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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação da aplicação de recursos provenientes de emenda parlamentar estadual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da saúde pública no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

I. CONSIDERANDO o disposto na Portaria Estadual nº 0343, que regulamenta as transferências do Fundo Estadual de Saúde relativas a emendas individuais, estabelecendo critérios e regras de aplicação, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025;

II. CONSIDERANDO o Ofício nº 1080/2025/GDEN, de 16 de abril de 2025, expedido pelo Deputado Estadual Elizeu Nascimento, que destina a Emenda Parlamentar Estadual nº 119/2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para custeio da saúde pública;

III. CONSIDERANDO a apresentação do plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, que prevê a utilização dos recursos na aquisição de materiais de consumo e na prestação de serviços, visando a manutenção do funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e a continuidade da Atenção Primária no município;

IV. CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 15 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aplicação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Estadual nº 119/2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio da saúde pública do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme plano de trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente na aquisição de materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e na manutenção de serviços de apoio, conforme descrito no plano de aplicação.

Art. 3º O plano de trabalho, contendo objeto, justificativa, ações, serviços e plano de aplicação, constitui parte integrante desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação

Vila Bela da Santíssima Trindade, 15 de setembro de 2025.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT