PORTARIA N° 125/2025
“Institui Comissão de Processo Administrativo de Fornecedor no Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal”
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso XI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na Sindicância Administrativa os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Proc. Administrativo 210/2025 via sistema 1-Doc;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, para constituírem a Comissão de Processo Administrativo de Fornecedor, destinada a apurar possível irregularidade referente ao Contrato Administrativo 025/2023 – SSAAP, firmado entre o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal e a Empresa GREEN AMBIENTAL
PRESIDENTE:
Lucas dos Reis Carvalho
MEMBRO:
Odenil José de Arruda
Renan de Barros Cordeiro
SUPLENTE:
Ana caroline do Nascimento Pimenta
Art. 2° A Comissão deverá iniciar seus trabalhos a partir da publicação da Portaria, e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§ 1º. Antes de dar início aos trabalhos, a Comissão poderá consultar a Assessoria Jurídica, para orientação quanto ao procedimento a ser adotado na apuração de cada irregularidade.
§ 2º. A atuação do suplente no presente procedimento, deverá ser informada na tramitação do proceso via sistema 1-DOC e cientificado ao Assessor Administrativo e Financeiro – SSAAP.
Art. 3° Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Diretor Executivo, que autorizará mediante despacho, a prorrogação para mais 30 (trinta) dias úteis, a contar do vencimento.
§ 1º A prorrogação será efetivada por meio de Portaria específica.
Art. 4º A Comissão fará jus ao adicional previsto na Lei Complementar nº 187 de abril de 2022.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 16 de setembro de 2025.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo