DECRETO 73/2025
18 de Setembro de 2025
DECRETO Nº. 073, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 74, DA LEI MUNICIPAL Nº. 791, DE 08 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 77, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal de Itaúba-MT1;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 791, de 08 de julho de 2009, é omissa no sentido de nomear responsável pela administração do fundo contábil municipal, quando da ausência do Secretário Municipal de Gestão Pública;
DECRETA:
Art. 1º Na ausência do Secretário Municipal de Gestão Pública, o Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração promoverá os atos inerentes a administração do fundo contábil, objetivando seu perfeito funcionamento, até que ocorra a nomeação de novo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Parágrafo único. A ausência tratada caput, independente do motivo ou justificativa, seja ela de caso fortuito ou de força maior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 17/09/2025 A 17/10/2025.
1 Art. 77. A formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito far-se-á: I - decreto, numerados em ordem cronológica, nos seguintes casos: a) regulamentação de lei;
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