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Pref. Novo Horizonte do Norte

Revoga o Decreto nº 038/2025, que prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 011, de 27 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e funcional no âmbito da Procuradoria do Município;

CONSIDERANDO o interesse público na reavaliação das medidas excepcionais anteriormente adotadas quanto ao regime de trabalho de (home office);

DECRETA:

Artigo 1º. Fica revogado o Decreto nº 038/2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo de vigência do Decreto nº 011, de 27 de janeiro de 2025, o qual dispõe sobre a adoção do regime de teletrabalho (home office) para as Procuradoras do Município de Novo Horizonte do Norte/MT.

Artigo 2º. Com a revogação do Decreto nº 038/2025, ficam cessadas as disposições que autorizavam o regime de teletrabalho (home office), restabelecendo-se a obrigatoriedade do desempenho das funções de forma presencial, salvo disposição diversa devidamente fundamentada.

Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 17 de setembro de 2025.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal