TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18 de Setembro de 2025
INEXIGIBILIDADE N.º 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 38/2025 art. 74,“caput.”, e inc. II, da Lei n º 14.133 de 01 de abril de 2021.
O Sr. Clayton Parreira da Silva, Prefeito Municipal Interino no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE Nº 05/2025, nos termos descritos abaixo:
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR ANDRE PIOVEZAN DIRETAMENTE PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO DIA 20/09/2025 PARA 3º EDIÇÃO DA FESTA DOS FILHOS AUSENTES DE PONTE BRANCA CONFORME PREVISTO NA PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 2135/2025, em favor da empresa SEVENN PRODUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.370.367/0001-71, com valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A homologação da presente inexigibilidade é feita nos termos do artigo 74, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Agente de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei. A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021.
Ponte Branca, 17 de setembro de 2025.
_______________________________________ Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino