LEI Nº 747/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias”.
18 de Setembro de 2025
LEI Nº 747/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias”.
Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 717/2024, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 2.001 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA
R$ 120.000,00
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Anulação Total e ou Parcial das dotações do orçamento do executivo municipal, conforme decreto regulamentar.
Art. 3º Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 716/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 593/2021, Plano Plurianual 2012/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 05 de setembro de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal