DECRETO N.º 911, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
17 de Setembro de 2025
DECRETO N.º 911, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Aprova o regimento interno da Comissão de Acompanhamento de Contratualização – CAC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o art. 67º, da Lei n.º 8.666/1993.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o regimento interno da Comissão de Acompanhamento de Contratualização – CAC de Juína-MT, integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2022.
Juína-MT, 16 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO
JUÍNA-MT
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde de Juína, através da Portaria nº 5.082/2022, datada publicada em 08 de novembro de 2022, atendendo os incisos I, II e III, § 1º, do Artigo 32, Seção IV, Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, conforme Anexo 2 do Anexo XXIV - Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS (Origem: PRT MS/GM Nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013), que estabelece as Diretrizes para a Contratualização de Hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e em cumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, é responsável pelo Monitoramento e Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde Contratualizados, conforme Contratos e/ou Convênios firmados entre a SMS e os Hospitais no âmbito do SUS.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS E DOS ESPECÍFICOS
Art. 2º - O objetivo Geral desta Comissão é acompanhar a execução dos Contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e o Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno contratualizado no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS.
Art. 3º - Nos objetivos específicos a Comissão monitorará a execução das ações e serviços de saúde pactuadas, devendo:
I. Avaliar o cumprimento das Metas Quali-quantitativas e Físico-financeiras, conforme previsto no Contrato de Gestão e seus anexos;
II. Acompanhar através do CNES a capacidade instalada do Hospital;
III. Recomendar a readequação das Metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;
IV. Elaborar o relatório mensal e encaminhar a Secretária de Saúde para acompanhamento do desempenho do Contrato celebrado, atestando o cumprimento do mesmo;
V. Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas ser atendidas pelos Hospitais e pela SMS, desde que não haja óbice na legislação vigente ou situações que impeçam o seu atendimento, hipótese em que a negativa deverá ser devidamente justificada.
VI. Considerar/Ponderar sobre o resultado obtido, quando em caso de não atingimento da meta e a Comissão julgar plausível a justificativa pelas partes;
VII. Validar as Atas lavradas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, para composição do processo de pagamento da parcela VARIAVEL, e após ser encaminhada ao setor competente da Secretaria Municipal de Saúde para autorização do pagamento;
VIII. Propor alterações e revisão sempre que julgar necessário, no conteúdo dos Relatórios, Documento Descritivo e instrumento de monitoramento, com justificativas técnicas lavradas em Ata de Reunião;
IX. Convocar técnicos de áreas envolvidas em ambas as partes, no processo de contratualização para prestarem esclarecimentos, inerentes ao assunto.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. A Comissão de Acompanhamento de Contratualização será composta por representantes titulares e suplentes relacionados abaixo. Recomenda-se que haja previsão de suplentes na composição da CAC e que o mandato dos membros seja coincidente com a vigência dos contratos celebrados. Tendo em vista que a CAC é a responsável por monitorar e avaliar o cumprimento das ações e serviços de saúde pactuados entre o gestor do SUS e, recomenda-se também, que os membros da comissão possuam conhecimentos técnicos, ou seja, capacitados para o desenvolvimento dessas funções.
§1º A composição mínima de membros da Comissão de Acompanhamento de Contratualização deverá ser de:
I. 02 – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Juína, sendo 01 deles presidente e os demais membros titulares e suplentes;
II. 02 – Representantes do Conselho Municipal de Saúde, sendo 01 titular e 01 suplente;
III. 02 – Representantes do Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno Contratualizado, sendo 01 titular e 01 suplente;
§2º. A Comissão será presidida e secretariada pelos membros que representam a Secretaria Municipal de Saúde pertencentes ao quadro;
§3º. A Comissão será constituída de um Presidente e Secretário, sendo que o Secretário assumirá a função de Presidente na impossibilidade de comparecimento deste.
§4º. O Suplente assumirá a função de Secretário, na ausência deste ou do Presidente da Comissão.
§5º. Na ausência do Presidente e do Secretário concomitantemente, o suplente assume a função de Presidente e nomeia, no ato, um dos integrantes para secretariar a reunião.
CAPÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO, ALTERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
Art. 6º. Os integrantes da Comissão serão designados por Portaria expedida pela Prefeitura Municipal de Juína-MT e publicada em Imprensa Oficial do Municipio.
§1º. Uma vez constituída a Comissão, os seus membros poderão ser alterados ou substituídos na impossibilidade de assunção do respectivo suplente, o que será objeto de nova Portaria na forma estabelecida no caput deste artigo.
§2º. Na impossibilidade do membro titular, bem como seu respectivo suplente, assumir as suas funções junto à Comissão, ambos deverão comunicar por ofício ou memorando ao Gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
§3º. Na impossibilidade de o Presidente assumir as suas funções junto à Comissão deverá comunicar por ofício ou memorando ao Gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
§4º. Em recebendo a comunicação referida nos parágrafos 2º e 3º, o Gestor da SMS juntará e encaminhará, a Minuta de Portaria de alteração de composição da Comissão, dirigido a Prefeitura Municipal para autorizar sua tramitação e procederá nos encaminhamentos necessários à sua publicação.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º - Compete ao Presidente:
I. Definir o cronograma das reuniões e notificar os integrantes da Comissão acerca do horário e local a serem realizadas;
II. Convocar reuniões extraordinárias;
III. Representar a Comissão de Acompanhamento junto à SMS.
IV. Dar ciência ao ordenador de despesas no caso de inexecução parcial ou total daquilo que consta no Documento Descritivo;
Art. 8º. Compete ao Secretário:
I. Receber a documentação que compõe a prestação de contas.
II. Redigir as atas das reuniões e cuidar do armazenamento das informações pertinentes.
III. Coordenar as reuniões na ausência do Presidente da Comissão, assumindo suas funções na impossibilidade de comparecimento deste.
IV. Garantir que o Relatório seja enviado dentro do prazo estabelecido.
Art. 9º - Competem aos demais membros:
I. Participação das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocados;
II. Comunicação formal ao suplente em caso de necessidade de substituição nas reuniões, sempre da impossibilidade de comparecimento;
III. Requerer convocações para reuniões extraordinárias, por meio de ofício encaminhado ao Presidente;
IV. Monitorar mensalmente os indicadores quantitativos e qualitativos e analisar, junto à equipe, os resultados destes;
Art.10º - À Comissão de Acompanhamento da Contratualização, compete ainda:
I. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião;
II. Notificar o Contratado, acerca das irregularidades contratuais apresentadas durante o período de sua vigência, para que se manifeste perante à Comissão, preservando o princípio do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias da sua notificação;
III. Analisar, fundamentadamente, a defesa apresentada pelo contratado sugerindo, se for o caso, a aplicação de penalidade contratual prevista, observando-se o disposto nas Cláusulas Contratuais referente às Infrações e Penalidades.
IV. A Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 11º - A Comissão deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez ao mês, cuja convocação do Presidente deverá ocorrer até o terceiro dia útil após a disponibilização do relatório de gestão emitido pela Instituição contratualizada, sendo que a reunião deverá ser realizada no prazo de até três dias uteis corridos após a convocação.
§1º - A Comissão de Acompanhamento de Contratualização deverá se reunir trimestralmente para realizar encontro de contas com base nos relatórios de produção aprovados através do Sistema de Informação Ambulatorial-SIA e Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado-SIHD/SUS, mediante ao processamento das informações inerentes a produção pelo DATASUS.
Art. 12º - A Comissão reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros titulares.
Art. 13º - As deliberações tornar-se-ão legítimas após aprovação por maioria absoluta de seus integrantes.
§ 1º - O cronograma de reunião mensal deverá ser encaminhado aos membros através de ofício assinado, escaneado e enviado por e-mail oficial informado por cada membro;
§ 2º - A data agendada poderá ser alterada de comum acordo entre as partes interessadas.
§ 3º - O quórum necessário para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias será de mais de 50% dos membros pertencentes à Comissão.
Art. 14º - Fica assegurado a cada um dos participantes das reuniões o direito de se manifestar, de forma ordenada, sobre o assunto em discussão, e caso necessário, encaminhado para votação.
Art. 15º - Caso o Hospital Contratualizado não se fizer representar na reunião supracitada perderá o direito a voto e o direito de interpor recurso.
Art. 16º - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião juntamente com a mesma.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 17º – O Hospital será avaliado através do monitoramento das metas quantitativas, metas qualitativas e Indicadores de Saúde previstos no Instrumento Contratual, e, em conformidade com as diretrizes do SUS e as normativas do Ministério da Saúde, objetivando a melhoria da qualidade com humanização, foco no usuário, eficiência e co-gestão de resultados.
Art. 18º – A avaliação do desempenho da Instituição Hospitalar consiste em:
I. Atribuir a pontuação para cada meta ou indicador pactuado no contrato;
II. Propor a adequação ao Documento Descritivo, se necessário;
III. Avaliar a resolutividade da instituição;
IV. Avaliar a observância das demais normas do SUS.
§1º - As deliberações quanto às avaliações serão decididas por maioria absoluta entre os membros da Comissão, as quais serão registradas em Ata e notificado o representante legal da instituição com cópia do relatório.
§2º - A Comissão fará constar em ata os pontos discordantes (se houver), devendo o assunto ser encaminhando à área técnica da SMS, que emitirá parecer sobre o assunto e encaminhará a(o) Presidente(a) da respectiva Comissão.
§3º Recebido o parecer técnico que se refere o parágrafo anterior, o(a) Presidente (a) notificará o representante legal da instituição, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, apresentar sua defesa, sendo registrada pelos representantes da SMS, junto à Comissão com a data de seu recebimento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º - Este Regimento Interno será o instrumento disciplinador das competências da Comissão de Acompanhamento de Contratualização e deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 20º – Uma vez constituída a Comissão, os seus membros poderão ser alterados ou substituídos na impossibilidade de assunção do respectivo suplente, o que será objeto de publicação de nova Portaria de nomeação.
Art. 21º - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Acompanhamento da Contratualização
Portaria nº 5.082/2022
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.