos exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site idesg.org.br, a partir das 0h01min do primeiro dia após sua publicação do evento que lhe disser respeito, até às 23h59min do último dia considerando-se o horário de São José dos Quatro Marcos/MT, observado o prazo estabelecido no cronograma geral de datas e eventos deste processo seletivo.

10.3. As petições deverão estar minuciosamente fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente, caso contrário, serão indeferidas de plano.

10.4. O prazo estipulado para apresentação de recurso de qualquer das fases do processo seletivo são as constantes no cronograma geral de datas e eventos do presente edital, observado as mesmas condições expressas no presente edital.

10.5. Os recursos que não observarem as regras contidas neste edital serão considerados inconsistentes, sendo, portanto, indeferidos.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 10.2

10.7. Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do processo seletivo serão disponibilizadas na página do processo seletivo acessível através do site idesg.org.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.10. A decisão da banca examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

11.1. A classificação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites idesg.org.br e https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/.

11.2. A pontuação final do candidato será obtida pela soma dos pontos conquistados na Avaliação de Títulos.

11.3. Em caso de empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade entre os candidatos idosos, considerando-se o último dia de inscrição no presente processo seletivo, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação obtida nos quesitos de formação acadêmica;

c) Maior pontuação obtida nos quesitos de qualificação profissional;

d) Persistindo o empate, preferência será concedida ao candidato de maior idade entre os não idosos, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

11.4. Não haverá arredondamento ou aproximação nas notas finais obtidas.

11.5. A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação, será divulgada somente após o encerramento e julgamento de todos os recursos administrativos.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos classificados será realizada conforme a ordem de classificação geral, por meio de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal e/ou no Diário Oficial da AMM, para entrega obrigatória da documentação necessária à admissão/contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou registro de desistência, conforme disposto no Anexo V.

12.2. O candidato convocado que não comparecer ao ato de admissão/contratação será automaticamente eliminado do certame.

12.3. O candidato convocado deverá se apresentar impreterivelmente na data e horário previstos para a admissão/contratação. Não haverá segunda chamada, e o não comparecimento implicará a eliminação do candidato do certame.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A convocação para contratação dos candidatos habilitados será realizada estritamente na ordem de classificação, não conferindo à aprovação, por si só, direito automático à contratação.

13.2. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

– Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no item 2.1 para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;

– Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente;

– Cópia do CPF – com Regularização na Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

– Cópia do Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral disponível no site: www.tse.gov.br;

– Cópia do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;

– Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

– Cópia da certidão de nascimento (filhos menores de 14 anos), acompanhada dos documentos: filhos até 05 anos de idade (cópia da carteira de vacinação)

– Cópia do PIS/PASEP ou extrato fornecido pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

– Cópia do comprovante de residência;

– Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo II;

– Declaração de Bens;

– Declaração de Regularidade Funcional devidamente assinada, Anexo III;

– Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;

– Certidão Negativa de débitos municipais;

– Comprovante de abertura de Conta Salário no Banco do Brasil agência de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.

– Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação;

– Laudo médico atestando a capacidade de exercer a função pela qual vai ser contratado;

13.3. Os candidatos aprovados serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, com vigência definida conforme o item 1.6 deste edital. O contrato estabelecerá direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados direitos, vantagens ou indenizações

13.4. É de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, tanto da parte do segurado quanto da parte patronal, decorrentes da execução do contrato.

13.5. A contratação para a prestação de serviços objeto deste certame não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT.

13.6. Serão de inteira responsabilidade dos profissionais contratados quaisquer danos causados diretamente a clientes, à Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.

13.7. A convocação dos candidatos obedecerá às vagas previstas no item 2.1 deste edital.

13.8. Os profissionais contratados poderão ser substituídos caso não apresentem desempenho satisfatório no acompanhamento e fiscalização de suas atividades.

14. DA RESCISÃO

14.1. Os contratos temporários, destinados às vagas livres e/ou de substituição previstas neste Edital, poderão ser rescindidos ao longo do ano nas seguintes situações:

a) Nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público;

b) Solicitação de rescisão pelo contratado;

c) Retorno do titular da vaga;

d) Faltas injustificadas iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) no bimestre;

e) Apresentação de atestado médico fora do prazo de 72 (setenta e duas) horas;

f) Desempenho insatisfatório nas atribuições do cargo;

g) Aplicação de penalidades conforme a legislação vigente;

h) Ajuste de turmas ou lotação, conforme portaria específica;

i) Remoção excepcional de profissional efetivo;

j) Prática de nepotismo;

k) Acúmulo ilegal de cargos públicos;

l) Término do período de contratação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implica pleno conhecimento e concordância com todas as condições estabelecidas neste edital, nos comunicados e demais publicações, bem como nas legislações aplicáveis ao processo seletivo. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas aqui previstas.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar permanentemente a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados em órgão oficial e/ou divulgados na Internet, nos sites https://idesg.org.br/index.html e https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/.

15.3. Candidatos penalizados em sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, que apresentarem avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) ou registro de desempenho insatisfatório comprovado mediante evidências, não poderão ser recontratados, mesmo aprovados neste processo seletivo.

15.4. O Município de São José dos Quatro Marcos/MT não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados, declarações ou certidões referentes às etapas deste certame.

15.5. Todas as despesas decorrentes da participação no processo seletivo, bem como a responsabilidade pelo cumprimento dos prazos de envio de documentação, correrão exclusivamente por conta do candidato. Documentos entregues fora dos prazos estabelecidos ou incompletos não serão aceitos, não sendo admitida complementação, inclusão ou substituição posterior. A comprovação da tempestividade será feita pela data de postagem ou protocolo do documento, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do candidato.

15.6. Decorridos 5 (cinco) anos da publicação do processo seletivo, e na ausência de impedimentos legais, poderá ser realizada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se os registros eletrônicos pelo mesmo prazo.

15.7. Não serão fornecidas informações ou documentos pessoais de candidatos a terceiros, em conformidade com o artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

15.8. O prazo de validade deste processo seletivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

15.9. As convocações para contratação ocorrerão gradativamente, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, obedecendo à disponibilidade orçamentária e financeira, aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e à estrita ordem de classificação.

15.10. A classificação do candidato além do número de vagas previsto no item 2.1 gera apenas expectativa de direito à convocação, condicionada ao surgimento de novas vagas, interesse da Administração, disponibilidade orçamentária, estrita ordem de classificação, candidatos com deficiência classificados e ao prazo de validade do processo seletivo.

15.11. A inexatidão das informações prestadas, a não apresentação ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, implicará a eliminação do candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

15.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT durante todo o prazo de validade do processo seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais falhas de convocação decorrentes da ausência de atualização cadastral.

15.13. Todas as publicações referentes às etapas deste processo seletivo serão realizadas nos sites https://idesg.org.br/index.html e https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/.

15.14. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT para dirimir quaisquer demandas judiciais decorrentes deste processo seletivo.

15.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do processo seletivo, mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, observadas as leis municipais aplicáveis.

São José dos Quatro Marcos/MT, 17 de setembro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito de São José dos Quatro Marcos/MT

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 001/2025

Portaria Nº 436/2024

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Assistente Social:

- Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

- Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalhos referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc. Orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com família legítima e a substituta, fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, a suas respectivas famílias: promover a reintegração dos condenados a suas famílias na sociedade, executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

Educador Físico:

Desenvolver atividades físicas e práticas corporal junto à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/praticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um progresso de educação permanente; articular ações, de forma integrada as ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporal, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades Físicas/Praticas Corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas; veicular informações que visam a prevenção, a minimização dos riscos e a proteção a vulnerabilidades, buscando a produção do auto-cuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; atendimento individual para avaliação e orientação de usuário e familiares; atendimento a família; atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; visitas domiciliar, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicilio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; realizar atividades corporais de lazer e recreativas.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP

EU, ___________________________________________portador(a) do CPF-MF nº _____________________________________

e do RG nº ________________­, residente e domiciliado(a) no(a)_______________________________________ no Município de _____________________________________, Estado ____ declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:

(___) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

(___) TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Caso tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado por este.

___________________________________________________

São José dos Quatro Marcos,____de ___________de 20___

Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FUNCIONAL

Eu ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________ aprovado no Processo Seletivo n° 001/2025 da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, declaro, sob responsabilidade legal, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.

Declaro que não exerço acúmulo ilegal de cargos públicos, em conformidade com o Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, in verbis:

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.

Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor.

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

São José dos Quatro Marcos/MT, _____de _______________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, _____________________________________________ abaixo assinado, de nacionalidade_____________________________, nascido em ____/______/________, filho de ___________________________________________________________ e de ________________________________________, estado civil _______________________________________________ residente e domiciliado à _____________________________________________________________________________________________

CEP nº______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________________________e no RG nº __________________________________, candidato do Processo Seletivo regulamentado pelo Edital nº 001/2025, DECLARO, junto ao Município de São José dos Quatro Marcos/MT, sob as penas da lei, que sou (___) negro (___) parda.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

São José dos Quatro Marcos/MT, _____de _______________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

*O Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Artigo 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO V - TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________________________, portador(a) do CPF nº _______________________ e do RG nº _______________________, candidato(a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivo de Prestação de Serviços, nos termos do Edital nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, venho, por meio deste, manifestar minha desistência, estando ciente de que esta decisão é irrevogável, não sendo possível qualquer reconsideração da situação ora registrada, não havendo transferência de lotação para outra unidade, exceto mediante participação e aprovação em novo processo seletivo distinto, e que o próximo candidato classificado para o mesmo cargo poderá ser convocado para ocupar a vaga ora liberada.

São José dos Quatro Marcos/MT, _____de _______________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

EDITAL Nº 001/2025

ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O município de São José dos Quatro Marcos, Estado do Mato Grosso, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO e estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para a contratação e formação de cadastro de reserva das funções públicas, para os cargos constantes neste edital, visando suprir necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº. 2075/2025, e em consonância com as demais legislações Federal, Estadual e Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Organizadora, instituída pelo Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos/MT, por meio da Portaria Nº 436/2024, datada em 07 de outubro de 2024, a qual deverá provir o acompanhamento gerencial e a fiscalização de todo processo de execução de todas as etapas do processo seletivo, que está sendo executado sob assessoria técnica especializada do IDESG – Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia.

1.2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1 e das que vierem a surgir a partir da publicação deste edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária relativa ao cargo, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste processo seletivo.

1.3. O edital contendo todas as regras do presente processo seletivo público, na íntegra, está publicado nos sites idesg.org.br e https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/ onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.

1.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado público a ser publicado nos sites idesg.org.br e https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/.

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste edital, acompanhar o cronograma de datas e prazos recursais, bem como a publicação de comunicados, retificações e editais referentes ao andamento deste processo seletivo, divulgados nos meios acima mencionados. Não serão fornecidas informações que já constem expressamente nos editais publicados.

1.6. Este certame tem sua validade pelo período de 01 (um) exercício financeiro, podendo ser prorrogado por mesmo prazo, desde que disponha de previsão orçamentária.

1.7. A partir da publicação do resultado final do processo seletivo as publicações serão feitas exclusivamente pela prefeitura municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, em seus órgãos oficiais de publicação.

1.8. Compete ao Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT a homologação do resultado final do processo seletivo, à vista do relatório final apresentado pela comissão organizadora do Processo Seletivo, observado as normas deste edital.

1.9. O IDESG não atende candidatos presencialmente em sua sede, pois tal procedimento poderá ser interpretado como uma vantagem competitiva. Esta decisão tem o intuito de garantir os princípios de legitimidade, legalidade, igualdade, isonomia e isenção que rege o processo seletivo público, assegurando o mesmo tipo de tratamento a todos os envolvidos, em qualquer localidade do país.

1.10. Os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no presente edital farão parte de um cadastro reserva (CR) e serão convocados de acordo com a conveniência e necessidade da administração pública municipal, observado o prazo de validade do processo seletivo do qual participam, respeitado o número de vagas disponíveis no edital.

1.11. Os erros materiais poderão ser revistos a qualquer momento, em todas as fases do processo seletivo público, pela Coordenação do IDESG, sem que haja prejuízo para os candidatos.

1.12. Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de São José dos Quatro Marcos/MT.

1.13. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao serviço de atendimento ao candidato através do telefone: (28) 99920-0499 de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 08h às 17h (horário de São José dos Quatro Marcos/MT), ou por meio do FORMULÁRIO DE CONTATO (e-mail) disponível na página do processo seletivo acessível através do site idesg.org.br ou ainda pelo e-mail seletivos@idesg.org.br.

1.14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1.14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital no prazo previsto no cronograma do processo seletivo, constante no item 3 deste edital, por meio do site www.idesg.org.br, observadas as instruções contidas na página do processo seletivo.

1.14.2. As solicitações de impugnações serão realizadas exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, disponível no site www.idesg.org.br, observado o prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, constante no item 3 deste edital.

1.14.3. Para solicitar a impugnação, o impugnante, caso não seja cadastrado, deverá efetuar cadastro na página do processo seletivo acessível através do site do IDESG, www.idesg.org.br .

1.14.4. O(a) impugnante deve, obrigatoriamente, indicar o item ou subitem em questão e apresentar uma justificativa clara e detalhada para os motivos e fundamentos da impugnação. As petições devem ser minuciosamente fundamentadas e conter uma argumentação lógica e consistente, caso contrário, serão indeferidas automaticamente.

1.14.5. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo IDESG, no prazo estipulado no cronograma do processo seletivo, não cabendo recurso administrativo sobre as decisões da impugnação.

1.14.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do candidato, em um único arquivo, na data prevista no cronograma do processo seletivo público, constante no Item 3.1 deste edital.

2. DOS CARGOS

2.1. A descrição dos cargos, número de vagas, cargas horárias, salários e requisitos são os seguintes:

Cód. Cargo

Relação de Cargos

Escolaridade/Requisitos

(comprovados na admissão)

Quadro de Vagas

Carga Horária

Valor do Salário

1.

Assistente Social

Ensino Superior na área acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

02 + *CR

30 h/s

R$ 5.216,10

2.

Educador Físico

Ensino Superior na área.

01 + *CR

40 h/s

R$ 3.403,34

* CR = Cadastro de Reserva

2.2. As descrições das atribuições dos cargos são aquelas constantes no ANEXO I deste edital, acrescidas das demais previstas em legislações específicas.

2.3. As vagas a serem ocupadas destinam-se aos cargos relacionados no item 2.1 e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínimos informados no presente edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer.

2.4. Não haverá qualquer restrição à participação do candidato que, no momento da inscrição no certame, ainda não possua o requisito previsto no item 2.1. Contudo, a contratação somente ocorrerá para aqueles candidatos que, até a data limite para comprovação, tiverem atendido integralmente a todas as exigências estabelecidas no edital.

3. DO CRONOGRAMA GERAL DE DATAS E EVENTOS

3.1 O cronograma geral de datas e eventos de execução do processo seletivo previsto neste edital, bem como suas datas e locais de realização, são os constantes no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO DOS EVENTOS

DATAS/ PRAZOS

HORÁRIOS

LOCAL

Publicação do edital de abertura do processo seletivo público.

17/09/2025

----------

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Período para Impugnação do Edital de Abertura.

18/09/2025

0h01min às 23h59min do dia 18/09/2025.

Site do IDESG1

Parecer às impugnações ao edital de abertura.

19/09/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

(área do candidato)

Período de REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

22/09/2025 a

03/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 03/10/2025.

Site do IDESG1

Período para emissão da segunda via do boleto bancário.

22/09/2025 a

06/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 06/10/2025.

Site do IDESG1

Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição.

22/09/2025 a

23/09/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 23h59min do dia 23/09/2025.

Site do IDESG1

Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição.

25/09/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Período de recurso dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

26/09/2025

0h01min às 23h59min do dia 26/09/2025.

Site do IDESG1

Divulgação do julgamento dos recursos dos pedidos de isenção de taxa de inscrição e resultado final dos pedidos de isenção.

30/09/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Solicitação de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

22/09/2025 a

03/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 03/10/2025.

Site do IDESG1

Período para solicitação para concorrer às vagas reservadas aos Pessoas Negras e Afrodescendentes.

22/09/2025 a

03/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 03/10/2025.

Site do IDESG1

Data limite para Envio (upload) da documentação para concorrer as vagas de: Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Negros e Afrodescendentes.

22/09/2025 a

03/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 03/10/2025.

Site do IDESG1

Data limite para o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.

06/10/2025

Horários de funcionamentos das instituições bancárias, correspondente ou serviços bancários na internet.

Qualquer instituição bancária, correspondente bancário ou serviço bancário na internet.

Publicação do Edital de CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

09/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Resultado das inscrições deferidas para Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Negros e Afrodescendentes.

09/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Período de recurso quanto à confirmação das inscrições.

10/10/2025 a

12/10/2025

0h01min do dia 10/10/2025 às 23h59min do dia 12/10/2025.

Site do IDESG1

Período de recurso das inscrições para Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Negros e Afrodescendentes.

10/10/2025

0h01min às 23h59min do dia 10/10/2025.

Site do IDESG1

Publicação do julgamento dos recursos referente a confirmação das inscrições

14/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Publicação do julgamento dos recursos referente às inscrições para Pessoas com Deficiência (PcD) e Pessoas Negros e Afrodescendentes.

14/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

PROVA DE TÍTULOS

DATAS/PRAZOS

HORÁRIOS

LOCAIS

PERÍODO PARA INFORMAÇÃO DOS TÍTULOS (FORMULÁRIO ONLINE)

22/09/2025 a

03/10/2025

0h01min do dia 22/09/2025 às 17h00min do dia 03/10/2025.

Site do IDESG1

Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR da pontuação da prova de títulos.

22/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Período de interposição de recursos administrativos quanto ao resultado preliminar da prova de títulos (on-line).

23/10/2025 a

24/10/2025

0h01min do dia 23/10/2025 às 23h59min do dia 24/10/2025.

Site do IDESG1

Divulgação do julgamento dos recursos do resultado preliminar da prova de títulos.

28/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Divulgação do RESULTADO FINAL da prova de títulos.

28/10/2025

a partir das 16 horas

Site do IDESG1

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

Homologação do RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO.

29/10/2025

a partir das 16 horas

Jornal Oficial AMM-MT2 (https://amm.diariomunicipal.org/)

1 Site do IDESG: idesg.org.br

2Jornal Oficial AMM-MT - (https://amm.diariomunicipal.org/)

FORMULÁRIO DE CONTATO / e-mail: seletivos@idesg.org.br

Endereço do IDESG: Av. Manoel Alves de Siqueira, s/nº, Bairro Bela Vista - Guaçuí-ES - CEP: 29.560-000

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico idesg.org.br, durante o período previsto no item 3 do Cronograma Geral do Processo Seletivo, observado o horário oficial de São José dos Quatro Marcos/MT.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento integral do Edital, disponível gratuitamente nos sites idesg.org.br e saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, declarando-se ciente e de acordo com as normas que regem este certame.

4.3. A inscrição do candidato implicará ciência, concordância e aceitação tácita e irretratável de todas as condições, normas e disposições constantes neste edital, em seus anexos, em eventuais retificações e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento posterior.

4.4. Ao se inscrever, o candidato declara-se ciente da possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados durante todas as fases do certame, tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, informações estas indispensáveis para assegurar a publicidade e a transparência dos atos administrativos. Não serão admitidas reclamações posteriores, devendo o candidato estar ciente de que tais informações poderão permanecer acessíveis na rede mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.

4.5. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para todos os cargos.

4.6. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente por meio de boleto bancário, emitido no site idesg.org.br após a conclusão da inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 4.1.

4.7. A emissão da segunda via do boleto bancário e o respectivo pagamento poderão ser realizados em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, utilizando-se o código de barras constante no documento, observado o prazo estipulado no cronograma geral.

4.8. Uma vez confirmada a inscrição, mediante pagamento do boleto bancário ou deferimento do pedido de isenção da taxa, não será admitida, em hipótese alguma, alteração na opção de cargo pretendido, independentemente do motivo alegado.

4.9. As inscrições cujo pagamento não for efetuado até a data estabelecida neste Edital serão automaticamente canceladas. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto, emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

4.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que em casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, considerando-se a natureza indenizatória da importância paga, destinada ao custeio de materiais e serviços necessários à realização do Processo Seletivo.

4.11. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher corretamente o formulário eletrônico, declarando ciência e aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital. O não preenchimento adequado ou a utilização de meios ilícitos sujeitará o candidato à exclusão do certame.

4.12. Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital, nem aquelas apresentadas em caráter condicional.

4.13. O simples pagamento da taxa de inscrição não assegura, por si só, a efetivação da inscrição. A confirmação ocorrerá somente após a compensação bancária do valor e será formalizada mediante a publicação do edital de confirmação das inscrições pela organizadora.

4.14. Ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição, o candidato gerará boleto bancário, cuja quitação, uma vez confirmada pela instituição bancária, implicará a efetivação da inscrição, a qual será publicada por meio do edital de confirmação das inscrições.

4.15. Caso o nome do candidato não conste no edital de confirmação das inscrições, publicado na data prevista no cronograma geral de datas e eventos, poderá interpor recurso, dentro do prazo estipulado, exclusivamente por meio do link específico disponível na página do processo seletivo em idesg.org.br, indicando as razões da ausência de seu nome na lista. Decorrido o prazo recursal, o requerimento de inscrição será considerado nulo e sem efeito.

4.16. O IDESG e a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT não se responsabilizam por inscrições não recebidas em decorrência de problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Recomenda-se, portanto, que o candidato realize sua inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.

4.17. Após a confirmação da inscrição, seja pelo pagamento do boleto bancário, seja pelo deferimento do pedido de isenção, não será admitida, em hipótese alguma, a alteração do cargo escolhido, independentemente do motivo alegado.

4.18. O encerramento do prazo de inscrições e do pagamento da taxa dar-se-á nas datas estabelecidas no cronograma geral do Processo Seletivo. Pagamentos realizados após o prazo não serão considerados para fins de confirmação da inscrição, sob qualquer pretexto.

4.19. Caso, ao consultar seus dados de inscrição, o candidato identifique inconsistências ou ausências de informações, deverá acessar a página do processo seletivo em idesg.org.br, no link “Área do Candidato”, e solicitar a devida correção, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

4.20. Não será permitida a alteração dos seguintes dados cadastrais: nome do candidato, CPF, nome da mãe e cargo pretendido. Os demais dados poderão ser atualizados pelo candidato, mediante o link disponível no site idesg.org.br, durante o período de inscrições.

4.21. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, sob as penas da lei, declarando-se ciente das condições e exigências estabelecidas neste Edital. A prestação de informações falsas ou incorretas implicará, automaticamente, a anulação da inscrição e a desclassificação do candidato.

4.22. No ato da contratação, o candidato deverá observar o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, que tratam da vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. A isenção da taxa de inscrição será concedida nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, aplicada de forma subsidiária no âmbito deste Município, com o objetivo de assegurar o princípio da isonomia e garantir o amplo acesso aos concursos públicos.

5.2. Poderão solicitar a isenção, para apenas um cargo deste certame, os candidatos que comprovarem atender aos critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 11.016/2022, especialmente os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os pertencentes a famílias de baixa renda.

5.3. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)/membros de famílias de baixa renda, o candidato deve:

a) Ao acessar o botão "inscreva-se", preencha os dados solicitados e selecione a opção "isenção de taxa de inscrição", dentro do prazo estipulado no cronograma do processo seletivo, conforme detalhado no item 3.1 deste edital;

b) No momento da solicitação da isenção de taxa, é obrigatório indicar sua intenção e informar corretamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;

5.3.1. Serão indeferidos os Número de Identificação Social (NIS) que apresentem as seguintes situações:

a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar e dentro do perfil;

b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;

c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil;

d) inscrição desatualizada no CadÚnico (última atualização superior a 24 meses);

5.3.2. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação, é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

5.3.3. Após a efetivação da solicitação de isenção, não serão aceitos pedidos de correção ou alterações do Número de Identificação Social (NIS) durante o período de recursos, caso tenham sido digitados erroneamente. Portanto, é crucial verificar cuidadosamente os dados informados antes de submeter a solicitação.

5.3.4. A verificação da condição para a concessão da isenção da taxa de inscrição será realizada por meio do cruzamento das informações prestadas pelo candidato com os dados constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do SISTAC.

5.3.5. O pedido de isenção poderá ser indeferido, dentre outras hipóteses, nos seguintes casos:

a) NIS inexistente, inválido ou não vinculado ao candidato;

b) Dados informados divergentes dos constantes no CadÚnico (especialmente nome completo ou NIS);

c) Ausência de comprovação da condição de renda exigida pela legislação;

d) Cadastro no CadÚnico com status de exclusão ou desatualizado há mais de 24 meses;

e) Inscrição no CadÚnico realizada há menos de 45 dias da data de abertura das inscrições.

5.3.5.1. Os critérios previstos nos incisos IV e V serão utilizados como parâmetros técnicos de validação cadastral junto ao SISTAC e visam assegurar a consistência das informações declaradas. O descumprimento desses parâmetros poderá impedir a verificação automática da condição de isento, ensejando o indeferimento do pedido.

5.3.5.2. O indeferimento do pedido poderá ainda ocorrer por qualquer outra inconsistência, omissão ou informação incompatível que inviabilize a verificação automática da condição de isento, nos termos da legislação aplicável e dos procedimentos técnicos adotados pelo sistema de validação.

5.4. O preenchimento do requerimento de isenção não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta, sujeita à análise e deferimento nos termos do presente edital.

5.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo esse responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, além da aplicação das demais sanções legais.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a documentação foi devidamente enviada/anexada para o sistema do IDESG.

5.8. Os arquivos relativos às digitalizações quando ilegíveis serão desconsiderados.

5.9. O resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no período previsto no cronograma do processo seletivo, conforme detalhado no Item 3.1 deste edital, pela internet no site idesg.org.br.

5.10. Do indeferimento previsto no item 5.12 caberá recurso no prazo estipulado no cronograma do processo seletivo, conforme detalhado no Item 3.1 deste edital.

5.11. Não serão aceitos envios de documentos durante o período de recurso. Portanto, verifique cuidadosamente se todas as informações solicitadas em seu cadastro estão corretas.

5.12. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem INDEFERIDOS devem seguir estes procedimentos: realizar novamente o processo de inscrição para o cargo desejado no site idesg.org.br dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, conforme detalhado no Item 3.1 deste edital, e efetuar o pagamento da taxa por meio de boleto bancário, conforme descrito nos subitens 4.5 e 4.6 deste edital.

5.13. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e NÃO efetuar o requerimento de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior não será considerado inscrito no processo seletivo.

6. DAS DESIGNAÇÕES DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso VIII e Decreto Federal 9.508/18, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal 3298/99, art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes designado, um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, observado o art. 1º, parágrafo 3º do Decreto Federal 9.508/18, para as pessoas com deficiência, PcD, desde que não os incompatibilize para o exercício da função ao cargo pretendido.

6.2. O percentual de designações para os candidatos inscritos como pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente, e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.3. O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) designação e assim, sucessivamente, no prazo de validade deste processo seletivo público.

6.3.1. As designações reservadas nos termos acima, deverá ser observada ao longo da execução do certame, bem como durante todo o período de validade deste certame, inclusive quanto às novas vagas que vierem a existir.

6.3.2. Não havendo candidatos com deficiência classificados em número suficiente para suprir todas as necessidades de designação de vagas indicadas neste edital e as que vierem a surgir durante o prazo de sua validade, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da lista de ampla concorrência.

6.4. A classificação e aprovação do candidato NÃO garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, pois, quando convocado, o candidato poderá ser submetido à perícia psicossocial, observado os itens 6.22 e 6.23 deste edital.

6.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquela que se enquadra no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

6.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação.

6.7. O candidato com deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, deverá no ato da inscrição declarar esta condição, observando a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que possui, conforme as determinações previstas neste edital.

6.8. A inscrição para as designações reservadas a que se refere o item 6 deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 4 deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher o requerimento de inscrição, proceder da seguinte forma:

a) Selecionar a opção Pessoa com Deficiência no formulário de inscrição;

b) Especificar o tipo de deficiência contida em seu laudo médico (CID);

c) Enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico com as informações e disposições descritas no subitem 6.9 deste edital.

6.9. O LAUDO MÉDICO deverá ser emitido por médico, preferencialmente digitado, e deve conter as seguintes informações:

a) Identificação do Paciente: constar o nome completo do candidato;

b) Assinatura e Identificação do Profissional: No laudo médico deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) Descrição da Deficiência: A espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) Data e Validade do Laudo: Data da emissão do laudo e, se aplicável, o período de validade do mesmo.

e) O laudo médico deverá estar redigido em letra legível preferencialmente digitado;

f) A indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do exame de audiometria recente;

h) No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente;

i) A Deficiência Visual Parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

j) ser expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses antes do término das inscrições.

6.10. O candidato que se declarar como deficiente e NÃO anexar o laudo médico em formato PDF, com no máximo 2 MB, observado as informações constantes no item 6.9, não terá sua inscrição concluída, devendo, portanto, desmarcar a opção no formulário de inscrição e reiniciar o processo de inscrição. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato, devendo este passar pela análise e deferimento do IDESG.

6.11. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.12. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

6.13. A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.14. O laudo que não atender obrigatoriamente às exigências estabelecidas neste edital, especialmente aos itens descritos no item 6.9, não terá validade, e o candidato ficará impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

6.15. Não será aceito laudo médico enviado fora do prazo constante no cronograma do processo seletivo, constante no item 3.1 deste edital.

6.16. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a documentação foi devidamente enviada/anexada no sistema, e se os documentos carregados na tela estão corretos, sendo que, após o envio dos documentos, não será permitida a complementação, correção de dados ou de documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

6.17. Os arquivos relativos às digitalizações deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza, e quando ilegíveis serão desconsiderados.

6.18. Os documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os lados;

6.19. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por senha.

6.20. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

6.21. O candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), quando nomeado para posse deverá, obrigatoriamente, apresentar o laudo original, nos termos exigidos neste edital, juntamente com os demais documentos exigidos no ato da nomeação para posse no cargo.

6.22. O candidato classificado em ambas as listas “PcD e Ampla Concorrência”, quando for nomeado por meio de qualquer uma delas, perderá automaticamente o direito à nomeação advinda da outra lista, não havendo nova nomeação.

6.23. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), será divulgada no site idesg.org.br, conforme descrito no cronograma do processo seletivo que consta no item 3.1 deste edital.

6.24. Do resultado de indeferimento previsto no item 6.23 caberá recurso no prazo estipulado no cronograma do processo seletivo, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site idesg.org.br, sendo que após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.25. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.26. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste processo seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.27. O IDESG, poderá a qualquer tempo, efetuar ou requisitar diligências ou documentos, tanto no tocante à deficiência alegada, quanto à necessidade e condições de eventual adequação, caso a mesma seja requerida, podendo ser deferida ou não, conforme análise de critérios técnicos.

6.28. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

6.29. O deferimento da solicitação para concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) não garante automaticamente a ocupação da vaga. Mesmo que o candidato seja classificado e aprovado, ele deverá, ao ser convocado, submeter-se a uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe designada pelo IDESG. Somente após essa avaliação, e com a aprovação final, o candidato será oficialmente incluído na classificação como PcD.

7. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

7.

8.

7.1. Do total de vagas ofertadas, bem como das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão reservadas a candidatos negros, na forma da Lei Municipal nº 1.552/2014.

7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção correspondente, observado o quesito cor ou raça adotado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

7.2.1. Ainda, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar, OBRIGATORIAMENTE:

a) FOTOGRAFIA ATUAL, no tamanho 3x4, em formato PDF, colorida, com fundo branco (obrigatório) e sem retoques ou tratamentos de imagem.

b) IMAGEM do DOCUMENTO DE IDENTIDADE, em formato PDF, colorida, sem retoque ou tratamento de imagem.

c) IMAGEM da AUTODECLARAÇÃO Étnico-Racial, constante no ANEXO IV deste edital, devidamente preenchida e assinada, no caso de candidato na condição de pessoa negra ou parda.

7.2.2. Caso o candidato NÃO envie a fotografia, documento de identidade e/ou a autodeclaração nos termos solicitados não terá sua inscrição deferida na relação de candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos negros/indígenas, constando somente na listagem de candidatos inscritos na ampla concorrência.

7.3. A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.

7.4. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7.5. A relação dos candidatos que se autodeclararam negros ou afrodescendentes, será divulgada na página do processo seletivo acessível através do site idesg.org.br, conforme previsto no cronograma constante no item 3.1 deste edital.

7.6. Detectada a falsidade da declaração apresentada, será o candidato eliminado do processo seletivo e a cópia dos documentos tidos como falsos será remetida ao Ministério Público Estadual para adoção das providências necessárias à deflagração da ação penal respectiva, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.7. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive os candidatos classificados para reserva de vagas para negros e/ou afrodescendentes, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.8. A ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos seguirá da seguinte forma: a primeira vaga destinada à pessoa preta ou parda será a 3ª vaga a ser preenchida, no caso de mais vagas, as reservas seguintes corresponderão à 8ª vaga, 13ª vaga, 18ª vaga, 23ª vaga e assim sucessivamente

7.9. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

7.10. Em caso de desistência de candidato negro ou afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.11. O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de pessoa negra, perderá, automaticamente, a sua classificação nas listagens das respectivas cotas, não havendo outra convocação.

7.12. O candidato convocado na lista de candidato na condição de pessoa negra, perderá, automaticamente a sua classificação na listagem da ampla concorrência, não havendo outra convocação.

7.13. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

7.14. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas por especialidade e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

8. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1. O processo seletivo consistirá em uma única etapa, composta pela Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, aplicável aos cargos listados no item 2.1 deste Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A PROVA DE TÍTULOS é de caráter CLASSIFICATÓRIO para todos os cargos e constará da avaliação de títulos com a participação de todos os candidatos com inscrição confirmada. Todos os candidatos, após realizado sua inscrição no processo, deverão acessar o formulário digital de títulos para informação dos títulos,

9.2. Todos os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser informados e anexados, obrigatoriamente, pelo candidato através do formulário digital de títulos (formulário online) que estará disponível na página idesg.org.br, no período especificado no cronograma com processe seletivo item 3.1 deste edital.

9.3. Para ter acesso ao FORMULÁRIO DIGITAL DE TÍTULOS, o candidato deve acessar o site idesg.org.br, selecionar o processo seletivo, clicar no “botão” Formulário Digital de Títulos” e preenchê-lo corretamente especificando os títulos de qualificação profissional que possui, observados as especificações contidas neste edital, procedendo da seguinte forma:

a) Selecionar a opção referente ao quesito títulos que desejar declarar;

b) Especificar o(s) título(s) que deseja declarar, observado os quesitos descritos no quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, constante no quadro 9.4;

c) Enviar/anexar digitalmente upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), o título declarado para cada item/quesito selecionado, conforme disposições descritas neste edital;

d) Repetir o processo de envio de documento para cada item/quesito declarado;

e) Para envio de documento que apresente mais de uma página ou frente e verso, estes deverão ser agrupados em um único arquivo no formato PDF para envio.

f) Finalizar a declaração dos títulos.

9.4. A prova de títulos terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, observado o quadro abaixo.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS

Pontuação para cada Título

Pontuação Máxima

Formação acadêmica

A

Doutorado em área de conhecimento correlata ao desempenho das atribuições do cargo, comprovado por diploma devidamente registrado ou por declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar.

25,0

25,0

B

Mestrado, em área de conhecimento correlata ao desempenho das atribuições do cargo, comprovado por diploma devidamente registrado ou por declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar.

20,0

20,0

C

Pós-Graduação "Lato Sensu" (Especialização) em área de conhecimento correlata ao desempenho das atribuições do cargo, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, comprovada por certificado ou diploma de conclusão expedido pela instituição de ensino, ou por declaração de conclusão de curso, em ambos os casos obrigatoriamente acompanhados do respectivo histórico escolar.

15,0

15,0

Cursos de qualificação profissional

D

Cursos de formação continuada, realizados nos 3 (três) anos anteriores e no ano vigente até à data de publicação do edital (2022, 2023, 2024 e 2025), devidamente registrados pela instituição formadora, acompanhados da indicação da carga horária e do conteúdo programático ministrado, na área de Serviço Social (para Assistente Social) ou na área da Educação (para Educador Físico).

5,00 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas.

20,0

E

Cursos de Formação continuada realizada nos 3 (três) anos anteriores e no ano vigente até à data de publicação do edital (2022, 2023, 2024 e 2025), devidamente registrada pela instituição formadora e acompanhada da indicação da carga horária e do conteúdo programático ministrado.

5,00 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas.

20,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100,00

9.5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS.

9.5.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado e Mestrado (especialização stricto-sensu) especificados nas alíneas de “A” e “B”, será aceito diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos com os nomes dos professores e as menções das disciplinas cursadas, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.

9.5.1.1. No caso de certificado de conclusão de pós-graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.

9.5.1.2. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecida pelo MEC, e com tradução juramentada.

9.5.1.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao Mestrado e ao Doutorado.

9.5.2. Para comprovação da conclusão do curso de Pós-Graduação em nível de especialização lato-sensu com carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a legislação pertinente. Será aceito Certificado/declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso, mas caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.

9.5.3. Para comprovação da conclusão de cursos de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Federais.

9.6. Os Certificados ou Diplomas emitidos pela internet, deverão apresentar o endereço eletrônico e o código de acesso para confirmação de sua autenticidade, sob pena de não serem considerados válidos.

9.7. Os títulos que não forem emitidos pela internet deverão ser xerocados, obrigatoriamente AUTENTICADOS em cartório de ofício, digitalizados e convertidos em formato PDF, não sendo aceitos documentos não autenticados.

9.8. Não serão avaliados os documentos:

a) Que não forem anexados por meio de Upload em formato PDF;

b) Que não sejam compatíveis com o item/quesito cadastrado no Formulário Digital de Títulos;

c) Anexado ou entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

d) cuja fotocópia esteja ilegível;

e) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;

f) sem data de expedição;

g) de Mestrado ou Doutorado concluído no exterior que não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

9.9. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

9.10. O candidato que não anexar os títulos por meio do formulário eletrônico próprio, disponibilizado no site da empresa organizadora dentro do período estipulado no cronograma do processo seletivo (item 3.1 deste edital), ou que não os enviar à banca organizadora nos termos do subitem 9.2, ou ainda os encaminhar em desacordo com as disposições deste edital, não terá seus títulos avaliados e pontuados nesta etapa, sendo, portanto, considerado não classificado.

9.11. Somente o pagamento do boleto de inscrição não assegura a classificação do candidato no processo seletivo, devendo este cumprir integralmente todas as exigências previstas neste edital para que possa participar das etapas e ser classificado.

9.12. Não serão aceitos documentos encaminhados posteriormente, presencialmente ou por e-mail, sob quaisquer justificativas.

9.13. NÃO serão pontuadas para a etapa de avaliação de títulos as cópias dos documentos exigidos como escolaridade / pré-requisito para o cargo, observado o quadro constante no item 2.1 deste edital.

9.14. Cada título será considerado uma única vez.

9.15. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, por qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado.

9.16. A veracidade, a autenticidade e a legibilidade dos dados e comprovantes apresentados durante o processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.

9.17. Os títulos anexados via Upload pelo candidato e considerados, pela banca examinadora, ilegíveis, questionáveis e/ou rasurados não serão aceitos para análise.

9.18. Os pontos que excederem o valor máximo dos quadros de atribuição de pontos para a avaliação de títulos serão desconsiderados.

9.19. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.20. A veracidade dos documentos apresentados será verificada a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que tratam dos crimes contra a fé pública e falsidade documental. Em caso de constatação de falsidade, será instaurado processo administrativo disciplinar, conforme as legislações municipais pertinentes, e encaminhada cópia ao Ministério Público para a adoção das medidas legais cabíveis.

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido ao IDESG contra as seguintes decisões:

a) Indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição;

b) Indeferimento da inscrição nas condições: homologação da inscrição (pagamento não confirmado), inscrição como Pessoa com Deficiência e/ou pessoa Negra;

c) Contra o resultado preliminar da prova de títulos.

10.2. Os recursos serão interpostos exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site idesg.org.br, a partir das 0h01min do primeiro dia após sua publicação do evento que lhe disser respeito, até às 23h59min do último dia considerando-se o horário de São José dos Quatro Marcos/MT, observado o prazo estabelecido no cronograma geral de datas e eventos deste processo seletivo.

10.3. As petições deverão estar minuciosamente fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente, caso contrário, serão indeferidas de plano.

10.4. O prazo estipulado para apresentação de recurso de qualquer das fases do processo seletivo são as constantes no cronograma geral de datas e eventos do presente edital, observado as mesmas condições expressas no presente edital.

10.5. Os recursos que não observarem as regras contidas neste edital serão considerados inconsistentes, sendo, portanto, indeferidos.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 10.2

10.7. Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do processo seletivo serão disponibilizadas na página do processo seletivo acessível através do site idesg.org.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.10. A decisão da banca examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

11.1. A classificação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites idesg.org.br e https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/.

11.2. A pontuação final do candidato será obtida pela soma dos pontos conquistados na Avaliação de Títulos.

11.3. Em caso de empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade entre os candidatos idosos, considerando-se o último dia de inscrição no presente processo seletivo, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação obtida nos quesitos de formação acadêmica;

c) Maior pontuação obtida nos quesitos de qualificação profissional;

d) Persistindo o empate, preferência será concedida ao candidato de maior idade entre os não idosos, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

11.4. Não haverá arredondamento ou aproximação nas notas finais obtidas.

11.5. A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação, será divulgada somente após o encerramento e julgamento de todos os recursos administrativos.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos classificados será realizada conforme a ordem de classificação geral, por meio de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal e/ou no Diário Oficial da AMM, para entrega obrigatória da documentação necessária à admissão/contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou registro de desistência, conforme disposto no Anexo V.

12.2. O candidato convocado que não comparecer ao ato de admissão/contratação será automaticamente eliminado do certame.

12.3. O candidato convocado deverá se apresentar impreterivelmente na data e horário previstos para a admissão/contratação. Não haverá segunda chamada, e o não comparecimento implicará a eliminação do candidato do certame.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A convocação para contratação dos candidatos habilitados será realizada estritamente na ordem de classificação, não conferindo à aprovação, por si só, direito automático à contratação.

13.2. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

– Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no item 2.1 para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;

– Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente;

– Cópia do CPF – com Regularização na Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

– Cópia do Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral disponível no site: www.tse.gov.br;

– Cópia do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;

– Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

– Cópia da certidão de nascimento (filhos menores de 14 anos), acompanhada dos documentos: filhos até 05 anos de idade (cópia da carteira de vacinação)

– Cópia do PIS/PASEP ou extrato fornecido pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

– Cópia do comprovante de residência;

– Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo II;

– Declaração de Bens;

– Declaração de Regularidade Funcional devidamente assinada, Anexo III;

– Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;

– Certidão Negativa de débitos municipais;

– Comprovante de abertura de Conta Salário no Banco do Brasil agência de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.

– Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação;

– Laudo médico atestando a capacidade de exercer a função pela qual vai ser contratado;

13.3. Os candidatos aprovados serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, com vigência definida conforme o item 1.6 deste edital. O contrato estabelecerá direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados direitos, vantagens ou indenizações

13.4. É de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, tanto da parte do segurado quanto da parte patronal, decorrentes da execução do contrato.

13.5. A contratação para a prestação de serviços objeto deste certame não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT.

13.6. Serão de inteira responsabilidade dos profissionais contratados quaisquer danos causados diretamente a clientes, à Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.

13.7. A convocação dos candidatos obedecerá às vagas previstas no item 2.1 deste edital.

13.8. Os profissionais contratados poderão ser substituídos caso não apresentem desempenho satisfatório no acompanhamento e fiscalização de suas atividades.

14. DA RESCISÃO

14.1. Os contratos temporários, destinados às vagas livres e/ou de substituição previstas neste Edital, poderão ser rescindidos ao longo do ano nas seguintes situações:

a) Nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público;

b) Solicitação de rescisão pelo contratado;

c) Retorno do titular da vaga;

d) Faltas injustificadas iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) no bimestre;

e) Apresentação de atestado médico fora do prazo de 72 (setenta e duas) horas;

f) Desempenho insatisfatório nas atribuições do cargo;

g) Aplicação de penalidades conforme a legislação vigente;

h) Ajuste de turmas ou lotação, conforme portaria específica;

i) Remoção excepcional de profissional efetivo;

j) Prática de nepotismo;

k) Acúmulo ilegal de cargos públicos;

l) Término do período de contratação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implica pleno conhecimento e concordância com todas as condições estabelecidas neste edital, nos comunicados e demais publicações, bem como nas legislações aplicáveis ao processo seletivo. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas aqui previstas.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar permanentemente a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados em órgão oficial e/ou divulgados na Internet, nos sites https://idesg.org.br/index.html e https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/.

15.3. Candidatos penalizados em sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, que apresentarem avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) ou registro de desempenho insatisfatório comprovado mediante evidências, não poderão ser recontratados, mesmo aprovados neste processo seletivo.

15.4. O Município de São José dos Quatro Marcos/MT não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados, declarações ou certidões referentes às etapas deste certame.

15.5. Todas as despesas decorrentes da participação no processo seletivo, bem como a responsabilidade pelo cumprimento dos prazos de envio de documentação, correrão exclusivamente por conta do candidato. Documentos entregues fora dos prazos estabelecidos ou incompletos não serão aceitos, não sendo admitida complementação, inclusão ou substituição posterior. A comprovação da tempestividade será feita pela data de postagem ou protocolo do documento, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do candidato.

15.6. Decorridos 5 (cinco) anos da publicação do processo seletivo, e na ausência de impedimentos legais, poderá ser realizada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se os registros eletrônicos pelo mesmo prazo.

15.7. Não serão fornecidas informações ou documentos pessoais de candidatos a terceiros, em conformidade com o artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

15.8. O prazo de validade deste processo seletivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

15.9. As convocações para contratação ocorrerão gradativamente, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, obedecendo à disponibilidade orçamentária e financeira, aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e à estrita ordem de classificação.

15.10. A classificação do candidato além do número de vagas previsto no item 2.1 gera apenas expectativa de direito à convocação, condicionada ao surgimento de novas vagas, interesse da Administração, disponibilidade orçamentária, estrita ordem de classificação, candidatos com deficiência classificados e ao prazo de validade do processo seletivo.

15.11. A inexatidão das informações prestadas, a não apresentação ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, implicará a eliminação do candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

15.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT durante todo o prazo de validade do processo seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais falhas de convocação decorrentes da ausência de atualização cadastral.

15.13. Todas as publicações referentes às etapas deste processo seletivo serão realizadas nos sites https://idesg.org.br/index.html e https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/.

15.14. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT para dirimir quaisquer demandas judiciais decorrentes deste processo seletivo.

15.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do processo seletivo, mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, observadas as leis municipais aplicáveis.

São José dos Quatro Marcos/MT, 17 de setembro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito de São José dos Quatro Marcos/MT

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 001/2025

Portaria Nº 436/2024

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Assistente Social:

- Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

- Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalhos referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc. Orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com família legítima e a substituta, fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, a suas respectivas famílias: promover a reintegração dos condenados a suas famílias na sociedade, executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

Educador Físico:

Desenvolver atividades físicas e práticas corporal junto à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/praticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um progresso de educação permanente; articular ações, de forma integrada as ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporal, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades Físicas/Praticas Corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas; veicular informações que visam a prevenção, a minimização dos riscos e a proteção a vulnerabilidades, buscando a produção do auto-cuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; atendimento individual para avaliação e orientação de usuário e familiares; atendimento a família; atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; visitas domiciliar, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicilio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; realizar atividades corporais de lazer e recreativas.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP

EU, ___________________________________________portador(a) do CPF-MF nº _____________________________________

e do RG nº ________________­, residente e domiciliado(a) no(a)_______________________________________ no Município de _____________________________________, Estado ____ declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:

(___) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

(___) TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Caso tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado por este.

___________________________________________________

São José dos Quatro Marcos,____de ___________de 20___

Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FUNCIONAL

Eu ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________ aprovado no Processo Seletivo n° 001/2025 da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, declaro, sob responsabilidade legal, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.

Declaro que não exerço acúmulo ilegal de cargos públicos, em conformidade com o Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, in verbis:

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.

Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor.

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

São José dos Quatro Marcos/MT, _____de _______________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, _____________________________________________ abaixo assinado, de nacionalidade_____________________________, nascido em ____/______/________, filho de ___________________________________________________________ e de ________________________________________, estado civil _______________________________________________ residente e domiciliado à _____________________________________________________________________________________________

CEP nº______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________________________e no RG nº __________________________________, candidato do Processo Seletivo regulamentado pelo Edital nº 001/2025, DECLARO, junto ao Município de São José dos Quatro Marcos/MT, sob as penas da lei, que sou (___) negro (___) parda.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

São José dos Quatro Marcos/MT, _____de _______________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

*O Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Artigo 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO V - TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________________________, portador(a) do CPF nº _______________________ e do RG nº _______________________, candidato(a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivo de Prestação de Serviços, nos termos do Edital nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, venho, por meio deste, manifestar minha desistência, estando ciente de que esta decisão é irrevogável, não sendo possível qualquer reconsideração da situação ora registrada, não havendo transferência de lotação para outra unidade, exceto mediante participação e aprovação em novo processo seletivo distinto, e que o próximo candidato classificado para o mesmo cargo poderá ser convocado para ocupar a vaga ora liberada.

São José dos Quatro Marcos/MT, _____de _______________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)