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Prefeitura Municipal de Cáceres

RESOLUÇÃO Nº. 019 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre solicitações de COFFE BREAK para atendimento de reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres-CMDCA, ano 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em deliberação unânime da Assembleia Ordinária no dia 11 de setembro de 2025, com registro em Ata 296ª,

CONSIDERANDO o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ano 2025, que registra requisição de coffee Break para atendimento de reuniões do CMDCA mensalmente. Assim, torna publica a solicitação do coffee break para atendimentos das reuniões ordinárias e extraordinárias, e, 

RESOLVE:

Art. 1°- Aprovar em plenária a solicitação de coffee break para o atendimento das reuniões tanto Ordinárias quanto Extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, mediante requisição de solicitação com definições de quantidade de pessoas, e com detalhes de itens que serão servidos. 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 11 de setembro de 2025.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA

Resolução nº 13/2025