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Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO Nº 057/2025

“Dispõe sobre a Substituição de Membros titulares do Conselho de Alimentação Escolar - CAE do Município de Santo Antônio de Leverger.”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, conforme o Art. 18 da Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE nº 26, de 17 de Junho de 2013.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os novos membros Substitutos titulares, abaixo relacionados, para comporem o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE do Município de Santo Antônio de Leverger-MT, pelo RESTANTE do quadriênio de 2022-2026:

I - REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:

Titular: Gleice Ferreira de Amorim Silva.

CPF: 924.341.421-68

Titular: José Alberto Galio Filho.

CPF: 006.649.571-70

II - REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS:

Titular: Diná Ariadne Souza Oliveira Rufino. CPF: 029.040.141-01

Art. 2° - Ficam nomeados portanto, todos os membros do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE do Município de Santo Antônio de Leverger-MT, pelo quadriênio de 2022-2026, da seguinte forma:

 

I - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

Titular: Jeannie Leite Moreira CPF: 998.885.641-53

Suplente: Nelson Ribeiro Batista Neto CPF: 046.231.191-06

II - REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:

Titular: Gleice Ferreira de Amorim Silva. – Presidente.

CPF: 924.341.421-68

Suplente: Fabio Junior Moreira de Castilho CPF: 904.022.191-04

Titular: José Alberto Galio Filho.

CPF: 006.649.571-70

Suplente: Rafael da Silva Barreto CPF: 031.815.801-98

III - REPRESENTANTE DE PAIS E ALUNOS:

a) Titular: Thaysa Karoliny Teixeira de Miranda. – Vice-presidente.

CPF: 062.814.911-57

b) Suplente: Deizy Alves da Cruz Souza CPF: 031.524.251-55

c) Titular: Diná Ariadne Souza Oliveira Rufino CPF: 029.040.141-01

d) Suplente: Maria Ivanete Ferreira Cruz. (Conforme Decreto Nº 007/GP/2025). CPF: 017.033.061.39

IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Titular: Margareth Rosa Rondon CPF: 692.479.601-00

 

b) Suplente: Cezar da Silva Guerra CPF: 912.359.441-15

c) Titular: Gilmar Medeiros Conceição CPF: 630.391.331-87

d) Suplente: Glauciane Aparecida Pereira CPF: 034.480.081-41

Art. 2° - Os novos membros terão mandato do restante do quadriênio de 2022-2026, fa- zendo-se necessárias novas eleições quando do vencimento.

Art. 3° - O exercício do mandato de Conselheiro do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Santo Antônio de Leverger é considerado serviço relevante e não será remunerado.

Art. 4° - O Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá(ão) ser destituído(s), em conformida- de com o disposto no Regimento Interno do CAE, sendo imediatamente eleito(s) outro(s) mem- bro(s) para completar o período restante do respectivo mandato do Conselho.

Art. 5° - Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos:

I - mediante renúncia expressa do conselheiro;

II - por deliberação do segmento representado; e

III - pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de cada Conselho, des- de que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica.

Art. 6° - São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/

2009:

I - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento;

II - analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;

 

III - analisar a prestação de contas do gestor, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;

IV - comunicar ao FNDE em relação ao apoio para funcionamento do CAE;

V - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

VI - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

VII - elaborar o Regimento Interno;

VIII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subseqüente a fim de acompanhar a execu- ção do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais es- truturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à Entidade Executora antes do início do ano letivo.

Art. 7° - O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.

Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos n°. 054/GP/2022 e nº 007/GP/2025.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger/MT, 20 de Agosto de 2025.



FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT