Carregando...
Pref. Santo Afonso

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2025 PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 003/2025

GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT,

inscrito no CNPJ nº 37.464.161/0001-46, situado na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 140, Centro, CEP 78.425-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Luís Fernando Falcão, brasileiro, enfermeiro, inscrito no CPF sob o nº 022.566.881-51, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Afonso - MT.

FORNECEDOR: CERRADO SISTEMAS E CONSULTORIA

LTDA, inscrita no CNPJ: 59.574.851/0001-90, com sede na Q ASR SE 15 RUA SR 5, CONJ 09 LOTE 28, PLANO DIRETOR SUL,

PALMAS/TO - CEP: 77.020-174, Telefone (63) 9946-6165, e-

mail: cerradosistemaseconsltoria@gmail.com, representada pelo Sr. Adenir Emidio Pedro Junior, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 050.568.431-48, residente e domiciliado Rua Assis Chateaubriand, nº 1024, Centro, no Município Eldorado-MS – CEP 79.970-000.

Pelo presente instrumento, as partes acima especificadas, ACORDAM procederem, com o presente REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 003/2025, que se vincula a presente ata, independente de transcrição, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes dessa Ata de Registro de Preços, conforme a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Decreto Municipal 013/2023 e nos termos e disposições a seguir:

 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO                                                                                   

1.1    A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS

PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT, conforme especificações e

 

quantidades discriminadas no Anexo I do Edital, registrando para tanto os seguintes preços:

LOTE 1

DESCRIÇÃO SERVIÇO

UNID

QTD

VALOR MÁXIMO

Mensal

VALOR MÁXIMO

Anual

1

Prestação de serviços de cessão de uso de software, para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas deste município, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência,

edital e seus anexos.

MÊS

12

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

2

Prestação de serviços de implantação e treinamentos do software, de acordo com as condições e especificações constantes no

Termo de Referência, edital e seus anexos.

UND

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

1.2 Este instrumento não obriga o Município de Santo Afonso a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.3 Em cada aquisição decorrente dessa Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do edital que precedeu o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

2.1 O prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da publicação do resultado do procedimento licitatório no Diário Oficial do Município, iniciando-se em 11 de Setembro de 2025 e findando em 11 de Setembro de 2026, prorrogável nos termos do Edital.

2.2 Durante a vigência da Ata, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata,mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.

2.3 As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços.

 

2.4 Durante a sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao dobrodo quantitativo de cada lote registrado na Ata de Registro de Preços.

2.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS           

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Santo Afonso - MT.

4.1 O local para a execução do objeto é a sede do Paço Municipal da contratante, sendo o horário de funcionamento do administrativo, das 07:00 as 13:00 de segunda à sexta-feira.

4.2 A empresa deverá efetuar todo trabalho de implantação e treinamentos para capacitação dos servidores públicos que irão fazer uso do software.

4.3 A implantação deverá ocorrer no prazo 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato a ser firmado.

4.4  Software - Especificações

4.4.1 O software deverá cumprir fielmente todos os requisitos constantes no Termo de Referência.

4.5        Manutenção E Atualizações

4.5.1 Toda manutenção (corretiva, preventiva, evolutiva e adaptativa) ficará a cargo da empresa contratada, sem ônus adicional a contratante.

4.5.2 As manutenções programadas deverão ser comunicadas e formalizadas para o e- mail Rh.santoafonso@Outlook.com com cópia para licitacao@santoafonso.mt.gov.br com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

4.5.3 As manutenções emergenciais deverão ser comunicadas a contratante, com as justificavas para tanto, no e-mail acima referenciado, a fim de possibilitar a avaliação das condições de cumprimento dos níveis de serviços e condições contratuais.

4.5.4 A empresa contratada deverá disponibilizar as novas versões e atualizações da solução no momento em que estas forem concluídas, sem ônus adicional a contratante.

4.5.5 As atualizações deverão contemplar as novas versões da solução, além de receber correções, novas tecnologias desenvolvidas e evoluções de segurança. Em casos de

 

atualizações que modifiquem a forma de trabalho/operação do sistema, novos treinamentos poderão ser programados em horários acordados com antecedência mediante previsão da atualização.

4.6        Suporte Técnico

4.6.1 O suporte técnico deverá ser disponibilizado pela contratada a partir da assinatura do contrato.

4.6.2 Deverão ser informados à contratante os contatos do suporte técnico da solução, a ser prestado por meio dos canais: central de atendimento, e-mail e presencial caso o problema não possa ser resolvido por meio eletrônico, em horário das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira.

4.6.3 Deverá também ser informado contato para urgências, que aconteçam em dias e horários diferentes do acima informado.

4.6.4 Após disponibilizado, o suporte técnico deverá permanecer disponível por todo o período de vigência contratual, apto a atender as dúvidas dos usuários e problemas relacionados ao software contratado.

4.6.5 A contratada deve assegurar para que o atendimento do suporte técnico ocorra de forma compatível com a solução contratada.

4.6.6 A contratada deverá prestar atendimento à contratante, ininterruptamente, nos horários especificados acima para o suporte técnico, e resolver qualquer requisição, incidente ou problema com a solução em até 2 (dois) dias úteis.

4.6.7 O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização do órgão.

4.7             Treinamentos

4.7.1 Logo após a implantação, deverá ser fornecido treinamento, que será previamente agendado e acordado entre as partes.

4.7.2 O treinamento após a implantação deverá ser feito de forma presencial, devendo a empresa contratada disponibilizar equipe técnica capacitada para o mesmo.

4.7.3 No primeiro ano, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá disponibilizar quantos treinamentos forem necessários, sem ônus ao contratante, para melhor entendimento das funcionalidades do sistema.

4.7.4 No decorrer da execução do objeto contratado poderão ser solicitados novos treinamentos, sempre que houver a necessidade por parte da administração ou diante de alguma alteração/atualização do sistema.

 

 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                        

5.1 cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

5.2 A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com atualização e melhoria do sistema, bem como por todo serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto do presente contrato;

5.3 Processar diariamente o sistema, com todo suporte necessários, a sua operação e ao armazenamento de seus dados, viabilizando consultas e atualizações pelos usuários;

5.4 Executar diretamente o contrato na forma ajustada, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, mesmo parcialmente, os serviços contratados, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;

5.5 Disponibilizar acesso lógico das estações de trabalho de seus usuários ao banco de dados do sistema.

5.6 Responsabilizar-se pelo fornecimento dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidades exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.

5.7 Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela contratante quanto à execução dos serviços contratados.

5.8 Comunicar imediatamente a contratante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato. Levar imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato anormal ou extraordinário que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

5.9 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

5.10 Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.

5.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.12 Comunicar a contratante as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social

 

 CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO                                                                                      

6.1 Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste contrato, o Município de Santo Afonso – MT pagará à CONTRATADA o valor correspondente, em Reais (R$), exclusivamente pelos itens efetivamente entregues, conforme as quantidades solicitadas mediante ordem de fornecimento, devidamente atestadas pela fiscalização do contrato.

6.2 A nota fiscal deverá conter no verso os atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto solicitado, indicando, inclusive, no corpo da nota fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária tomada junto ao Banco do Brasil S.A. ou outra instituição financeira designada pela Administração municipal, endereçada ao banco discriminado na nota fiscal.

6.3 Entregue objeto, a Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal os seguintes documentos:

a) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa– A da Consolidação das Leis do trabalho;

b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

c) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

d) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.

6.4 Declaração de pessoa jurídica constante do inciso XI do art. 4º da IN RFB Nº 1.234/2012, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para fins de não retenção do IR – imposto de renda nos pagamentos da Administração Pública. A não apresentação da declaração não inabilita o licitante vez que sua finalidade é tão somente de comprovação do enquadramento junto ao Simples Nacional para a retenção ou não quando do pagamento realizado pela contratação.

6.6 O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal correspondente, após a

 

conferência, aceitação e atesto dos materiais entregues pela Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto da nota fiscal, observadas as disposições legais vigentes.

6.7 Como condição para o pagamento, a CONTRATADA deverá manter atualizada sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme exigido no art. 147, da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis.

6.8 O pagamento não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto à qualidade e conformidade dos materiais fornecidos. A eventual entrega parcial, fora das especificações ou em desacordo com os prazos estipulados, poderá ensejar glosa do pagamento, aplicação de penalidades e demais sanções administrativas cabíveis, conforme previsto neste contrato e na legislação vigente.

 CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO                                                                                  

7.1. A execução do objeto contratual será realizada em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, devendo a CONTRATADA prestar os seguintes serviços:

I – Prestação de serviços de cessão de uso de software destinado ao auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas do município, com acesso remoto por meio da internet, conforme condições técnicas, funcionalidades e requisitos estabelecidos no Termo de Referência;

II – Prestação dos serviços de implantação do software, incluindo a configuração, parametrização inicial, disponibilização de acesso e demais providências necessárias para o pleno funcionamento da ferramenta;

III – Realização de treinamento aos usuários indicados pela Administração, abordando as funcionalidades, operação e suporte básico da solução contratada, devendo ocorrer de forma presencial ou remota, conforme conveniência da CONTRATANTE.

 

7.2. O prazo para implantação e treinamento do software será de até [xx] dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Início dos Serviços, conforme cronograma acordado entre as partes.

7.3. A prestação dos serviços de cessão de uso do software será realizada de forma contínua, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da legislação vigente, mediante solicitação expressa da CONTRATANTE.

7.4. Todos os serviços deverão ser executados com observância dos princípios da eficiência, economicidade e qualidade, cabendo à CONTRATADA o dever de manter o bom funcionamento do sistema, corrigindo falhas ou defeitos sem ônus adicional para a CONTRATANTE.

 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

8.1.2 A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com atualização e melhoria do sistema, bem como por todo serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto do presente contrato;

8.1.3 Processar diariamente o sistema, com todo suporte necessários, a sua operação e ao armazenamento de seus dados, viabilizando consultas e atualizações pelos usuários;

8.1.4 Executar diretamente o contrato na forma ajustada, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, mesmo parcialmente, os serviços contratados, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;

8.1.5 Disponibilizar acesso lógico das estações de trabalho de seus usuários ao banco de dados do sistema.

8.1.6 Responsabilizar-se pelo fornecimento dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidades exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.

8.1.7 Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela contratante quanto à execução dos serviços contratados.

8.1.8 Comunicar imediatamente a contratante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato. Levar imediatamente, ao conhecimento

 

do Fiscal do Contrato, qualquer fato anormal ou extraordinário que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

8.1.9 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

8.1.10 Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.

8.1.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

8.1.12 Comunicar a contratante as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

8.2.  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.2.1 Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

8.2.2 Comunicar a contratada qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma tome as providências necessárias para sanar os problemas.

8.2.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.

8.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos a contratada necessária ao cumprimento dos serviços.

8.2.6 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas

obrigações dentro dos prazos, normas e condições preestabelecidas na proposta;

8.2.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO                                                                              

9.1 Os fiscais responsáveis para fiscalização do contrato serão: ELAINE DOS ANJOS SANTANA, inscrito no CPF nº 050.190.141-84, que atuará como Fiscal Titular, sendo seu Suplente VANESSA DIAS DA SILVA, inscrito no CPF nº 057.442.411-32, cabendo a estes as

 

atribuições abaixo, bem como aquelas descritas no Decreto Municipal nº 011/2023:

a) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;

b) Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

c) Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassarem a sua competência,

d) possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.

9.2 A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

 CLÁUSULA DECIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS                        

10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato;

b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Der causa à inexecução total do contrato;

d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas

alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a

 

imposição de penalidade mais grave.

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

d)    Multa:

(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

a. O atraso superior a 31 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.

(2) Compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

10.4 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

10.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, se inerte o Contratado no seu recolhimento administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo contratante.

10.6 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado.

10.7 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para o Contratante;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou

 

à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

10.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Regulamento.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO                                                              

11.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

11.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

a) A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

11.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

11.4 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos seguintes motivos, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

11.5 Por iniciativa da CONTRATANTE:

a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos;

b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

d) decretação de falência ou dissolução da sociedade;

e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade competente da contratante;

g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

11.6 Por iniciativa do Contratado:

 

a) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da contratante, por prazo superior a 3 (três) meses e para o qual o Contratado não tenha dado causa;

b) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, para as quais o Contratado não tenha dado causa;

c) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo município;

11.7 Por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada pela contratante e reduzidas a termo no respectivo processo.

 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO                                                            

12.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.

 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS                                              

13.1 A Contratada reconhece os seguintes direitos do Contratante relativos ao presente Contrato:

I. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,

II. respeitados os direitos do contratado;

III. extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei nº 14.133/2021;

IV. fiscalizar sua execução;

V. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objetodo contrato nas hipóteses de:

a) risco à prestação de serviços essenciais;

b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusiveapós extinção do contrato.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES                                                               

14.1 É vedado à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, bem como interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte daContratante, salvo nos casos previstos em lei.

 

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS                                                      

15.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 e Decreto Municipal nº 011/2023.

 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO                                                                

16.1. Caberá ao Contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no Diário Oficial do Município, no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133/2021.

 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS                                            

17.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

17.2 Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

17.2.1 O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.

17.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº

 

13.709/2018.

17.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e secompromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

17.5 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horasqualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas dedestruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bemcomo adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

17.5.1 A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.

17.6 O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO                                                                            

18.1 O Foro da Comarca de Santo Afonso - MT é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 02 (duas)vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Santo Afonso – MT, 11 de Setembro de 2025.

LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal Santo Afonso Gerenciador

CERRADO SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 59.574.851/0001-90

Adenir Emidio Pedro Junior Fornecedor

 

TESTEMUNHAS:

ROLFF RODRIGO DA SILVA RODRINI PEREIRA DE FARIAS CPF: 031.176.161-52 CPF: 040.753.851-83