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Pref. Araguainha

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.123/2025, de 09 de setembro de 2025, que dispõe sobre a autorização de auxílio financeiro para premiação dos jogos do 19º Festival de Praia Rio Araguainha e 4º Costelão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 1.123/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro em forma de premiação ao Campeonato de Futevôlei, Beach Tennis, Vôlei de Areia Masculino e Feminino do 19º Festival de Praia Rio Araguainha e 4º Costelão, no valor de R$ 33.500,00 (Trinta e Três Mil e Quinhentos Reais), valor numerário este que será utilizado no pagamento das premiações dos atletas que vencerem nos três primeiros lugares de cada categoria do evento esportivo, que será realizado nos dias 11, 12, 13 e 14 de setembro de 2025.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal