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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA N° 125/2025

“Institui Comissão de Processo Administrativo de Fornecedor no Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal”

O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso XI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015.

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na Sindicância Administrativa os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Proc. Administrativo 210/2025 via sistema 1-Doc;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, para constituírem a Comissão de Processo Administrativo de Fornecedor, destinada a apurar possível irregularidade referente ao Contrato Administrativo 025/2023 – SSAAP, firmado entre o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal e a Empresa GREEN AMBIENTAL

PRESIDENTE:

Lucas dos Reis Carvalho

MEMBRO:

Odenil José de Arruda

Renan de Barros Cordeiro

SUPLENTE:

Ana caroline do Nascimento Pimenta

Art. 2° A Comissão deverá iniciar seus trabalhos a partir da publicação da Portaria, e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

§ 1º. Antes de dar início aos trabalhos, a Comissão poderá consultar a Assessoria Jurídica, para orientação quanto ao procedimento a ser adotado na apuração de cada irregularidade.

§ 2º. A atuação do suplente no presente procedimento, deverá ser informada na tramitação do proceso via sistema 1-DOC e cientificado ao Assessor Administrativo e Financeiro – SSAAP.

Art. 3° Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Diretor Executivo, que autorizará mediante despacho, a prorrogação para mais 30 (trinta) dias úteis, a contar do vencimento.

§ 1º A prorrogação será efetivada por meio de Portaria específica.

Art. 4º A Comissão fará jus ao adicional previsto na Lei Complementar nº 187 de abril de 2022.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 16 de setembro de 2025.

JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo