DECRETO Nº 60/2025
‘Dispõe sobre Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município de Figueirópolis d´Oeste-MT, em razão do falecimento do Vereador Marcos Leite de Oliveira.’
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do Vereador Marcos Leite de Oliveira, ocorrido em 17 de Setembro de 2025, que exerceu com dedicação e compromisso suas funções em prol do Município;
CONSIDERANDO o reconhecimento público dos relevantes serviços prestados pelo ilustre parlamentar à comunidade local;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial no Município de Figueirópolis d´Oeste-MT, em sinal de pesar pelo falecimento do Vereador Marcos Leite de Oliveira.
Art. 2º – Fica decretado Ponto Facultativo no dia 17 de Setembro de 2025, nas repartições públicas municipais, exceto naquelas cujos serviços são essenciais e inadiáveis.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis d´Oeste-MT, em 17 de Setembro de 2025.
Ademir Felicio Garcia
Prefeito Municipal