DECRETO Nº 057/2025
18 de Setembro de 2025
DECRETO Nº 057/2025
“Dispõe sobre a Substituição de Membros titulares do Conselho de Alimentação Escolar - CAE do Município de Santo Antônio de Leverger.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, conforme o Art. 18 da Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE nº 26, de 17 de Junho de 2013.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os novos membros Substitutos titulares, abaixo relacionados, para comporem o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE do Município de Santo Antônio de Leverger-MT, pelo RESTANTE do quadriênio de 2022-2026:
I - REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
Titular: Gleice Ferreira de Amorim Silva.
CPF: 924.341.421-68
Titular: José Alberto Galio Filho.
CPF: 006.649.571-70
II - REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS:
Titular: Diná Ariadne Souza Oliveira Rufino. CPF: 029.040.141-01
Art. 2° - Ficam nomeados portanto, todos os membros do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE do Município de Santo Antônio de Leverger-MT, pelo quadriênio de 2022-2026, da seguinte forma:
I - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Titular: Jeannie Leite Moreira CPF: 998.885.641-53
Suplente: Nelson Ribeiro Batista Neto CPF: 046.231.191-06
II - REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
Titular: Gleice Ferreira de Amorim Silva. – Presidente.
CPF: 924.341.421-68
Suplente: Fabio Junior Moreira de Castilho CPF: 904.022.191-04
Titular: José Alberto Galio Filho.
CPF: 006.649.571-70
Suplente: Rafael da Silva Barreto CPF: 031.815.801-98
III - REPRESENTANTE DE PAIS E ALUNOS:
a) Titular: Thaysa Karoliny Teixeira de Miranda. – Vice-presidente.
CPF: 062.814.911-57
b) Suplente: Deizy Alves da Cruz Souza CPF: 031.524.251-55
c) Titular: Diná Ariadne Souza Oliveira Rufino CPF: 029.040.141-01
d) Suplente: Maria Ivanete Ferreira Cruz. (Conforme Decreto Nº 007/GP/2025). CPF: 017.033.061.39
IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Titular: Margareth Rosa Rondon CPF: 692.479.601-00
b) Suplente: Cezar da Silva Guerra CPF: 912.359.441-15
c) Titular: Gilmar Medeiros Conceição CPF: 630.391.331-87
d) Suplente: Glauciane Aparecida Pereira CPF: 034.480.081-41
Art. 2° - Os novos membros terão mandato do restante do quadriênio de 2022-2026, fa- zendo-se necessárias novas eleições quando do vencimento.
Art. 3° - O exercício do mandato de Conselheiro do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Santo Antônio de Leverger é considerado serviço relevante e não será remunerado.
Art. 4° - O Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá(ão) ser destituído(s), em conformida- de com o disposto no Regimento Interno do CAE, sendo imediatamente eleito(s) outro(s) mem- bro(s) para completar o período restante do respectivo mandato do Conselho.
Art. 5° - Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos:
I - mediante renúncia expressa do conselheiro;
II - por deliberação do segmento representado; e
III - pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de cada Conselho, des- de que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica.
Art. 6° - São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/
2009:
I - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento;
II - analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;
III - analisar a prestação de contas do gestor, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;
IV - comunicar ao FNDE em relação ao apoio para funcionamento do CAE;
V - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
VI - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
VII - elaborar o Regimento Interno;
VIII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subseqüente a fim de acompanhar a execu- ção do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais es- truturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à Entidade Executora antes do início do ano letivo.
Art. 7° - O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.
Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos n°. 054/GP/2022 e nº 007/GP/2025.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger/MT, 20 de Agosto de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT