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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação da aplicação de recursos provenientes de emenda parlamentar estadual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinada a custeio no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

I. CONSIDERANDO a Portaria nº 0343, que dispõe sobre as regras para transferências do Fundo Estadual de Saúde relativa a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS e Fundos de Saúde dos municípios, estabelece o regramento de sua aplicação, de acordo com a Lei Orçamentária Anual de 2025 do Estado de Mato grosso;

II. CONSIDERANDO o Ofício nº 015/2025, que destina a emenda no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio no município; (cem mil reais) para custeio no município;

III. CONSIDERANDO a apresentação, pela Secretaria Municipal de Saúde, de proposta de aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas ao município;

IV. CONSIDERANDO a aprovação, por unanimidade, da proposta em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada no dia 15 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aplicação de recursos provenientes de emenda parlamentar estadual no valor de R$ 100.000,00 (cem Mil reais) destinada a custeio no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme, plano de aplicação.

Art. O plano de trabalho contendo objeto, justificativa, ações, serviços e plano de aplicação dos recursos constitui parte integrante desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Saúde, de forma a garantir a transparência e a efetividade do gasto público

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação

Vila Bela da Santíssima Trindade, 15 de setembro de 2025.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT